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não diz que o Ministro deva responder immediatamente.

O Sr. Conde de Penamacôr declara que está bem longe da sua intenção a idéa de surpreza, persuadiu-se que era uma cousa simples e clara, e que sendo uma deliberação do Governo tomada ha tão pouco tempo, S. Ex.ª devia estar presente nella, nem elle orador podia dar á sua pergunta as honras de uma interpellação; mas no emtanto conforma-se com o que S. Ex.ª acaba de dizer, e posto que já tenha enunciado a sua pergunta, está prompto a mandal-a para a mesa por escripto.

O Sr. Conde de Thomar afiança ao Sr. Silva Sanches que a commissão de administração publica se ha de occupar um destes dias dos projectos de lei por S. Ex.ª apresentados, que são de muita gravidade, e entende elle orador que a commissão para tractar delles, carece não só da presença do nobre auctor do projecto, mas que o Governo não póde tambem deixar de tomar parte muito activa nesse negocio, mesmo porque são necessarios esclarecimentos; portanto na qualidade de presidente da commissão, terá a honra de avisar os Srs. Ministros e o auctor dos projectos.

O Sr. Marquez de Vallada pede se leia na Mesa o artigo do regimento sobre interpellações, para justificar a Camara de um áparte que disse o Sr. Ministro da Fazenda—que se faziam surprezas ao Governo (O Sr. Ministro da Fazenda—Ouviu mal). Aqui não se fazem surprezas aos Ministros, fazem-se interpellações. Recorda o caso de o Ex.mo Sr. Presidente ter annunciado em Camara uma interpellação ao Sr. Marquez de Loulé, e esperar quarenta e cinco dias sem obter resposta! Uma surpreza de quarenta e cinco dias é por certo de admirar! Todas as interpellações que elle orador tem feito, e tem visto fazer, não teem sido por surpreza, pois se hão annunciado previamente, de palavra ou por escripto. A interpellação que o Sr. Conde de Penamacôr fez é muito singela, S. Ex.ª nem mesmo a acompanhou de considerações algumas, fez apenas uma pergunta; mas até isto offendeu o melindre do Sr. Ministro! (Murmúrio.) Sempre assim acontece!... Pois acabe-se com isto de uma vez; proponham a medida como por ahi se diz, de acabar com a Camara dos Pares____ (O Sr. Ministro das Obras Publicas— Peço a palavra).

O orador pede tambem a palavra para responder ao Sr. Ministro das Obras Publicas; e se tambem a tiver, como julga, o Sr. Ministro da Fazenda, pede ainda a palavra para responder a S. Ex.ª

O Sr. Visconde de Algés pede a palavra para uma explicação por parte da commissão de legislação, da qual tem a honra de ser Presidente, visto que o Sr. Conde de Thomar já deu igual explicação pelo que pertence á commissão de administração publica, de que é tambem Presidente, e diz respeito aos dois projectos de lei, que apresentou o Digno Par o Sr. Silva Sanches. A Camara sabe a grande importancia daquelles projectos, que foram ambos offerecidos no fim da sessão passada, quando não era possivel tractar de objectos de tal magnitude; comtudo a commissão de legislação, assim como a de administração publica, não só por deferencia ao Digno Par, auctor dos projectos, mas pela importancia da materia nelles consignada, tractou logo de se reunir, e nomeou um de seus membros para relator, do que deu parte ao Digno Par, auctor do projecto; mas como na distribuição dos trabalhos coube ao Digno Par o Sr. Ferrão ser o relator, e S. Ex.ª, antes de se fechar a sessão, se ausentou para fóra do reino, não sabe elle orador onde existem os respectivos papeis; examinará, pois, esse negocio, e, se não estiverem em podér do Digno Par o Sr. Ferrão, pois talvez os enviasse para a secretaria, a commissão ha de reunir-se, nomear outro relator, e dar andamento ao negocio, como costuma fazer a todos de que é encarregada. Não póde dar um testemunho mais irrefragavel do zêlo da commissão, que tem a honra de contar o Sr. Presidente no numero dos seus membros.

Era para este fim que tinha pedido a palavra.

Aproveita a occasião para mandar para a Mesa um parecer da commissão de fazenda, ácerca de um projecto de lei que veio da outra Camara, relativamente aos pensionistas do bolsinho Real. Como é um tanto extenso, e tem de se imprimir, parece-lhe que a Camara dispensará agora a sua leitura (apoiados).

O Sr. Presidente expõe que o parecer vai a imprimir, para ser distribuido competentemente.

O Sr. Ministro das Obras Publicas—Eu pedi a palavra em consequencia de uma reflexão que fez o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, que me parece prende com uma interpellação que S. Ex.ª tinha feito ao meu collega da pasta da Fazenda e Justiça, mas que eu não podia devidamente apreciar por me não achar presente aqui, quando o Digno Par a formulou. Ouvi, todavia, usar S. Ex.ª da seguinte expressão: acabem com a Camara dos Pares. Permitta-me, porém, o Digno Par que eu lhe observe que, se pertendeu com as suas palavras fazer uma allusão ao Governo, enganou-se porque essa allusão não póde ser applicada á actual Administração. Agora permitia tambem S. Ex.ª que eu lhe diga, que, com quanto tenha muito respeito pela sua pessoa, não reconheço comtudo nelle a Camara dos Pares do Reino. Sr. Presidente, eu só reconheço por Camara dos Pares a maioria della, manifestada por uma votação. A opinião de um Digno Par não é a manifestação da Camara (apoiados). Cada um dos Dignos Pares representa-se a si, e a parte que toma no exercicio das suas funcções.

Repito, portanto, Sr. Presidente, que eu não reconheço a opinião da Camara dos Pares, senão manifestada por uma votação. Repito igualmente que este Governo não tem dado motivo algum, para se lhe podér attribuir a expressão: acabem com a Camara dos Pares; além de que não tivemos ainda uma votação contra nós; e este Governo é aquelle a quem tal se não póde applicar.

O Sr. Marquez de Vallada expõe que quando

o Sr. Ministro das Obras Publicas entrou nesta Camara já elle orador tinha fallado, e por essa circumstancia S. Ex.ª não estava ao facto do que dissera. Observou, porém, que o nobre Ministro emittiu a opinião de que se não podia confundir um Digno Par com a Camara dos Pares, concorda; mas em quanto ás palavras que elle orador empregou quando repetiu que se dizia por ahi— acabe-se a Camara dos Pares — responderá a S. Ex.ª que não fez allusão ao Governo, e accrescentará que a Camara dos Pares póde acabar por mais de um modo. E permitta-lhe S. Ex.ª dizer que não nega aos amigos do Governo o direito de atacarem a elle orador, Sr. Marquez de Vallada, ou qualquer outro Digno Par; mas -o facto verdadeiro é que elles atacam a Camara dos Pares do Reino, e nos artigos publicados nestes ultimos dias pedem o acabamento desta Camara.

Como S. Ex.ª é tão lido na historia antiga e na contemporanea, lembrar-lhe-ha que um Deputado belga interpellou e Ministerio Lebeau Rogier relativamente ás doutrinas que defendia a Revista Nacional de Bruxellas, por isso que seu redactor principal, Mr. Devaux, era não só intimo amigo de alguns dos ministros, mas igualmente um dos homens mais influentes na situação politica daquelle paiz. O Ministerio não estranhou a pergunta, e um dos Ministros, Mr. Leclerck, impugnou a doutrina do jornal, em quanto que um dos outros Ministros declarou que nunca negava os seus amigos. Isto, pois, não é novo. Vê, porém, que S. Ex.ª não está ao facto de certas cousas, porque naturalmente não lê os periodicos: o que é desculpavel, porque se occupa dos negocios que respeitam á governação publica, e do estado. Não concluirá, porém, sem accrescentar que não tem justiça o Sr. Ministro em dizer que este Ministerio era o ultimo que devia ser accusado de não querer a Camara dos Pares, e que nunca tinha tido della uma votação contra. Talvez que se S. Ex.ªs não tivessem dissolvido a Camara dos Srs. Deputados, os Srs. Ministros vissem muito proximamente uma votação contraria! Limita a isto as suas considerações.

O Sr. Conde de Penamacôr pede licença para mandar para a mesa a sua nota de interpellação. que é a seguinte:

«Peço que se communique ao Sr. Ministro dos Negocios da Fazenda, como encarregado da Pasta dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, que o desejo interpellar ácerca de uma Portaria publicada no Diario do Governo n.º 274, pela qual o Governo approva e ordena que se publique uma circular do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha de Lisboa, ahi tambem publicada. — 22 de Novembro de 1858. = Conde de Penamacôr.»

O Sr. Presidente declara que se passa á ordem do dia.

O Sr. Secretario leu o parecer n.º 27, que é do theor seguinte:

PARECER N.° 27.

A commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei vindo da Camara dos Senhores Deputados, sobre ser o Governo auctorisado a conceder por dois annos á Companhia de navegação do Téjo por barcos movidos a vapôr a subvenção annual de 1:500$000 réis.

A commissão, attendendo ás razões ponderadas nos documentos que acompanham o referido projecto, é de parecer que seja approvado.

Sala da commissão, 7 de Agosto de 1858. — Visconde de Castro = Visconde de Castellões = Visconde d’Algés — Felix Pereira de Magalhães — Barão de Chancelleiros = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 39.

Artigo 1,° É o Governo auctorisado a conceder por dois annos á Companhia de navegação do Téjo por barcos movidos a vapôr a subvenção annual de 1:500$000 réis para o estabelecimento de carreiras diarias entre Lisboa e Cacilhas, nos termos do contracto celebrado em 13 de Novembro de 1855.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 6 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Deputado Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario = João Antonio Gomes de Castro, Deputado Secretario.

O Sr. Conde de Thomar não está habilitado nem para approvar, nem para combater este projecto, por que não vem acompanhado de documentos, nem de razões que suppram essa falta, e em presença das quaes reconheça a necessidade demais este sacrificio, dando-se á Companhia em questão o subsidio proposto no projecto de lei. Como pois elle não vem acompanhado de documentos, nem de razões que o justifiquem, acha-se privado de o votar; e só o poderá fazer se algum dos dignos membros da commissão de fazenda o esclarecer, dando as razões que tiveram para lavrarem o parecer. Ouvirá portanto essas explicações, e se o não satisfizerem usará então da palavra.

(Pausa.)

O Sr. Presidente expõe á Camara que o Digno Par o Sr. Conde de Thomar deseja ouvir algum dos membros presentes da commissão de fazenda sobre a duvida que tem.

(Pausa.)

O Sr. Conde de Thomar perguntou tambem se este projecto é da iniciativa do Governo, porque sendo assim, algum dos Srs. Ministros poderia informar a Camara das razões que justifiquem a concessão desta subvenção....

O Orador — Se nenhum membro da commissão de Fazenda, nem nenhum dos Srs. Ministros se levanta para declarar os motivos porque se concede esta subvenção, propõe o adiamento do projecto por falta de esclarecimentos.

(Novo momento de pausa.)

O Orador em vista do silencio que reina, propõe que o projecto volte á commissão, pelas razões que acaba de ouvir de um dos bancos superiores, ser este um daquelles projectos que foi apresentado no fim da sessão....

(O Sr. Ministro das Obras Publicas pediu a palavra).

O Orador pois que um dos Srs. Ministros pede a palavra, será naturalmente para dar alguns esclarecimentos sobre a questão, e neste caso cede da sua proposta, e ouvirá as explicações de S. Ex.ª

O Sr. Ministro das Obras Publicas — Sr. Presidente, esta concessão não é nova, e foi feita a fim da companhia de vapôres sustentar umas carreiras regulares entre Lisboa e Cacilhas: isto hoje não é mais do que continuar a concessão de um subsidio votado. Creio que a Camara reconhece as vantagens que existem na communicação regular das duas margens do rio. O subsidio, como disse, não é novo, acha-se votado, e de fórma alguma altera o orçamento, esta Lei tem unicamente por fim dar mais garantia á companhia, não alterando o equilibrio que deve existir entre a receita e a despeza.

O Sr. Visconde de Balsemão não póde deixar de votar pelo projecto em discussão, porque vê assignados, como membros da commissão, nomes tão respeitaveis como os dos Srs. Visconde de Algés, Pereira de Magalhães e outros, não havendo a menor declaração, e, por consequencia, parece-lhe que realmente esta commissão não daria um parecer unanime, se não tivesse examinado o projecto com toda a circumspecção, e por isso entende que não existe motivo para objecção ao projecto.

O Sr. Conde de Thomar declara que as explicações do Sr. Ministro das Obras Publicas não o satisfazem, nem lhe tiram as duvidas que tem sobre o projecto.

Em primeiro logar, segundo as informações que recebeu dos seus collegas o subsidio de réis 1:500$000, dado a esta companhia, é a continuação de uma subvenção já votada, segundo disseram; mas isto não é o que se depreende do que disse o Sr. Ministro das Obras Publicas e do que está no artigo, porque por elle conclue-se que é uma subvenção nova, ou pelo menos que é concedida pela primeira vez, porque o projecto diz (leu).

Se fosse a continuação de uma subvenção o projecto devia declaral-o, mas não é isso o que se deduz da leitura. Estará de accôrdo o que diz o projecto com o que teem dito os Dignos Pares? É o que deseja saber á vista dos documentos.

Bem conhece que todos consideram de vantagem a regularidade da communicação a vapôr entre Lisboa e Cacilhas, e ninguem se opporá ao subsidio se se mostrar a sua necessidade; mas pergunta se está provado pela escripturação da Companhia que ella não faz interesses para sustentar áquella carreira? Era o que esperava lhe dissessem. Sem estes esclarecimentos a Camara não poderá votar esta nova despeza para o Estado.

O Sr. Ministro das Obras Publicas disse que esta despeza não desiquilibra o orçamento porque não é mais do que reconhecer o que já se acha no mesmo orçamento. Poderá ser assim, mas tambem é verdade que, sendo assim, o projecto de lei está inconvenientemente redigido, porque ninguem o poderá considerar como uma continuação, mas sim como uma cousa nova. Ora, carece elle orador de ser esclarecido para se decidir a votar, pois já declarou não estar habilitado nem para o approvar, nem para o rejeitar.

Como o Sr. Ministro das Obras Publicas vai usar da palavra, espera que diga se effectivamente pelo exame a que o Governo procedeu na escripturação e contabilidade da Companhia, se verificou a impossibilidade de continuar esta carreira sem tal subsidio, e que a sua vantagem vale a pena de fazer este sacrificio. Só assim poderá votar pelo projecto.

O Sr. Ministro das Obras Publicas—Sr. Presidente, eu tenho a insistir no que disse pela primeira vez que tive a honra de fallar; póde ser que da primeira parte do artigo se deprehenda que esta subvenção é nova, mas effectivamente é a continuação de um subsidio que está em vigor até o fim de Junho do actual anno economico. (O Sr. Conde de Thomar—Então para que é o projecto de lei?) É para a continuação, porque é regular que as verbas do orçamento estejam auctorisadas por Leis especiaes; por consequencia, é mais regular que esta subvenção seja concedida por uma Lei especial, até mesmo para esta empreza ter a certeza que ha de tel-a durante dois annos.

Esta subvenção foi concedida pela primeira vez em Novembro de 1855, e se o Digno Par deseja saber se este serviço é importante.... (O Sr. Conde de Thomar—Sei que o é.) Eu devo declarar-lhe que é indispensavel. Toda a vez que não houver communicação a vapôr entre Lisboa e Cacilhas, não ha regularidade, e todos sabem que do outro lado do rio a existencia é muito mais barata, e que por isso residem alli muitos empregados publicos e artistas, cujas occupações são em Lisboa, e que, com a interrupção das communicações não poderiam vir desempenhal-as. O que seria daquellas pessoas que lá moram e que teem occupações em Lisboa, se não tivessem um meio de communicação regular?! Por consequencia, não me parece que possa haver duvida em se continuar a conceder uma subvenção que está votada até ao fim do actual anno economico.

Diz tambem o Digno Par que deseja saber se a Companhia precisa da subvenção: eu direi que, infelizmente a verdade é que, tendo-se posto a concurso as carreiras do Téjo, não foi possivel achar concorrentes, tanto é sabido o pouco interesse que a Companhia tira deste serviço.

Em presença das considerações que expuz, estou certo que esta Camara não se negará a auctorisar a continuação do subsidio, que de modo algum vai ferir o equilibrio que deve existir entre a receita e a despeza do Estado, porque esta verba já se acha consignada no orçamento.

O Sr. Conde de Thomar parece-lhe que a Camara terá reconhecido que não foram fóra de proposito as observações que fez para o Sr. Ministro dar as necessarias explicações pois agora a Camara está habilitada para votar com conhecimento de causa. Está provado pois pelas declarações officiaes, que, quando se tractou de fazer o contracto para a continuação desta carreira, não houve concurrentes além da companhia, e que ella não poderá satisfazer a este serviço sem a subvenção votada neste projecto e que já está na lei, tendendo este projecto sómente a regularisar o serviço.

Ora, tudo isto era necessario saber-se para a votação e agora não tem difficuldade nenhuma em approval-o, porque acredita que taes declarações são officiaes, e permitia Deos que algum dia senão verifique que o não eram. Finalmente vota o projecto pela confiança que tem nas explicações dadas do banco dos Srs. Ministros.

O Sr. Visconde de Algés principia observando que ainda bem e ainda mal o ter acontecido o que se acaba de observar na discussão desse projecto! Ainda mal, por não ser agradavel que no acto de se discutir um parecer assignado pela maioria da respectiva commissão, e quando um Digno Par tracta de pedir esclarecimentos sobre esse objecto, não haja quem se levante para os prestar; e ainda bem, por se terem verificado os prognósticos delle orador e seus resultados, quando tem lamentado no fim das sessões annuaes a pressa com que se tractam os negocios que veem a esta Camara á ultima hora, tendo permanecido longo tempo na casa electiva, como muitas vezes é mister para o seu exame e apreciação! A conveniencia de passarem certas medidas, e a falta de tempo para bem as examinar são a causa porque as commissões dão pareceres tão simples como este de que se tracta, porque apezar da melhor vontade não podem fazer impossiveis (apoiados).

O orador declara que se dirigiu á Mesa e mandou á Secretaria procurar o original deste parecer, para conhecer pela letra quem fôra o seu relator. Sabido é que o relator da commissão e quem escreve o parecer, e o envia depois á secretaria para se copiar e ser assignado pelos membros da commissão. Fez portanto verificar quem foi o relator deste negocio, e mandou buscar á secretaria o original do parecer para vêr se conhecia de quem era a letra, mas que succedeu?.. Não houve parecer de relator nenhum sobre o objecto! Um empregado da secretaria disse que fôra encarregado de fazer este parecer, depois mandou-se imprimir, e veiu á Camara para se discutir! É provavel que com os outros pareceres que estão dados para ordem do dia acontecesse o mesmo, pois teem identica data do fim da anterior sessão annual; e neste caso não se poderão dar explicações, se forem pedidas.

Declara que no emtanto que oraram os Srs. Conde de Thomar e Sr. Ministro das Obras Publicas, elle orador esteve examinando os documentos que existem na Mesa e se houvesse um relator especial, teria respondido o mesmo que disse o Sr. Ministro, com o que o Sr. Conde de Thomar se daria por satisfeito; e se fosse preciso accrescentar mais alguma cousa poderia dizer-se que a companhia de que tracta o projecto não podia continuar a gerir aquella empreza sem esta subvenção. Se isso não está nos documentos, está em toda a historia da discussão que houve na outra Camara, quando se tractou de conceder esta subvenção, que foi depois approvada no respectivo orçamento. O que se pertende por este projecto é a legalidade para podér continuar a dar a esta companhia essa mesma subvenção. Portanto se houvesse um relator que desse todos estes esclarecimentos á Camara, o Sr. Conde de Thomar teria ficado satisfeito, como já disse, e o negocio correria de modo differente do que passou (apoiados).

Por consequencia elle orador pediu a palavra para dar estas explicações, e como vê que nos outros pareceres ha de succeder talvez o que aconteceu com este, não havendo tambem relator para dar as explicações que se pedirem, requer que todos os projectos desta data sejam mandados á commissão de fazenda para emittir o seu parecer e não passar outra vez a commissão pela censura que hoje lhe cabe por não haver quem dê explicações. Conclue portanto com o requerimento, para que todos os projectos desta data, ao menos os que dizem respeito á commissão de fazenda, voltem á commissão para ratificar ou rectificar os pareceres que estão sobre a Mesa (apoiados).

Parece-lhe comtudo que a Camara póde votar este requerimento sem prejuizo do projecto em discussão, porque este pelos esclarecimentos dados, e a que acquiesceu o Sr. Conde de Thomar, póde ser votado já (apoiados).

O Sr. Presidente diz ser tão justa a proposição do Digno Par. que não exije que a mande para a Mesa por escripto, e vai consultar a Camara se quer que se enviem á commissão todos estes pareceres. São os pareceres n.°s 27, 30, e 29, e ultimos que restam da sessão passada.

O Sr. Conde de Thomar pede licença para observar como ha de voltar á commissão o parecer n.º 27, que tem estado em discussão?

O Sr. Visconde de Algés declara que não propoz que este parecer fosse á commissão.

O Sr. Aguiar: — Antes excluiu.

O Sr. Conde de Thomar continua expondo que a proposta do Digno Par foi a respeito dos outros projectos, mas não deste em que já se está de accôrdo, e que não deve ir á commissão, porque ninguem o combate agora (apoiados,)..Elle orador tinha pedido explicações, que lhe foram dadas, e o satisfizeram, e portanto é o primeiro a reconhecer que este projecto deve ser votado antes do requerimento do Sr. V. de Algés (apoiados).

O Sr. Visconde de Algés parece-lhe que não foi bem intendido, quando deu a sua explicação, e declara que o seu pedido não se referia a este projecto.

O Sr. Conde de Thomar expõe que intendeu muito bem o Digno Par.

O Sr. Presidente expõe, que excluido o parecer n.º 27, seguem-se os pareceres n.ºs 30 e 29; mas figure-se que entrando elles em discussão hajam esclarecimentos para a Camara os votar com conhecimento de causa, e por isso lhe parece que se devia experimentar se haviam razões convenientes que satisfizessem a Camara, tendo em caso contrario cabimento o requerimento do Sr. Visconde d’Algés.