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1870

tada no orçamento para taes despezas. Estas sommas foram bem aproveitadas, pois que os dois estudantes a que me refiro têem sustentado o bom credito que já gosavam, e promettem honrar a arte portugueza.

Depois do regresso d'estes pensionistas, nenhuma outra pensão foi concedida até ao principio d'este anno economico. ' Sr. presidente, quando tive a honra de ser nomeado inspector da academia das bellas artes, uma das primeiras providencias que procurei alcançar, foi tornar effectiva a disposição do decreto com que se installou a academia, a fim de se mandarem a paizes estrangeiros, de dois em dois annos, alguns alumnos para se aperfeiçoarem, visto as nossas aulas serem incompletas, e os museus de tal maneira deficientes, que de pouco ou nenhum auxilio servem, e por consequencia se esses alumnos não forem estudar a paizes estrangeiros, não podem attingir aquelle grau de perfeição nos seus estudos a que têem direito e se lhes deve mesmo exigir.

Felizmente esta verba de 1:000$000 réis passou a ser elevada a 2:000$000 réis no primeiro anno que tive a honra de presidir á academia de bellas artes, e um dos predecessores do actual sr. ministro do reino, creio que foi o sr. Anselmo José Braamcamp, reconhecendo a necessidade de augmentar ainda essa verba, elevou-a a 3:600$000 réis, a fim de se mandarem estudantes' para o estrangeiro, representando cada um uma das classes em que se divide aquella academia, sendo um de pintura historica, outro de pintura de paizagem, outro de esculptura e outro de gravura; esta verba porém só appareceu no orçamento d'este anno, porque o anno passado estava ainda no orçamento a verba de 2:000$000 réis, e não póde abrir-se concurso senão para o provimento de tres logares de pensionistas, que, para mais não chegava aquella quantia. Estes tres estudantes partiram, e devo dizer que têem aproveitado com a sua estada em París, para onde foram mandados. Estes pensionistas são um de architectura, outro de pintura historica e outro de esculptura. A verba porém fôra augmentada, como disse, no orçamento d'este anno; para que fossem os dois pensionistas que faltavam, bastava um simples acto de expediente, uma portaria approvando o programma e mandando abrir os concursos. Instei repetidas vezes para que assim se procedesse, mas sem resultado.

O que é certo é que depois de onze mezes de espera se abriu finalmente o concurso na academia do Porto para duas classes que já tinham representante* em Paris, e não para aquellas em que não havia ainda pensionistas, e que eram pintura de paizagem e gravura!

Sr. presidente, eu não vejo a explicação d'este facto tanto mais quanto o concurso não é unica e exclusivamente para os estudantes da academia do Porto; se fosse para elles exclusivamente, este facto que se deu estava justificado pela circumstancia de n'aquella cidade faltar, como disse a portaria que mandou abrir o concurso, quem ensine esculptura e architectura; mas sr. presidente, o concurso não é só para os estudantes d'aquella academia, é para os de Lisboa tambem, e para todos que tenham aprendido em Portugal com mestres de reconhecida Aptidão; por consequencia o interesse geral da nação deve estar superior ao de qualquer cidade, e devia portanto mandar se abrir concurso para as duas secções que faltam, e tanto maia isto é para sentir que uma d'ellas, que é a gravura, não póde adiantar se entre nós sem uma certa protecção do governo, porque é unis arte difficil e seus productos são sempre caros, e por isso infelizmente pouco procurados. Lucta com a photographia e com a lithographia, rivaes que lha difficultam o desenvolvimento, mas que nunca poderão vence la, porque ella lhes é muito superior, tanto na traducção das obras magistrais de pintura, como na reprodução das de architectura.

Parece-me pois que não se tendo aberto concurso para esta secção, se commetteu um erro, tanto mais para lastimar quanto é certa que nem em Lisboa nem no Porto abundam o» gravadores.

A respeito da pintura de paizagem devia attender-se a que é esta uma arte que felizmente tendo já entre nós alguns cultores, tende a desenvolver-se, e portanto muito havia que esperar se alguns artistas n'este ramo, já assim habilitados, fossem lá fóra aperfeiçoar se, vendo nos museus as obras distinctas que ali abundam e que lhes podem servir de seguro guia já, para adquirir qualidades que lhes faltam, já para evitar defeitos em que podem caír.

E incrivel porém, que nada d'isto se fizesse. Ha ahi mais de um paizagista de reconhecido merecimento que poderia facilmente tornar-se distincto se tivesse os meios de completar a sua educação artístico. O primeiro, e o mestre de quasi todos nunca saíu do paiz; o que é deve-o á sua incessante applicação, incansavel amor do trabalho e ao seu | talento. Se não fôra a sua perseverança não teria, com os elementos de que dispunha, sem nunca ter visto um quadro de algum mestre notavel, attingido ao ponto a que chegou, e alem da qual passaria muito sem duvida se lhe fosse dado aproveitar-se do complemento do ensino que lhe dariam os museus e galerias. A nossa galeria é deficientíssima sobretudo na especialidade de paizagem. N'estas, circumstancias sr. presidente digo outra vez, que se devia ter aberto concurso n'aquellas -duas secções, e peço ao sr. ministro do remo que tome as devidas providencias a firo de que se remedeie esta falta que vae prejudicar o ensino e causar inconvenientes que se teriam evitado, andando mais acertadamente na designação dos dois novos logares de pensionistas.

Já que tenho-a palavra, se V. ex.ª, sr. presidente, m'o permitte, usarei ainda d'ella para fazer outra pergunta ao sr. ministro do reino, a que tambem espero que s. ex.ª me fará a honra de responder.

Desejo saber qual é a rasão porque ainda senão mencionou, com o louvor que merecia, a mais importante doação que se tem feito no nosso paiz, desde que existem aqui galerias de bellas artes; fallo da cessão que foi feita pelo sr. conselheiro Jorge Husson da Camara, que vendeu á academia real de bellas artes por metade do seu valor, a sua collecção de quadros e a sua valiosissima livraria.

Os quadros são dezesete, todos distinctissimos, e alguns muito notaveis, como um de Raphael de Urbino.

Eu não quero agora tomar tempo á camara, descrevendo minuciosamente esta galeria, mas sempre direi que o quadro a que me refiro foi avaliado em 12:000$000 réis. Tenho na minha mão a avaliação original que podia mostrar á camara se fosse preciso; alem d'este quadro ha outros de muito valor, como são uma cabeça, que segundo bons criticos, parece pintada pelo grande Miguel Angelo, uma téla optima de Poussim, e outras da subida estimação. A livraria é das mais completas que existem na especialidade de bellas artes. Contém todos os livros ácerca das partes do dezenho e sciencias accessorias que existiam na celebre livraria do conde Cicognara, a qual depois do fallecimento d'este illustre historiador foi comprada pelo papa Leão XII pela somma de 18:000 escudos romanos ou 18:000$000 réis, e é hoje um dos ornamentos do Vaticano.

Ora, o valor total da galeria e bibliotheca do sr. Husson, é superior a 40:000$000 réis, e s. ex.ª vendeu tudo por 20:000$000 réis, isto é, menos de metade do seu valor.

É pois uma dadiva de mais de 20:000$000 réis que devemos ao sr. Husson, alem do serviço que prestou ás artes, separando-se em favor de um estabelecimento publico das suas valiosas collecções que havia formado á custa de muitos annos de trabalhos e de importantes sacrificios pecuniarios. Factos como este não devem passar desappercebidos (apoiados.) O paiz deve manifestar a sua gratidão ao homem que lhe prestou este relevante serviço (apoiados).

Entretanto como esta cessão foi em dezembro, e ainda se não fez menção alguma official d'este facto, chamo sobre elle a attenção do governo, tanto mais quando se trata de um cidadão prestante", o qual não contente com os serviços que por espaço de trinta e oito annos prestou á sua Patria na carreira diplomatica, teve tanta abnegação, amor patrio e generosidade, que havendo-se-lhe offerecido mais de uma occasião de tirar grande vantagem da venda das suas collecções preferiu que tudo ficasse no seu paiz por metade até do seu justo valor! Sei e vi os documentos que o provam, sei que varios museus pretenderam comprar aquellas collecções por preços elevados, mas o sr. Husson negou-se constantemente a permittir que ellas saissem de Portugal.

Parece que tão nobre proceder devia ser tomado na devida consideração, mesmo para que de futuro fizesse nascer em mais alguem o desejo de o imitar.

O sr. Ministro do Reino: — Peço a palavra.

O Orador: — Eu peço desculpa á camara de ter abusado da sua paciencia, e p°ço ao sr. ministro que tome em consideração estes dois pontos a que me referi.

O sr. Ministro do Reino: — Deu ao digno par as requeridas explicaçõee.

O sr. Marquez de Sousa: — Sr. presidente cameçarei por agradecer ao sr. ministro do reino a benevolencia com que respondeu ás perguntas que tive a honra de dirigir lhe Quanto ¿lo segundo ponto a que me referi, devo declarar que me acho plenamente satisfeito com a declaração do sr. ministro de que hão de attendidos e remunerados pelo governo, os importantes serviços prestados pelo sr. Husson da Camara; mas permitta-me s. ex.ª que eu observe em relação ao primeiro ponto, isto é, quanto aos concursos, que eu já tinha antecipado a resposta de s. ex.ª

Ha agora em França, sr. presidente, tres estudantes, dois dos quaes são das classes para que se manda abrir o concurso; ora estes dois estudantes podiam de certo ser empregados, quando voltassem, no ensino na academia do Porto, e assim attender-se desde já ás necessidades relativa ás outras classes, porque se na academia do Porto ha falta de individuos habilitados nas classes em que se abriu o concurso, tambem ali e na academia de Lisboa ha faltas nas outras classes, sobretudo na de gravura.

Agora porém, sr. presidente, é tarde para remediar o que esta feito; mas peço ao illustre ministro, que na primeira occasião mande abrir concurso para os logares que estão vagos nas duas secções que não estão ainda hoje representadas.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a V. ex.ª que ponha á votação o meu requerimento para se dispensar o regimento, a fim de entrar já em discussão o projecto relativo á amortisação do emprestimo dos 4.000:000$000 réis.

N'esta conformidade enviou para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que se dispense o regimento para que possa entrar já em discussão o projecto de lei n.° 160. = Visconde de Chancelleiros.»

O sr. Presidente: — Os dignos pares, que approvam requerimento do sr. visconde de Chancelleiros, queiram ter r bondade de se levantar.

Fui approvado.

O sr. Presidente: — Peço ao digno par, o sr. marquez de Sousa que venha occupar o seu logar de secretario.

O sr. Marquez de Sousa: — Como tomei parte na discussão, parece me que não é do meu dever occupar agora o logar de secretario.

O sr. Presidente: — A discussão em que o digno par tomou parte já findou; por consequencia, em cumprimento do regimento d’esta camara, ordeno a V. ex.ª que venha occupar o seu loirar de secretario. s

O sr. Marquez de Sousa: — Perdôe-me V. ex.ª, mas parece-me que não sou obrigado a isso; comtudo por consideração a V. ex.ª, e não por nenhum outro motivo, é que

accedo ao pedido de V. ex.ª, e ahi vou occupar o logar da secretario.

O sr. Presidente: — Eu mando em nome da lei. Agora vae ler-se o projecto a que se refere o requerimento do sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. secretario leu, e era do teor seguinte: parecer

Senhores. — A vossa commissão de fazenda, tendo reflectidamente examinado o projecto de lei n.° 160, pelo qual é auctorisado o governo a contratar com o banco de Portugal a completa amortisação do emprestimo de 4.000:0005000 réis a que se refere o decreto de 15 de março de 1854, e considerando que esta auctorisação, nas condições em que pelo artigo 2.° do mesmo projecto se deve realisar, constitue uma consolidação de divida manifestamente vantajosa para o thesouro, é de parecer que tal projecto deve merecer a vossa approvação, para que possa, subindo á sancção real, ser convertido em lei do estado.

Sala da commissão, 10 de junho de 1867. = José Bernardo da Silva Cabral = José Augusto Braamcamp = José Lourenço da Luz — Visconde d'Algés = Visconde de Chancelleiros.

PROJECTO DE LEI N.° 160

Artigo 1.° É auctorisado o governo a contratar com o banco de Portugal a completa amortisação do emprestimo de 4.000:000$000 réis, a que se refere o decreto de 15 de março de 1854, cessando d'esta fórma o pagamento da prestação annual destinada a satisfazer os encargos do mesmo emprestimo.

Art. 2.º A amortisação de que trata o artigo antecedente será realisada em titulos de, divida fundada interna vencendo juro do semestre correspondente ao tempo em que o contrato for feito, comtanto que não sejam reputados por preço inferior a 50 por cento, ficando o governo igualmente auctorisado para crear e emittir pela junta do credito publico os titulos que para este fim forem necessarios.

Art. 3.° Fica revogada a legislação e quaosquer disposições em contrario.

Palacio das côrtes, em 18 de maio de 1867. — Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

Posto á votação o projecta, foi approvado sem discussão na sua generalidade e especialidade, e a mesma redacção.

O sr. Braamcamp: — Foi já distribuido ha dias o parecer n.° 174, que é assumpto corrente e bem conhecido de todos.

Portanto requeiro a V. ex.ª que consulte a camara se permitte que se dispense o regimento, entrando desde já em discussão o mesmo parecer e respectivo projecto de lei.

O sr. Presidente: — A camara ouviu o requerimento que acaba de fazer o digno par. Os dignos pares que o approvam tenham á bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ter se o parecer n.° 174 e respectivo projecto de lei, que são do seguinte teor:

PARECER N.° 174

Senhores. — A commissão de, fazenda, tendo attentamente examinado o prejecto de lei n.º 161, vindo da camara dos senhores deputados, que auctorisa o governo a contratar com o banco de Portugal, nos termos das condições junta? ao mesmo projecto de lei, uma serie de adiantamentos destinados ao pagamento das classes inactivas, e a crear as inscripções que forem necessarias para pagamento d'esses emprestimos, e concordando com os fundamentos apresentados sobre este assumpto pela commissão de fazenda da outra camara, é de parecer que o referido projecto n.° 161 seja approvado.

Sala da commissão, em 5 de junho de. 1867. = José Bernardo da Silva Cabral, presidente = José Augusto Braamcamp = Visconde de Algés — Marquez de Ficalho — Tem voto do digno par José Lourenço da Luz.

PROJECTO DE LEI N.° 161

Artigo 1.° E o governo auctorisado a contratar com o banco de Portugal, segundo as bases que vão juntas á presente lei e d'ella fazem parte.

Art. 2.° E o governo igualmente auctorisado a crear, no anno economico de 1867—1868, as inscripções que forem necessarias para satisfazer ao preceito consignado na disposição 4.ª das mencionadas bases.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de maio de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

Bases a que se refere o projecto de lei d'esta data

1.ª O numero de individuos que constituem as classes inactivas, cujo pagamento faz objecto das presentes bases de contrato, não podera ser augmentado, nem a somma que cada um d'elles recebe.

As vacaturas por morte, emprego no serviço publico, ou por qualquer outro motivo, não serão substituidas.

§ unico. O encardo proveniente do vencimento d'estas classes é fixado em 600:000$000 reis para o anno economico de 1867-1868.

2.ª O governo contribuirá para o pagamento das classes inactivas com a somma de 300:000$000 réis annuaes, dividida em prestações de 25:000$000 réis cada mez. A differença que houver entre a prestação do thesouro e o pagamento effectivo das ditas classes ficará a cargo do banco, e vencerá o juro de 7 por cento ao anno, sendo 4 por cento pagos pelo governo em liquidações mensaes e os 3 por cento restantes capitalisados, addicionados á somma em divida, e equiparados com ella para todos os effeitos.

3.* Quando a prestação do governo for superior á importancia effectiva do vencimento das classes inactivas, a dif-