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1871

ferença amortisará o capital adiantado pelo banco e os juros accumulados.

4.ª O governo depositará no banco, como garantia das condições estipuladas, a somma em inscripções que for necessaria para cobrir o desembolso do banco. Este deposito será feito successivamente na proporção do mesmo desembolso, e o preço nominal dos titulos será sempre An 5 por cento abaixo do que tiverem no mercado. Só uma diferença d'aquelle preço maior de o por cento dá direito ao reforço da garantia ou á restituição correspondente das inscripções.

5.ª Os recibos ou folhas das classes inactivas continuarão a ser processados e pagos como até agora nas estações do governo. Ao banco pó compete fornecer os meios nos termos das presentes bases d» contrato.

6.ª Os titulos que servirem de garantia serão resgatados á proporção que se for amortisando o capital em divida. A liquidação será feita mensalmente, tanto para o reforço, como para o resgate depois do mez vencido.

7.ª O banco depositará 100:000$000 réis em inscripções, de que receberá os juros, na junta do credito publico, como caução pela exacta observancia do que fica disposto.

8.ª Quando por qualquer das partes contratantes deixar de ser cumprida alguma das condições aqui estipuladas, a outra parte terá o direito de rescindir o accordo feito. Se a falta for do banco perdêra o deposito a favor do estado, se for do governo é licito ao banco vender os titulos que servirem de caução, para pagamento do seu desembolso, recebendo ou entregando a differença que da operação resultar.

9.ª No anno de ISTO será facultativo, tanto ao governo como ao banco, continuar o contrato a que se referem as presentes bases ou dá-lo por findo, e liquidar e pagar os creditos existentes.

Palacio das côrtes, em 20 de maio de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente =» José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

Posto á votação o projecto, foi approvado sem discussão, tanto na generalidade como nu especialidade.

O sr. Presidente: — Não ha sobre a mesa nenhuns trabalhos promptos, nem é provavel que os ruja ámanhã, nem depois. Na quinta feira é dia santo; parece-me portanto que a camara, não havendo difficuldade, convirá em que, a primeira sessão seja na sexta feira, proxima, (apoiados). Já se mandou imprimir o parecer que o illustre relator da commissão de administração publica acabou de ter, e que será distribuido amanhã por casa dos dignos pares, para entrar em dicussão, sendo esta a ordem do dia para sexta feira 14 do corrente.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 10 de junho de 1867

Os ex.mos srs. Condes, de Lavradio e de Castro; Marquezes, de Fronteira, de Sá da Bandeira o de Sousa; Condes, de Farrobo, de Fornos e da Ponte da Santa Maria; Viscondes, de Almeidinha, de Algés, de Benagazil e de Chancelleiros; Barão de S. Pedro; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Pereira de Magalhães, Braamcamp, Silva Cabral, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Lua, Baldy, Casal Ribeiro, Rebello da Silva, Preto Giraldes, Menezes Pinto, Fernandes Thomás e Ferrer.