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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Extracto da Sessão de 25 de Junho.

Presidencia do em.mo Sr. Cardeal Patriarcha,

Vice-presidente.

Depois do meio-dia foi aberta a Sessãp. Leu-se a acta da anterior, que depois de breves observações considerou-se approvada.

(Estava presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros.} Deu-se conta do seguinte expediente: Camara dos Srs. Deputados. — Um officio, remettendo uma Proposição de Lei sobre a approvação do contracto de emprestimo celebrado entre o Governo e o Banco em 14 de Fevereiro ultimo. — Á Commissão de Fazenda

Outro officio, remettendo a Proposição de Lei sobre serem alliviados do pagamento do juro de 5 por cento os devedores a Fazenda Publica por contribuições ou impostos vencidos desde Agosto de 1843 até Junho de 1847. — Á Commissão de Fazenda.

Outro officio, remettendo a Proposição de Lei sobre ser o Governo authorisado a applicar a quantia de seis contos de réis insulanos, em cada anno, á conclusão da obra, da levada do Rabaçal, na Ilha da Madeira. — Á Commissão de Fazenda e de Administração Publica.

(Entrou, o Sr. Ministro da Fazenda.)

Outro officio, remettendo a Proposição de Lei do orçamento da receita do Estado,

Ministerio da Marinha e Ultramar. — Um officio, remettendo um mappa dos escravos que na Villa da Praia, de Cabo Verde, foram adjudicados á Fazenda Publica, ou vendidos em hasta publica por conta do Estado, ou de particulares; com o que se satisfaz o requerimento do Digno Par o Sr. Visconde de Sá da Bandeira. — Paro a Secretaria.

O Sr. Duque m Palmella participou que a Deputação encarregada de apresentar alguns Decretos das Côrtes á Sancção Real se desempenhou hoje dessa honrosa missão.

O Sr. Silva Carvalho leu o Parecer da Commissão de Fazenda sobre as despezas feitas pela Mesa desta Camara, na qualidade de Commissão Administrativa durante o anno de 1848.

Ficou sobre a Mesa para entrar ulteriormente em discussão; e deverá ser impresso no Diario do Governo, segundo uma antiga resolução da Camara.

O Sr. Conde de Porto Côvo requereu que se mandasse imprimir a Proposta de Lei de meios n'um sufficiente numero de exemplares para se distribuirem pelos Dignos Pares.

O Sr. Visconde de Algés lembrou que se aquella Proposta está approvada como a fez a Commissão, ou se algumas alterações que por ventura se fizeram são de pequena importancia, poder-se-ia prescindir da impressão.

O Sr. Ministro da Fazenda disse que algumas alterações se fizeram naquella Proposta, que sendo importantes quanto ao objecto, são com tudo já conhecidas no Parlamento por serem disposições de Lei vigente.

Resolveu-se que fosse á Commissão do Orçamento a Proposta de Lei de meios, dispensando-se a impressão.

O Sr. Presidente convidou esta Commissão para se reunir ámanhã ás onze horas do dia para o exame desta Proposição (Apoiados).

O Sr. Barão de S. Pedro leu o parecer da Com ¦ missão do Ultramar sobre o Projecto de Lei do Sr. Visconde de Sá da Bandeira para a emancipação gradual da escravatura nas provincias ultramarinas.

Mandou-se imprimir.

O mesmo Digno Par, por parte da referida Commissão requereu que se lhe addiccionasse o Sr. Visconde de Castro.

Assim se resolveu.

(Entraram os Sr.s Ministro da Justiça, e dos Negocios Estrangeiros.)

ordem do dia. Discussão do Projecto do Orçamento de despeza sobre o parecer da respectiva Commissão.

Dispensou-se a leitura deste Projecto.

O Sr. Visconde de Algés lembrou que houvesse uma só discussão, e esta aberta sobre cada capitulo do Orçamento, ficando livre aos Dignos Pares fazerem as observações que julgarem necessarias; procedendo-se depois á votação dos artigos do Projecto, consequencia necessaria da discussão.

A Camara, sendo consultada, approvou esta moção de ordem.

Encargos da divida interna... 1.692:176$925

Approvado sem discussão. Encargos da divida externa.....1.987:971$427

Approvado sem discussão.

§ 2.º

Encargos geraes............. 1.906:597$460

Approvado sem discussão.

O Sr. Visconde de Algés requereu que já que se entra na discussão do Ministerio do reino, esta seja pelos capitulos do Orçamento, e não pelo Mappa; pois que de outra fórma nem poderá fazer as ponderações, nem dar as informações, que forem necessarias,

O Sr. Conde de Lavradio opinou no mesmo sentido, e deu as razões porque se acha o seu nome lançado neste parecer,

O Sr. Presidente do Conselho: o Governo não se oppõe a que se discuta como propõe o Sr. Visconde de Algés.

Ministerio dos Negocios do Reino.

Secretaria de Estada (Cap. 1.°).. 24:389$750

O Sr. Visconde de Fonte Arcada desejou ser informado de uma opção de outro vencimento, que aqui se menciona; porque a opção de um de dois vencimentos denota que se servem promiscuamente dois empregos, o que no caso actual não é possivel porque um dos empregos está em París, e outro em Lisboa: propoz o restabelecimento da verba de 3:200,1000 réis, que aqui apparece deduzida do ordenado do Ministro; tanto mais que não póde ter cabimento a dedução no estado actual.

Mostrou desejos de que houvesse no Tribunal do Thesouro Publico uma estação central em que se processassem todas as Folhas a fim de se saber quaes são os empregados que accumulam vencimentos, e proceder-se a respeito delles conforme a Lei.

Foi a emenda admittida á discussão.

O Sr. Ministro dos Negocios da Marinha a Camara dos Srs. Deputados intendeu que devia deduzir não só os ordenados dos empregados que accumulam, e optam, mas igualmente dos empregos vagos; e como o Sr. Ministro do Reino da passada Administração podia optar porque a Lei lhe concedia essa opção, por isso deduziu-se a verba correspondente, que não lhe parece conveniente, nem util restabelecer, tanto mais que agora se reproduz essa mesma opção.

O Sr. Visconde de Algés depois do que disse o Sr. Ministro para explicar este facto, nada lhe resta a accrescentar. A Lei providenciou a respeito das accumulações, e observa-se á risca nas, Repartições Publicas, e no Tribunal do Thesouro, de sorte que a lembrança do Sr. Visconde de Fonte Arcada para obstar ás accumulações de vencimentos não teria resultado nenhum serio.

O nobre orador, posto reconheça que não foi conformo aos principios as deducções que se fizeram na Camara dos Srs. Deputados por opção de maior ordenado, não lhe pareceu, nem á Commissão, que valesse a pena, no estado adiantado da Sessão, restabelecer as verbas na conformidade dos principios pela alteração que ia causar na cifra do Orçamento, e tanto mais que no artigo 2.º do Projecto de Lei resalvou a Camara dos Srs. Deputados dos inconvenientes que podiam resultar destas deducções.

O Sr. Visconde de Si intende que o Diplomatico não póde receber, á vista da Lei, o orde-