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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 25 de Junho de 1849.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.

V. de Gouvêa.

(Summario — Observações sobre a Acta —Correspondência— A Commissão de Fazenda apresenta o Parecer (n.º 147) sobre as contas da Casa — Incidente sobre a impressão da Proposição de Lei de meios—A Commissão de Marinha e Ultramar apresenta o Parecer (n.° 148)) sobre o Projecto de Lei n.° 115 para a emancipação da escravatura nas Provincias ultramarinas, e pede a mesma Commissão que o Sr. V. de Castro substitua nella o Sr. C. de Linhares — Ordem do dia, Parecer n.º 145 sobre a Proposição de Lei n.º 118 do Orçamento.)

Aberta a Sessão pouco depois da uma hora, estando presentes 36 D. Pares, leu se a Acta da ultima Sessão.

O Sr. V. de Laborim — Peço a V. Em. queira ter a bondade demandar lêr a parte da Acta, que tracta da votação do Projecto na generalidade. (Referia-se ao das Notas do Ranço.)

O Sr. Secretario Margiochi — (Leu-a.) Diz-me o Sr. M. de Ponte de Lima, porque não fui eu que fiz a Acta, que o Projecto fóra approvado na generalidade por 33 votos.

O Sr. V. de Laborim — Bem.

O Sr. B. de Chancelleiros — Eu tambem pedia a V. Em.ª o favor de mandar lêr a Acta na parte relativa á Emenda, que eu apresentei, porque segundo pude ouvir parece-me que não está exacta.

O Sr. Secretario Margiochi leu-a.

O Sr. B. de Chancelleiros — V. Em.ª concede-me a palavra? (O Sr. Presidente — Sim Sr.) A segunda parte da Acta está exacta, mas não quanto á primeira. Eu, na conformidade das declarações que o Ministerio fez, mandei a minha Emenda para que houvesse um imposto permanente, como dizia o artigo 1.° do Projecto, e no artigo 2.º é que dizia, que este imposto fosse de 10 por cento até á proxima Sessão, e não está na Acta a primeira parte.

O Sr. Secretario Margiochi — Nenhuns esclarecimentos posso dar ao D. Par, quanto á exactidão da Acta, porque não tendo eu tomado parte, como Secretario, nos trabalhos da Sessão a que ella se refere, não estou tão habilitado para responder ao D. Par, como aliás o estaria se eu houvesse estado na Mesa e redigira a Acta. (Apoiados.) Lerei pois outra vez a Acta. (Leu-a.)

O Sr. B. de Chancelleiros — é necessario accrescentar a primeira parte, sem o que a Emenda é um absurdo, e eu disse que era o artigo 1.° como estava na Lei.

Não houve nenhuma outra reclamação sobre a Acta, com o que se deu por approvada — Concorreu o Ministerio, excepto o Sr. Ministro da Guerra.

Mencionou-se a seguinte

correspondencia.

1.° Um officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Proposição de Lei approvando o contracto do emprestimo feito com o Banco de Portugal em 14 de Fevereiro do corrente anno.

A Commissão de Fazenda.

2.° Outro officio da mesma Camara, com uma Proposição de Lei, authorisando o Governo para applicar 6:000$000 de réis annualmente até concluir-se a obra da Levada do Rabaçal na Ilha da Madeira.

Às Commissões de Fazenda, e de Administração publica.

3.º Outro officio da mesma Camara, remettendo tambem uma Proposição de Lei, que isentados 5 por cento de juro os devedores á Fazenda por impostos e contribuições desde Agosto de 1843 até Junho de 1847.

A Commissão de Fazenda.

4.º Outro officio da mesma Camara, enviando mais uma Proposição de Lei sobre a Receita publica para o anno economico de 1819 a 1850.

(Vid. adiante o destino que se lhe deu.)

5.° Outro officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, satisfazendo em parte ao Requerimento do Sr. V. de Sá, de 2 de Junho de 1818 (Diar. desse anno, pag. 793, col. 2.'), em que exigia um mappa dos escravos nas Possessões ultramarinas, e motivando a falta do complemento da exigencia.

Para a Secretaria.

O Sr. D. de Palmella —Sr. Presidente, é sómente para participar á Camara, que a Deputação encarregada de apresentar á Sancção Real alguns Decretos das Côrtes Geraes, teve a honra de, para esse fim, se apresentar esta manhã a Sua Magestade, e de ser pela Mesma Augusta Senhora recebida com a Sua costumada benevolencia.

O Sr. Presidente — Tem a palavra para antes da Ordem do dia o Sr. José da Silva Carvalho.

O Sr. Silva Carvalho — É para lêr o Parecer (n.º 147) da Commissão de Fazenda sobre as Contas da Commissão Administrativa desta Casa. Está assignado por todos os Membros da Commissão, menos o Sr. C, do Tojal. (Leu-o.) (1)

O Sr. Presidente — Na fórma de uma resolução já tomada pela Camara, parece me que se devem mandar imprimir as Contas com o Parecer da Commissão. (Apoiados.) Então fica sobre a Mesa, e em um destes dias se dará para Ordem do dia. (Apoiados.) Agora tem a palavra o Sr. C. de Porto Côvo.

O Sr. C. de Porto Côvo de Bandeira — Sr. Presidente, tendo ouvido lêr o officio, que acompanha o Projecto de Lei de Meios vindo da outra Camara, e vendo que está proximo o dia do encerramento da Sessão, pedia a V. Em.ª que mandasse imprimir aquelle Projecto, ou que requisite da outra Camara o numero necessario de exemplares para ser distribuido pelos D. Pares, porque deste modo evitava-se a demora da impressão.

O Sr. V. de Algés —Sr. Presidente, eu não sei se na Camara dos Srs. Deputados teve alguma alteração o Parecer da Commissão de Fazenda, sobre a Lei de Meios: se acaso houve alguma alteração, é necessaria a primeira providencia que lembrou o Sr. C, de Porto Côvo; e se não a houve não é preciso o trabalho da impressão, e basta distribuir-se o Parecer da Commissão como indicou o D, Par. Mas se ha alterações, o que não sei, porque não li a discussão da outra Camara, e está presente o Sr. Ministro da Fazenda que o poderá dizer, então é necessario imprimir o Parecer com essas alterações, para se distribuir como se fez a respeito da Lei do Orçamento da Despeza. (Uma voz—-Ha Additamentos,) Então é preciso imprimir-se...

O Sr. Ministro da Fazenda — O Parecer primittivo da Commissão de Fazenda passou com um Additamento na Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. V. de Algés — Então é necessario mandar imprimir os Additamentos como se fez com o Orçamento da Despeza.

O Sr. Presidente—Então quer a Camara que se mande imprimir..

(1) Consignar-se-ha opportunamente.

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O Sr. V. de Aloés—-Sr. Presidente, eu tenho uma idéa, ainda que não muito fixa, de que houve algum Additamento: por exemplo — dizia-se na Lei dos Meios, que o Governo é authorisado a applicar á Despeza do anno proximo a Receita proveniente de tal tributo, ò houve um Sr. Deputado que disse — sem desvio da applicação legal a que esse tributo estivesse destinado. Por tanto, se a alteração é só desta natureza não é precisa a impressão.

O Sr. Presidente— Não vem senão um Additamento para resolver a Decima.

O Sr. V. de Algés — Estava resolvida.

O Sr. Ministro da Fazenda — As alterações de que tracta são sem duvida importantes, mas já foram votadas pelo Corpo Legislativo, e formam parte da Lei de 26 de Agosto de 1848. Estavam igualmente consignadas n'um Projecto especial, para serem votadas de novo este anno; mas na Camara Electiva alguns illustres Deputados propozeram a sua inserção aqui, e o Governo não se oppoz, porque se conforma com a sua doutrina, e não tinha a menor repugnancia em que se estabeleçam essas garantias, que seria o primeiro a propôr, se já o não tivessem sido na outra Casa do Parlamento.

O Sr. C. de Porto Côvo de Bandeira—Depois das explicações que acaba de dar o Sr. Ministro da Coroa, acho que não é necessario fazer despeza com a impressão do Projecto (Apoiados).

O Sr. Presidente—Então vai á Commissão de Fazenda...

O Sr. V. de Algés — á Commissão do Orçamento, porque a Commissão de Fazenda com os D. Pares deputados das outras Commissões é que examinou o Orçamento da Despeza, e é necessario que estes mesmos dêem o seu parecer sobre a Lei da Receita (Apoiados).

O Sr. Presidente — Então vai á Commissão do Orçamento, e passâmos á Ordem do dia. (O Sr. 11. de S. Pedro — Peço a palavra para antes da Ordem do dia.) Tem a palavra.

A Proposição da Lei de Meios remetteu-se á Commissão do Orçamento.

O Sr. B. de S. Pedro — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o Parecer (n.° 148) da Commissão de Marinha e Ultramar sobre o Projecto de Lei n.º 115, relativo á escravatura. Tem voto do Sr. V. de Sá da Bandeira, e do Sr. D. Manoel de Portugal e Castro. (Leu o Parecer.)

A imprimir (2).

O Sr. Presidente — Como se decidiu que a Lei de Meios fosse remettida á Commissão do Orçamento, convido os D. Pares que fazem parte da mesma Commissão, para que se reunam ámanhã ás onze horas a fim de tractarem deste objecto (Apoiados).

O Sr. B. de S. Pedro — Sr. Presidente, um dos Membros da Commissão de Marinha e Ultramar, o Sr. C. de Linhares, participou que lhe não era possivel comparecer á Commissão; e esta desejando que houvesse outro D. Par que o substituisse, lembrava a V. Em.ª a illustração e aptidão do Sr. V. de Castro para coadjuvar os Membros da Commissão (Apoiados). Ella quer que seja reforçada com mais um Membro, e lembra que este seja o Sr. V. de Castro, o qual tem conhecimento destes negocios, e já foi Ministro da Marinha.

O Sr. Presidente—Eu vou pôr á votação o requerimento do D. Par.

Approvou-se.

O Sr. Presidente — Está o Sr. V. de Castro addido á Commissão de Marinha. — Vamos entrar na Ordem do dia.

Ordem do dia.

Parecer n.º 145 sobre a Proposição de Lei n.º 118 da Despeza do Estado para o anno economico de 1849 a 1850.

Parecer n.º 145.

A Commissão do Orçamento examinou a Lei da Despeza que veio da Camara Electiva, para o anno de 1849 a 1850; e considerando cada uma das verbas do Orçamento, de accôrdo com os respectivos Ministérios, tanto quanto a estreiteza do tempo lhe permittiu, concordou em approvar a despeza proposta com as seguintes alterações;

1.º Quanto ao Ministerio do Reino, Capitulo 4.°, restabelece a verba de 300$000 réis, pertencente ao Vice Presidente do Conselho Superior de Instrucção Publica.

2.º No Capitulo 13.º comprehende a gratificação dos Empregados das Classes inactivas que no Ministerio do Reino são empregados em serviço activo, visto que é indispensavel applicar-se esta medida com igualdade a todos os Ministérios, e ser certo que se acha já estabelecida em todos os outros.

Quanto ao Ministerio da Justiça, Capitulo 3.°, intende que deverá elevar-se a verba de 1:000$000 réis para as Fabricas de todas as Cathedraes do Continente a 2:650$000 réis, pela maneira seguinte — Fabricas das Cathedraes do Reino — Aveiro 150$000 réis, Braga 350$000 réis. Bragança 200$000 réis, Beja 150$000 réis, Castello Branco 150$000 réis, Coimbra 300$000 réis, Elvas 150$000 réis, Faro 200$000 réis, Guarda 150$000 réis. Lamego 200$000 réis, Leiria 200000 réis, Portalegre 150$000 réis, Vizeu 300$000 —Verba de 2:650$000 réis.

E deste modo, e com estas alterações, é a Commissão de parecer que o Projecto se póde approvar.

Sala da Commissão, 22 de Junho de 1849. = C. de Porto Côvo de Bandeira — G. Cardeal Patriarcha = B. de Porto de Moz — C. de Thomar — V. de Castro = F. de Algés = José da Silva Carvalho = Felix Pereira de Magalhães = José, Bispo de Vizeu = D. da Terceira — C. de Santa Maria — Rodrigo da Fonseca Magalhães (com declarações) = C. de Lavradio (com declarações], = Tem voto do Sr. Proença — B. de Chancelleiros.

O Sr. Presidente — Está em discussão na sua generalidade.

O Sr. V. de Algés — Creio que segundo a pratica constante do Parlamento, esta materia não comporta discussão na generalidade, mas sim na especialidade, e por isso se tem discutido por capitulos nos annos passados: requeiro pois que assim se pratique agora, ficando a liberdade aos Membros da Camara para fallarem sobre qualquer artigo em especial, e apresentarem as Emendas, o Additamentos que julgarem convenientes. - O Sr. Presidente—Proponho este requerimento.

Approvado que dispensada a discussão na generalidade, se passasse á da especialidade juntamente com o Mappa a que se refere a Proposição.

Proposição de Lei n.º 118.

Art. 1.° A despeza ordinaria e extraordinaria do Estado, para o anno economico de mil oitocentos quarenta e nove a mil oitocentos e cincoenta, é authorisada na quantia de doze mil quatrocentos sessenta e seis contos quinhentos oitenta e cinco mil oitocentos oitenta e tres réis (12.466:585$883) na conformidade do Mappa junto que faz parte desta Lei; e é distribuida pela maneira seguinte:

Os 10§§ de que se compõe este artigo, contem-se no Mappa a que elle se refere, com o seu respectivo desenvolvimento, sobre o qual assentou a discussão e votação a par dás quaes vão sendo devidamente consignados.

Junta do credito publico.

Encargos da Divida interna.

[VER DIARIO original]

Approvados os §§. 1.º e 2.º—N. B. A differença de 206:150$000 réis, que menos do que o Orçamento mencionam as Dotações da Familia Real,

provém do donativo que fez daquella quantia.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, eu peço que daqui em diante se discuta por Capítulos, porque só assim é que eu poderei explicar e responder a qualquer pergunta que se me faça. (Apoiados.)

O Sr. V. de Lavradio — Eu apoio o que acaba de dizer o D. Par, tanto mais que eu não sei o que até agora se tem votado, porque se fez com tal precipitação, que eu não votei pró, nem contra. Já que tenho a palavra, aproveito esta occasião para dizer qual é o motivo, porque o meu nome está neste Parecer, e qual é o motivo por que o assignei—com declarações.

Sr. Presidente, eu fui mandado á Commissão dos Negocios da Fazenda, pela Commissão dos Negocios externos, e só a este objecto limitei o meu exame, não entrando em nenhuma outra discussão do Orçamento, como o podem attestar os dignos Membros da Commissão.

Sr. Presidente, a discussão do Orçamento é, no estado normal, a discussão mais importante que teem os Parlamentos; mas no nosso estado actual, e em relação ao que se nos apresenta, é uma discussão de mera formalidade; e com quanto eu não queira demorar esta discussão, peço comtudo que daqui em diante se vá votando com menos rapidez, para se saber o que se vota.

O Sr. Presidente — Perdoe V. Ex.ª Eu disse á Camara que estava em discussão cada um dos Capítulos que já se votaram, e houve um grande intervallo de pausa; mas o D. Par não pediu a palavra, porque se a pedisse eu havia de dar-lha.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Não haja questão sobre isto: se a Camara intende que se deve discutir o Orçamento por Capítulos, o Governo não se oppõe a isso.

O Sr. Presidente — Muito bem, passa-se á discussão por Capítulos do Ministerio dos Negocios do Reino.

§. 3.°

ministerio dos negocios do reino.

[VER DIARIO original]

(1) Secretaria de Estado.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, eu observo que na despeza do Ministerio do Reino, vem deduzida do artigo 1.º a quantia de 3:200$ réis, por haver o Ministro optado por outro vencimento. Ora eu tenho muita duvida a este res peito, porque isto quer dizer, que o Sr. Ministro optou pelo vencimento de 6:000$000 réis como Ministro Plenipotenciario em París, pois que vem considerado no Relatorio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros como Ministro naquella Côrte; e tenho esta duvida, porque me não parece que se possa optar por outro vencimento se não quando se accumulam dous empregos, e accummular dous empregos intendo eu, que é servi-los conjunctamente, e não se póde comtudo dizer, que dous empregos se accumulam quando um é em París ou Madrid, e o outro em, Lisboa. Por conseguinte, o que eu quero observar Sr.

Presidente, é que esta opção é uma opção que não está na lettra da Lei, nem tal opção se podia fazer, por isso que não ha exercicio cumulativo dos dous empregos.

Dir-se-ha que a Lei não é clara; mas eu a isso respondo, que se ella não é clara, houve interpretacão della, e se a houve foi illegal -e feita por pessoas em cujo beneficio reverte assim interpretada, o que me parece que se não possa, ou deva fazer. Por conseguinte, eu hei-de propôr, que se restabeleça a verba de 3:200$000 réis do ordenado de Ministro do Reino, porque não intendo que se possa accumular o exercicio deste emprego com o de Ministro Plenipotenciario em París ou Madrid. A Lei de 30 de Julho de 1844 diz o seguinte (Leu a): do seu contexto claramente se vê, que só se póde optar por outro vencimento quando se accumulam empregos, e ninguem dirá que se possam accumular aquelles.

Ha muito, Sr. Presidente, que eu pedi se remettesse a esta Camara, pelos diversos Ministérios, uma relação dos Empregados que accumulavam empregos tenho aqui a resposta do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, em que S. Ex.ª diz — Em resposta tenho a honra de dizer a V. Ex.ª, que não consta neste Ministerio de accumulação alguma no pessoal de que elle se compõe, e que me parece, que só no Ministerio da Fazenda se póde averiguar este negocio, por ser alli o centro de todas as Repartições do Estado. E com o Officio do Sr. Ministro da Fazenda apenas se manda uma relação de Empregados, que vencem pensões, mas nada mais se diz a respeito dos outros vencimentos; e que pelo modo porque estão os Ministérios organisados não se póde saber quem vence ordenados accumulados contra a Lei. Isto mostra, Sr. Presidente, que é pois essencialmente necessario, que haja um centro aonde as Folhas dos diversos Ministérios sejam processadas, afim de que se não pague vencimento algum, que nellas seja incluido contra Lei (Apoiados); oeste centro, em quanto o não houver, deve ser no Tribunal do Thesouro. É claro que os Srs. Ministros só poderão saber dos seus Empregados, ignorando comtudo se elles recebem por outras Repartições, como se deprehende do Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que acabei de lêr.

Concluo portanto dizendo, que em quanto este importantissimo negocio estiver regulado pelo modo porque actualmente o está, não é possivel que os pagamentos se façam com regularidade, e como as apoucadas circumstancias do Pais o exigem. Proponho, e vou mandar para a Mesa a seguinte

Proposta.

Que se restabeleça a verba de 3:200$000 réis de ordenado do Ministro do Reino. — V. de Fonte Arcada.

Admittida.

O Sr. Ministro da Marinha — Eu pedi a palavra por intender, que devia dar á Camara uma explicação que me parece satisfará ao D. Par.

A Camara dos Srs. Deputados intendeu, que devia elliminar do Orçamento todos os vencimentos dos logares que se achavam vagos, e os de todos aquelles que se conheceu que accumulavam: o ordenado de Ministro Plenipotenciario na Côrte de Madrid estava neste caso; mas dando a Lei direito a optar por aquelle vencimento, effectivamente optou por elle. Nem se póde dizer que não póde optar, porque a Lei dá essa liberdade. (Apoiados.) Se eu for empregado em duas Repartições, posso optar pelo ordenado daquella que for maior, e mais bem pago. Agora accrescentarei, que, se se approvasse a Proposta do D. Par, o que resultaria? Havia ella de levar-se á execução? Não, porque lá está a Lei em virtude da qual o individuo havia de optar por aquelle vencimento que quizesse. Creio que com esta explicação S, Ex.ª ficará satisfeito, e retirará a sua Proposta.

O Sr. V. de Algés—Póde commodamente dividir-se em tres pontos aquillo que observou o D. Par; a um delles nada direi, porque acabou de responder o Sr. Ministro da Marinha, pessoa muito competente pari dar esclarecimentos sobre os motivos, porque assim se confeccionou o Orçamento, que passou na Camara dos Srs. Deputados: esse ponto é o caso da accumulação em que ha o direito de optar por um ordenado, quando se juntam na mesma pessoa mais de um emprego, a cada um dos quaes corresponde certo vencimento: é provavel que a Camara se satisfaça com as explicações dadas por parte do Governo: portanto, só filiarei em quanto á falta de fiscalisação, para que pelo processo das Folhas se deva conhecer das accumulações que existem.

Sr. Presidente, está providenciado que nenhum Empregado publico receba sem ser por uma Folha devidamente processada na Repartição competente, debaixo da responsabilidade do respectivo Chefe: este processo ainda vai á Repartição superior e competente antes de se effectuar o pagamento, para que se verifique se está nas circumstancias da Lei. Por exemplo—o Tribunal do Thesouro processa as Folhas dos seus Empregados; depois vão á Repartição de Contabilidade da Secretaria da Fazenda, que examina se estão legaes; e depois disso são remettidas ao Thesoureiro respectivo para effectuar o pagamento. Similhante é o systema que se segue em todas as outras Repartições, pois que seria inaudito que houvesse Lei, que prohibisse a accumulação, e não houvesse fiscalisação estabelecida, para que esta accumulação de facto se não de. Se ha abuso, appareça elle e fulmine-se sobre a Authoridade responsavel; porém esse processo está em ordem regular, e o D. Par nada tem que desejar a esse respeito (O Sr. V. de Fonte Arcada—Peço a palavra.)

Vamos ao primeiro ponto. Quer o D. Par que se restabeleça o ordenado de 3:200$000 réis para o Ministro do Reino, por se têr elliminado sem razão na Camara dos Srs. Deputados. Sr. Presidente, este ponto foi um dos primeiros que se discutiu na Commissão do Orçamento, como V, Em.ª sabe perfeitamente; a Commissão, attendendo unicamente á generalidade dos principios, intendeu que o Orçamento da Despeza devia ser feito pelos quadros legaes das Repartições publicas, e que a differença só se podia dar, ou por faltar alguns dos que compõem os quadros, ou por ir exercer outro emprego por cujo vencimento optava no exercicio desse anno; mas entendeu-se sempre, que o regular era a approvação dos quadros legaes, porque aliás resultavam os frequentes inconvenientes, que sempre se observam quando os principios se não guardam: por exemplo— no Ministerio da Fazenda—Tribunal do Thesouro--dizia-se que cessava o ordenado de 1:600$000 réis para o Vice-presidente que era Ministro, e que optava pelo seu ordenado de Ministro; hoje que ainda se está discutindo o Orçamento, já tem o ordenado do Tribunal, fallo do Sr. V. de Castro; eis aqui portanto a inconveniencia de se não seguirem os principios; mas assim como a Commissão de Fazenda intendeu, que a observancia dos principios a levava a não elliminar esta verba dos 3:200$000 réis, porque a de Ministro é a primeira do quadro da Secretaria, tractou dever se havia de propôr a alteração de todas as verbas que assim vinham no Orçamento, e então convenceu se de que esta alteração não valia a pena, visto estar a Sessão tão adiantada, pois assim teria de voltar á Camara dos Srs. Deputados a questão sobre um negocio, de que só resultaria perda de tempo; e tambem porque no artigo 3.º do Projecto de Lei que veio da Camara dos Srs. Deputados tractou-se de remediar esse inconveniente, reconhecendo-se que a observancia dos principios pedia, que se procedesse como a Commissão desta Camara julga regular, e estabeleceu-se—(Leu o, Parecer): eis aqui o remedio. Portanto, intendeu a Commissão do Orçamento desta Camara, que ficando intendido que os principios reclamam outro methodo na confecção rio Orçamento, espera que elle se observe no futuro Orçamento, não devendo propôr aqui alterações por este motivo dispensaveis. (Apoiados.)

Por ora são as explicações que tenho a dar; mas se a Camara quizer mais algumas, estou prompto a presta-las. (Apoiados.)

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Quando o Sr. Ministro da Marinha estava fallando sobre a opção, que o Sr. Ministro do Reino fez do ordenado de Ministro Plenipotenciario, disse eu que elle não podia optar; S. Ex.ª replicou-me «que podia.» Agora farei uma pergunta — O Sr. Ministro do Reino opta pelo ordenado de Ministro Plenipotenciario em disponibilidade, ou em effectividade? (O Sr. Ministro da Marinha — Em effectividade.) Isso é que não póde ser, pois é preciso que exerça esse emprego para receber o vencimento de effectividade (O Sr. V. de Fonte Arcada — Apoiado,) Veja S. Ex.ª o Decreto de 1837.- Os Ministros Plenipotenciarios, que estão em effectivo serviço, tem 6:000$000 ou 7:000$000 de réis, e aquelles que se acham em disponibilidade tem 800$, réis. Se pois o Sr. Ministro opta pelo ordenado de disponibilidade, a Camara deve nisso concordar immediatamente; mas o vencimento de effectividade não lho deve conceder. Este caso é similhante ao dos Generaes Commandantes de Divisões Militares, os quaes em quanto exercem estas commissões tem um vencimento por este serviço; mas as gratificações cessam logo que cessa a effectividade do mesmo serviço. O Sr. Ministro, da Marinha, pelo que disse, quer que paguemos o mesmo serviço a dous Empregados, porque..o Sr. Ministro do Reino, Ministro Plenipotenciario, em Madrid, é nesta Côrte substituido por um Encarregado de Negocios. Veja S. Ex.ª o Decreto sobre o Corpo Diplomático, e verificará que os, ordenados de effectividade não podem ser recebia dos senão quando ha effectividade. Chamo sobre isto a attenção da Camara, para que ella reflexione sobre uma intelligencia erronea que sequer dar ao dito Decreto, augmentando-se assim a despeza do listado.

Voto portanto, para que não possa haver tal opção, e que o Sr. Ministro do Reino receba o ordenado que lhe compete nesta qualidade.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, a Lei permitte a escolha do ordenado quando ha. accumulação de emprego; mas. eu não sei que se possa exercer um emprego em París ou Madrid,

(2) Vid. a nota 1.ª

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e outro em Portugal, Reinos tão distinctos: não se podem pois accumular; logo houve interpretação de Lei, e foi feita pelas mesmas pessoas a favor de quem ella reverte. Eu, quando fallei, intendi que comprehendi tanto o Sr. Ministro que sahiu, como o actual, porque ambos estão nas mesmas circumstancias, por serem considerados no Relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros como Ministros Plenipotenciarios na Côrte de Madrid, e París: logo fallando d'um fallo de ambos; e o que eu disse foi agora corroborado pelo Sr. V. de Sá. Para que possa haver opção de vencimento é preciso que se accumulem empregos, não estando accumulados não póde haver essa opção, sem uma interpretação muito lata, e que as nossas Finanças o não permittem: portanto não se póde escolher o ordenado do emprego que se não serve, por ser esse ordenado maior, e isto é que eu julguei que era do meu dever observar, em consequencia do que mandei para a Mesa a Proposta de que o Sr. Ministro fique na intelligencia, de que não póde optar por outro vencimento visto exercer só um emprego.

Agora em quanto ao que me respondeu o Sr. V. de Algés, direi que me referi ás palavras do Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que li á Camara, no qual se suppõe que não póde haver conhecimento das accumulações senão pelo Ministerio da Fazenda; e no Officio do Sr. Ministro desta Repartição só falla em pensões e nada mais, do que concluo eu que ha uma falta de nexo sobre este objecto.

O Sr. V. de Castro — Referindo-me em primeiro logar a esta ultima parte, direi que a minha primeira resposta foi exacta e verdadeira. Em nenhum dos Ministérios se. póde saber se um Empregado que recebe pelas Folhas de tal Ministerio tem ou não vencimento n'outro Ministerio; e já o meu illustre Collega o Sr. V. de Algés mostrou o machinismo, que precede á feitura das Folhas, e seus exames. As Folhas são feitas na Repartição de Contabilidade dos differentes Ministérios, e dahi vão para o Ministerio da Fazenda, onde na respectiva Repartição competente da Thesouraria fazem um novo exame: se alli apparece o mesmo nome em duas Folhas, immediatamente o Ministro da Fazenda officia ao seu Collega para se eliminar aquella accumulação — isto faz-se constantemente; e o dizer o Sr. Ministro da Fazenda na sua resposta, que nada linha a informar sobre accumulações, o que me parece que prova é — que não existem. Na Camara dos Srs. Deputados, depois de todos os exames que se fizeram, appareceu unicamente uma miseravel accumulação de 200$000 réis de um Professor, e tractava-se de investigar outra da mesma natureza.

Sr. Presidente, por essa parte já o meu nobre amigo o Sr. V. de Algés disse o necessario para descançar o D. Par do receio de delapidações; mas se ellas por ventura apparecerem, qual será o D. Par que não tenha a iniciativa para as fulminar 1 {Apoiados.)

Emquanto ao prejuizo do Thesouro e desarranjo das Finanças, de que S. Ex.ª fallou pelo facto de receber um Ministro da Corôa o ordenado de Ministro Plenipotenciario, este prejuizo não existe, porque, o Ministro que está servindo naquella Repartição, serve em quanto não é restituído ao seu logar (O Sr. V. de Fonte Arcada— Então não é preciso nenhum); mas não se póde dizer por isso que não seja necessario o Ministro Plenipotenciario: no caso em questão existe aqui o de Madrid, porque Sua Magestade Houve por bem Chama-lo aos Seus Conselhos: não era natural que prescindisse do ordenado que a Lei lhe faculta, até porque deve estar ainda fazendo despezas em Madrid. Quando um Ministro se ausenta para voltar, não póde despedir todos os criados, nem abandonar todos os seus effeitos. (Apoiados.) A mim parece-me, que ninguem acceitaria fazer parte do Governo, estando em tal caso, se devesse desde logo renunciar ao que é permittido a todos os Empregados.

Sr. Presidente, ao D. Par que está agora adiante de mim (era o Sr. V. de Sá), parece-lhe ter descoberto a incognita quando disse — opte pelo ordenado de disponibilidade! Acho que S. Ex.ª não reflectiu bem, que era necessario para isso que a Corôa tivesse demittido o Sr. C. de Thomar de Ministro em Madrid, porque só depois dessa demissão é que o Diplomático vai entrar na lista do Corpo era disponibilidade (Apoiados).

Eu digo-o com candura, depois do que se passou na ultima Sessão Legislativa; depois de approvada a verba que se dava ao Sr. D. de Saldanha em identicas circumstancias, e ainda alguma differença, porque o nobre Duque não tinha ido tomar posse do seu logar em París; digo — depois que a Camara toda o julgou com direito ao seu ordenado; depois de approvada a Lei de 26 de Agosto; parece-me que esta Camara não se póde bem justificar de entrar nesta discussão: depois deste acontecimento, ainda tão recente, permitta-me a Camara que lho diga que a questão se torna pessoal.

Eu, pela minha parte, intendo que o Orçamento deve passar assim (Apoiados), posto por fidelidade aos principios desejasse antes, que estivesse preenchida a verba de Ministro do Reino. O Sr. V. de Algés explicou muito bem e com verdade tudo quanto na Commissão se passou a respeita da suppressão das quantias nos logares do quadro, que ou se não pagavam por estarem preenchidos ou por effeito da opção; mas uma vez que isto veio assim, parece-me que nesta Sessão não poderemos sem grande prejuizo do Serviço fazer-lhe alterações.

O Sr. Ministro da Marinha — Eu fui tão prevenido pelo D. Par que me precedeu, que me parece posso escusar de fallar; mas já que me levantei sempre direi alguma cousa, notando que foi para mim uma cousa nova a observação de um D. Par, que fallou depois de mim, e comparou um Ministro Plenipotenciario com o Commandante de um Corpo, ou Divisão. Repito, Sr. Presidente, que isto é uma cousa nova, que não tem paridade alguma, e não deve fazer impressão; e sómente observarei, que para se julgar no caso do Ministro em disponibilidade, era para isso necessario, que fosse exonerado de Ministro Plenipotenciario, passando ao caracter de Ministro em disponibilidade: o contrario não póde razoavelmente sustentar-se.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, muito me repugna entrar nesta discussão, porque ella se refere a pessoas certas e determinadas (O Sr. D. de Palmella — Apoiado), e eu tinha feito tenção de não entrar nella: e se os D. Pares tivessem tocado nella como deviam, eu de certo ficava calado na minha cadeira; mas S. Ex.ª permittirão que eu não apoie a sua idéa, sustentada da maneira pela qual o fôra.

A Lei não prohibe a accumulação dos empregos mas sim a dos ordenados: permitte ao Empregado que tiver dous empregos a optar pelo ordenado que quizer. Mas a questão que nós devemos examinar não é esta, mas sim se dous empregos, se duas Commissões taes como as de Secretario de Estado e Ministro Plenipotenciario, se podem reunir: esta é a questão que nós devemos examinar. Eu, pela minha parte, declaro que julgo que ellas se não podem reunir, e pergunto —como póde um mesmo individuo ser ao mesmo tempo Secretario de Estado em Lisboa e Ministro Plenipotenciario em Madrid ou Vienna? Se me disserem que póde, prova-se que, é inutil o Logar de Ministro Plenipotenciario, porque as funcções de Secretario de Estado duram em quanto dura a confiança da Soberana, a qual póde durar muitos annos; e então segue-se que se podem dispensar os Ministros Plenipotenciarios, e devem ser supprimidos estes logares, pois se nós queremos um systema de economias não devemos ter logares de luxo; mas eu intendo que o não são, e que as Legações de segunda ordem em Madrid, París, Londres, Rio de Janeiro etc, são necessarias.

Sustento pois que não podem accumular-se as duas funcções: apenas a Soberana chama qualquer Empregado no Corpo Diplomático para os seus Conselhos, coisa a Commissão Diplomatica. Essa foi sempre a pratica entre nós, pratica antiga em Portugal ainda quando havia muitos abusos, mas nesta parte não o havia, porque o Cavalheiro que ora chamado aos Conselhos do Rei immediatamente cessava de exercer outros empregos, e até os perdia por aquella simples nomeação. Por conseguinte eu não admitto as accumulações das duas funcções, e por consequencia não é exacta a doutrina do Sr. Visconde de Castellões, pois a Lei só permitte a opção entre os ordenados de empregos cujas funcções se podem desempenhar; mas quando ha impossibilidade, não; e alem disso neste caso ha inconveniencia politica, por que verdadeiramente a ha em não ter em Madrid, París, e outros Estados, Ministros de uma ordem igual á dos que elles tem nesta Côrte: isto é considerado como uma desattenção. Portanto, Sr. Presidente, tudo se oppõe a que continue esta pratica a que não posso deixar de chamar abuso.

Ora, ainda ha uma outra razão muito forte, que é a decisão tomada pelos Representantes da Nação, os quaes quizeram bem ou mal (não é isso de que se tracta agora) que é ordenado de Secretario de Estado seria de tanto, e o ordenado de Ministro Plenipotenciario de tanto: ora, conservando-se o abuso que censuro, esta resolução do Poder Legislativo é inteiramente illudida, porque o Ministro não vem a ter o ordenado que as Côrtes lhe arbitraram; alem do que, apesar do que disse o Sr. Ministro dos Negocios da Marinha—que não havia alteração na despi ta, eu creio que a ha; porque, quando o Ministro está ausente, é elevado o ordenado do Secretario, que fica Encarregado dos Negocios. É verdade que não é uma despeza muito grande; mas é um verdadeiro augmento de despeza não votada.

Por todos estes motivos peço á Camara, que não approve este abuso, e estou convencido de que nesta parte não hei de ver reforçada a opinião do Sr. Visconde de Castellões com a dos Srs. Ministros, sobre tudo com a do Ministro interessado, pois que elles serão da minha opinião, e que nesta questão se unirão á opposição, e direi mais — que assim o pede a sua honra e delicadeza.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Levantei-me unicamente para dizer ao Sr. V. de Castellões, que a comparação que fiz entre o serviço de um Membro do Corpo Diplomático, e o serviço de um General Commandante de uma Divisão militar, e exacta, pois que em ambos os casos os respectivos vencimentos são a paga de serviços effectivos. Assim como a gratificação que o General recebe é dada pelo serviço, de que está encarregado temporariamente, assim tambem o Ministro Plenipotenciario em effectividade tem o pagamento do serviço, que effectivamente presta. Antes do Decreto de 1836, ou principio de 1837, que organisou o Corpo Diplomático, o emprego de um Membro deste Corpo era uma mera Commissão e o individuo que acabava de o exercer ficava sem vencimento algum. Pensando sobre este inconveniente fiz redigir o dito Decreto, que apresentei a Sua Magestade: nelle se ordenou que os Membros deste Corpo constituissem um lodo, mesmo estando fóra do Serviço; regulou-se o seu accesso; e estabeleceram-se os vencimentos de disponibilidade e de effectividade. Aquelle Decreto creou uma carreira para os Membros do Corpo Diplomático como existia para os Militares e para outros Empregados.

O caso em questão deve decidir-se pelo que se pratica no Exercito, onde o vencimento do Official que não está empregado é differente do daquelle que se acha em effectividade, pois que do mesmo modo a Lei prescreve, que um Empregado do Corpo Diplomático em effectividade lenha um vencimento especial. Os vencimentos dos Membros do Corpo Diplomático em effectividade são muito altos em relação aos outros vencimentos dos Servidores do Estado, o que a Lei determina tendo em vista, que elles possam viver com dignidade nos Paizes estrangeiros; e é por isso que se lhes paga em moeda forte, e por um cambio muito favoravel, o que torna os seus ordenados realmente muito superiores ás verbas que estão no Orçamento.

O D. Par o Sr. V. de Castro quiz servir-se do precedente do anno passado, relativo ao Sr. D. de Saldanha: responderei a S. Ex.ª, que se o precedente é injusto, e se o acto allegado é mau, devemos voltar á questão até que destruido o precedente, se entro na marcha regular da Lei.

Não mandarei para a Mesa nenhuma Proposta, porque acho melhor deixar este objecto á consciencia do Sr. Presidente do Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Desde que um D. Par appellou para a delicadeza dos Ministros nesta questão, não podia eu, Sr. Presidente, deixar de tomar a palavra, até por que sou eu a pessoa a que ella diz respeito mais de perto. O D. Par, a que me refiro, affirmou que tinha suas rasões para não entrar nesta questão, porque se havia de ver obrigado a usar de argumentos ad hominem; e na verdade, Sr. Presidente, é força que isto aconteça, pois a Camara se ha de lembrar de que no anno passado se não fez reflexão alguma a respeito de um caso analogo, mas no qual o individuo estava todavia em circumstancias differentes, pois ainda não havia apresentado as suas credenciaes, ao passo que eu não só apresentei as minhas, mas estive effectivamente em exercicio, que só interrompi por ordem superior (Apoiados).

O D. Par, que provocou esta discussão, se por ventura teve em vista desconceituar-me na opinião publica, e se para isso invocou a Lei de 30 de Julho de 1834, parece-me que não foi feliz na sua argumentação. A Lei de 30 de Julho teve unicamente em vista a maior economia nas Despezas publicas, e pelo facto da minha opção pelo ordenado de Enviado Extraordinário não vejo, que augmentem as despezas, como vou fazer ver á Camara.

Na qualidade de Enviado Extraordinário, e Ministro plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima na Côrte de Madrid, eu vencia o ordenado correspondente a este cargo. O Governo de Sua Magestade mandou que eu viesse occupar a minha cadeira no Parlamento. Assim o devia praticar; e sendo depois encarregado de formar uma nova Administração na qual fiquei com a Pasta dos Negocios do Reino, havia forçosamente seguir-se uma de duas cousas, ou eu continuava a ficar Ministro Plenipotenciario, sendo exercido o meu logar durante a minha ausencia pelo Encarregado dos Negocios, que se achava em Madrid, ou havia de ser nomeado outro individuo para o lugar de Enviado Extraordinário: nesta segunda hypothese, Sr. Presidente, a despeza crescia em vez de diminuir, pois não se economisava o ordenado de Ministro e Secretario de Estado, que pela minha opção deixa de se pagar (Apoiados). Resta pois a saber se o Serviço em Madrid padece, ou se augmenta alli a despeza. Existe effectivamente naquella Côrte o Encarregado de Negocios de Stokolmo, que vence nesta qualidade o seu ordenado e gratificação: o seu bom serviço e reconhecido por todos. Logo nem ha nova despeza, nem prejuiso no Serviço. E de mais todos os dias se estão dando estes exemplos na carreira diplomatica. A ausencia dos Ministros Plenipotenciarios nem significa desconsideração pelas Côrtes, nem importa quebrantamento de relações amigaveis. Mesmo em Lisboa se tem dado mui frequentes exemplos do que levo exposto. Vê por tanto o D. Par, a quem respondo, que na minha opção pelo ordenado de Enviado Extraordinário, a Fazenda Publica em logar de perder, lucrou e nada menos do que a verba annual de 3:200$000 réis, que tanto é o vencimento de Ministro (Apoiados numerosos).

Resta agora a demonstrar, Sr. Presidente, se acaso o meu procedimento foi legal. Resta a ver se a Lei permitte, que um individuo que está em exercicio de qualquer cargo, sendo chamado aos Conselhos da Soberana possa optar pelo vencimento que melhor lhe convier dos dois cargos. Se a Lei o prohibe, nesse caso, Sr. Presidente, é claro que eu não posso ter o direito da opção; mas como eu observo que a Lei mui claramente o permitte, não vejo que offenda a minha dignidade, nem vejo duvida em optar pelo ordenado de Enviado Extraordinário (Apoiados).

Sr. Presidente, póde ser que eu esteja em erro, mas os argumentos ate aqui apresentados ainda me não demonstram. Não vejo emprego nenhum, a não ser o de Conselheiro de Estado, cujas funcções se possam accumular com as de Ministro. Todas as funcções cessam desde que o individuo entra nos Conselhos da Soberana. Então que differença existe entre, por exemplo, um Conselheiro do Thesouro, ou outro qualquer Funccionario? Onde está a incompatibilidade? Pois o Conselheiro, que tomei para exemplo, conserva os dois empregos, ainda que não exerça se não um, e póde optar por qualquer dos vencimentos, e eu não posso, estando nas mesmas circumstancias da Lei, isto é, estando em exercicio n'um cargo, que só interrompi por ordem superior, e de que fui encarregado? (Apoiados).

Sr. Presidente, a Lei é clara, o que ella não permitte é a accumulação dos vencimentos, mas deixa o livre arbitrio de escolher entre um e outro (Apoiados), e por isso repito, que não reputo offender a minha delicadesa, em optar pelo ordenado que até aqui vencia. Digo mais, Sr. Presidente, que estimo muito que a Lei me seja favoravel neste ponto, porque estou convencido de que poderei com mais facilidade satisfazer os empregos de Presidente do Conselho de Ministros, e as necessarias obrigações que com este contrahi. Isto não quer dizer, Sr. Presidente, que devam ser augmentados os ordenados dos Secretarios de Estado. Entenda-mc bem a Camara. Conheço bem as deploraveis circumstancias do Thesouro. Mas já que a Lei me facilita um meio, porque rasão me não hei de aproveitar delle? (Apoiados). Declaro por tanto, que em quanto não houver uma Lei, que exceptue os Ministros do Corpo Diplomático da vantagem, que a actual Legislação concede a qualquer outro Empregado, para optar entre os diversos vencimentos dos lugares, que legalmente occupar, e do de Ministro de Estado para o qual possa ser chamado; eu continuarei a usar do que a Lei permitte. (Muitos apoiados).

O Sr. V. de Castro — Ainda o D. Par o Sr. V. de Sá voltou de novo a fazer comparação entre o caso de que se tracta, e o dos Militares; mas parece-me que essa comparação se não póde sustentar. O D. Par suppõe que o ordenado de Ministro Plenipotenciario é uma gratificação; porém não é assim. S. Ex.ª intende que aquillo que se dá quando o individuo está em disponibilidade é que é o ordenado, e o que se paga lá fóra uma gratificação: isto não é exacto, é o contrario do que S. Ex.ª disse, o ordenado é o que se dá lá fóra.

Ora, o D. Par sabe muito bem, que estabelecendo o Decreto, com força de Lei, de Novembro de 1836, os accessos até Enviado Extraordinário, deixou de fóra os Ministros Plenipotenciarios: para estes não ha accesso forçado, assim como tambem não ha a obrigação de restringir a sua escolha aos Membros do Corpo Diplomático. O nomear-se porém um individuo empregado, ou não empregado para aquelles logares, não se faz sem se attender ás habilitações que esse individuo tem; porque, segundo a natureza das Missões, assim se exigem as diversas habilitações; e muito bem proveu a Lei, ou o Decreto a que me refiro, que é justamente referendado pelo nobre Visconde, deixando a escolha de Enviado Extraordinário ao arbitrio do Governo, sem a tornar dependente nem da escalla, nem do accesso. Tenho portanto provado, que o que o D. Par o Sr. V. de Sá reputa ser ordenado, é um subsidio; e o que reputa ser subsidio é ordenado: logo a comparação feita pelo D. Par não tem logar nenhum.

Mas, Sr. Presidente, não foi para dizer isto que eu principalmente pedi a palavra, e sim para dizer (e isto poderá servir de resposta ao D. Par o Sr. C. de Lavradio), que não ha aqui augmento de despeza, por quanto, estando em Madrid a servir o Secretario, ha effectivamente uma economia: o Secretario tem de ordenado 1:200$000, e estando a servir de Encarregado de Negocios percebe mais 1:200$000 réis, isto é, vence ao todo 2:400$000 réis: ora, com quanto haja aqui um augmento de despeza, com tudo, comparado este augmento com o ordenado de Ministro da Corôa de 3:200$000 réis, ha effectivamente a favor do Thesouro Publico a economia de 2:000$ réis. Devo com tudo observar, que quando eu ha pouco fallei no Secretario da Embaixada em Madrid, não me lembrei então, como agora me recordo, de que já está alli um Encarregado de Negocios; e muitas destas transferencias se fazem segundo as necessidades do Serviço o pedem.

Vou concluir dizendo, que me parece ter mostrado ao D. Par e á Camara, que eu disse a verdade quando avancei a proposição, de que o Thesouro não era affectado por essa medida. (Apoiados.)

O Sr. D. de Palmella—Tenho ouvido fazer declarações, e dar explicações taes que no meu modo de vêr transtornam os principios, e introduzem uma confusão de idéas contra a qual é forçoso que me pronuncie.

O D. Par o Sr. V. de Castro allegou como um dos motivos para votar a verba em discussão as despezas que o D. Par o Sr. C. de Thomar fez, e ainda parece que faz em Madrid; e citou tambem o precedente de se haver votado no anno passado uma verba similhante para o nobre D. de Saldanha.

A primeira destas razões póde ter alguma apparencia de plausibilidade ao menos para o corrente anno; e declaro que votarei a verba, não tanto pelas allegações do Sr. V. de Castro, como porque me repugna entrar n'uma questão tão pessoal. Será um voto de excepção, de favor; e hei de sobre tudo oppor-me a que se sustente como ponto de doutrina. (Apoiados.)

Protesto contra os principios aqui apresentados a fim de justificar um mau precedente, que seria para desejar não continuasse nos annos futuros para que não se allegue em prol de outros, assim como agora se cita em favor do Sr. C. de Thomar. Intendo que ocaso do nobre D. de Saldanha ainda e mais flagrante, porque S. Ex.ª não chegou a ir para París, ao passo que o actual Sr. Presidente do Conselho effectivamente residiu em Madrid. Ha por conseguinte uma tal ou qual differença. (Apoiados.)

Entretanto o que se votou o anno passado sem discussão, e desapercebidamente, foi irregular. D'ahi não póde argumentar-se para a continuação da irregularidade; e menos para que fique essa accumulação como resultado de doutrina legal. Ainda que a accumulação não fosse opposta á Lei seria sempre absurda, contraria á razão caos bons costumes.

Não duvido, de accôrdo com o Sr. C. de Thomar, que não haja augmento de despeza, antes diminuição; mas é innegavel que ha deviação daquillo que está estabelecido por Lei.

A Lei determina que haja um Ministro em París, que haja outro era Madrid, que haja Ministros de Estado, e que se dêem certos ordenados a estes funccionarios. Alterar esta disposição é infringir a Lei. Concordo com o Sr. C. de Thomar em que os ordenados não só não são exorbitantes, mas que nem são talvez sufficientes. Admitto que o vencimento do Presidente do Conselho e Ministro do Reino é muito diminuto. É esta uma allegação para propôr que o ordenado que se reputa insufficiente, seja augmentado; mas não para usar, por assim dizer, do subterfúgio de conceder ao Ministro de Estado o ordenado que pertence a outra Commissão. Pergunto: será possivel praticar o mesmo com todos os Ministros de Estado? É claro que não; existe por tanto uma desigualdade nos vencimentos destes funccionarios.

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À Lei faculta a opção dos ordenados que pertencem ao mesmo individuo; mas não póde intender-se que qualquer accumule dous empregos de commissão. Nisto é que está toda a differença. (Apoiados.) É certo, segundo disse o D. Par o Sr. V. de Castro, que o facto de que nos occupamos não tem exacta analogia com o exemplo dos militares, como quiz sustentar o D. Par o Sr. V. de Sá; mas é igualmente certo que quando algum alto funccionario e chamado por Sua Magestade ao exercicio de Ministro de Estado, deixa o emprego permanente, que serve para voltar a elle quando sahe da Administração, como v. g. aconteceu com o Sr. V. de Castro; e não se dá o mesmo caso com as Missões diplomaticas, que são cargos de commissão transitoria.

Convirei pois, e votarei pela verba este anno, como favor que se concede ou como tolerancia; mas não adopto as razões suggeridas para sustentá-la. (Apoiados.)

O Sr. C. de Lavradio — Para uma explicação a fim de que não pareça, que no que disse entra a mais pequena personalidade, pois eu desejo só tractar de principios e não de pessoas.

Observou se que no anno passado nada se tinha dito a este respeito! Eu pela minha parte não tinha conhecimento da existencia desse abuso, e creio que todos aquelles que não pertenciam á Administração, tambem não tinham conhecimento delle: esta é a explicação que me cumpre dar por ter feito neste anno observações, que não fiz no anno passado.

Mas, Sr. Presidente, a discussão vai aclarando as cousas, e vai-nos encaminhando a uma economia consideravel, que eu não ousava propôr, e não estava mesmo nos meus principios; porque, tendo pertencido n'outro tempo á carreira diplomatica, considerava que os logares de Ministros Plenipotenciarios eram necessarios: este era o meu modo de pensar, e ainda neste anno pensava assim quando examinei o Orçamento do Ministerio dos Negocies Estrangeiros; sobre o qual nenhuma observação queria fazer; mas pelo que tem dito hoje as pessoas competentes, devo julgar que as Missões de segunda ordem são uma verdadeira sine cura; e se o abuso proposto fôr continuado, podem os seis Membros do Ministerio, para augmentarem os seus ordenados, serem nomeados — um Ministro na Côrte do Londres, outro na de Madrid, outro na de París, outro no Rio de Janeiro, outro em Roma, e finalmente, o Sr. Ministro da Marinha tenha paciencia, contente-se com a Missão de Washington. (Riso.) Se se provar que não é necessaria uma Missão de segunda ordem na Côrte de Madrid, sustento, como homem antigo da profissão, que podem ser extinctas todas as outras Missões de segunda ordem, substituindo-as em toda a parte por Encarregados de Negocios. (Apoiados.)

O Sr. Ministro do Reino fez a declaração de que não podia sustentar-se com o pequeno ordenado de Ministro de Estado....

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Peço a V. Ex.ª que não transtorne as palavras eu vou repetir o que disse, e foi — que já que me achava nas felizes circumstancias de ter sido nomeado Enviado Extraordinário, e agora no logar de Ministro de Estado; para melhor conservar a minha dignidade e fazer as despezas inherentes a este logar, devia usar do direito que tenho para optar. Isto é muito differente, e como já sei que as minhas expressões hão de lá fóra ser muito deturpadas e calumniadas, por isso pedi licença a S. Ex.ª para o interromper repetir o que disse, para o que invoco o testimunho da Camara. (Apoiados.) Agora façam-se as observações sobre o que eu disse.

O Sr. C. de Lavradio — Acceito as palavras taes quaes as acaba de repetir S. Ex.ª; mas digo, que sé os Ordenados dos Ministros de Estado são pequeno é, como reconheço que o são, eu queria antes votar-lhes um maior do que authorisar a recepção do ordenado de um logar cujas funcções se não podem desempenhar. Por tanto, declare S. Ex.ª francamente, que julgou necessario o augmento do seu ordenado, porque em se mostrando essa necessidade, eu tenho menos difficuldade em votar ao Sr. Presidente do Conselho um ordenado de 6:000$000 de réis, do que em approvar que Se lhe conserve o ordenado de Enviado Extraordinário.

Tambem me parece, que tendo a Côrte de Madrid um Ministro de segunda ordem nesta Côrte, se fez um insulto aquella Côrte, não lhe correspondendo com um Ministro de igual cathegoria; e se eu fóra Ministro dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade Catholica, pediria uma explicação a este respeito.

O Sr. V. de Castro — Pedi a palavra para uma breve explicação.

Disse-se aqui, alludindo ao Orçamento do anno passado, que o caso do Sr. D. de Saldanha não era identico ao actual: isto tambem eu disse; mas depois outro D. Par declarou, que esse caso foi mais flagrante! Em consequencia disto é que eu pedi a palavra porque o Sr. D. de Saldanha não está aqui, eu devo-lhe o testemunho da minha amisade, e faltaria ao meu dever se não fizesse uma breve declaração (O Sr. D. de Palmella — Para uma explicação.)

Sr. Presidente, o caso não era identico; mas aconteceu assim com o Sr. D. de Saldanha. S. Ex.ª foi mandado vir de Vienna a Lisboa; antes de chegar foi nomeado Ministro para Madrid; depois intendeu o Governo, que a Côrte de Madrid carecia de um Representante nosso quanto antes; mas como o nobre Duque já então se achava na commissão de Presidente do Conselho de Ministros, e não podia acudir aquella Corte com presteza, transferiu-se para París. Os negocios em Madrid naquella occasião eram mais urgentes, e eis aqui os motivos que determinaram o Governo: tudo isto se passou a despeito, por assim dizer, do Sr. D. de Saldanha, e com relação unicamente aos interesses do Serviço. Eu já vejo que S. Ex.ª vai dizer que não empregou a palavra flagrante para censurar o Sr. D. de Saldanha; mas folgo muito de ter provocado esta rectificação: como Collega que acabo de ser do Sr. D. de Saldanha, e attenta a sua ausencia, eu devia explicar como elle veio de Vienna; como depois foi nomeado para Madrid; e como dahi o foi para París sempre pertencendo ao Corpo Diplomático; tudo para mostrar que o seu comportamento nesta parte foi franco e regular; foi, direi melhor, como sempre, muito desinteressado: pois quem não sabe que o Sr. D. de Saldanha é um homem carregadissimo de serviços e pobre (Muitos apoiados), e que por consequencia não podia acceitar o emprego, a que a Corôa o chamava, privando-se do melhor dos seus vencimentos, que era o mesmo que privar-se dos meios da sua subsistencia? Dada esta explicação, espero que se votará no sentido, usarei, se se quer, da palavra tolerancia, pois ninguem aqui disse que isto era optimo (O Sr. D. de Palmella — Nem é regular): o que se disse foi, que houve precedentes, que a Lei o authorisa, e que a circumstancia actual não admittia muito uma discussão: ninguem disse que isto é o suprasumum dos principios como se pertendeu inculcar.

Agora direi mais com relação particularmente a outro genero de censura, que aqui se produziu, e com isso, pela minha parte, fecharei a discussão— que estes casos teem acontecido n'outros Paizes, que conhecem bem o rigor dos principios. Ainda não ha muito foi chamado aos Conselhos do Rei da Belgica o seu Ministro em Londres; veio com effeito para a Belgica; o cargo ficou por prover; e quando acabou a commissão, este individuo voltou para o seu logar, sem que me conste que a Côrte de Londres fizesse reflexão alguma sobre esse negocio. As diversas Côrtes da Europa não são tão insoffridas como o D. Par as quiz pintar; daquellas cousas acontecem não raras vezes; e nós mesmos as temos supportado por muito tempo, de outros Gabinetes, sem fazer observações, nem quanto á ausencia, nem com referencia ás cathegorias: quando não ha intenção de offender, quando motivos inesperados se apresentam, nunca se fazem observações.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Sr. Presidente, não se tracta agora de fazer uma Lei sobre accumulações; e se nisso nos occupassemos eu talvez acceitaria os principios apresentados pelo D. Par o Sr. V. de Castro; mas agora o que devemos ver é se a Lei permitte a opção, o que ainda ninguem póde negar á vista da letra da mesma Lei. (Apoiados).

Não se tem respondido, Sr. Presidente, aos argumentos por mim apresentados. Tem-se dito que o Enviado Extraordinário não está nas mesmas circumstancias do Conselheiro do Supremo Conselho de Justiça... (O Sr. D. de Palmella — Não é logar de Commissão.) Não é logar de Commissão? E o Conselheiro do Tribunal, do Thesouro? Não será logar de Commissão?... Não me posso persuadir, de que o Enviado Extraordinário esteja em peiores circumstancias. Agradeço ao Sr. D. de Palmella e a alguns outros D. Pares, o favor que dizem fazer votando pela opção; mas devo dizer-lhes, que se eu não estivesse convencido de que a disposição da Lei era clara, não acceitaria o favor de SS. Ex.ªs nesta parte. Acceito o voto dos D. Pares, porque intendo que em quanto a Lei não fôr revogada, me dá um direito incontestavel á opção. (Muitos apoiados.)

Por agora, Sr. Presidente, vou limitar-me a dar algumas explicações ácerca do que disse o D. Par. Observou S. Ex.ª, que havia a maior facilidade em augmentar o ordenado de todos os Ministros nomeando-os Enviados para as diversas Legações! O D. Par bem sabe, que isso é impossivel! que ninguem se atreveria a fazê-lo! e que eu mesmo na qualidade de Ministro de Estado não acceitaria o logar de Enviado Extraordinário só para receber um ordenado maior!

Não é esta a questão, Sr. Presidente. O que se discute é — se o Enviado Extraordinário, e que depois foi chamado aos Conselhos da Soberana póde optar por um dos dois ordenados (Muitos apoiados).

Eu não disse, Sr. Presidente, que os Enviados Extraordinários eram desnecessarios; a Camara não me ouvio proferir uma palavra a este respeito; o nesta parte estou de accôrdo com S. Ex.ª em julgar, que talvez se fosse mais longe do que se devera ir, abolindo algumas Legações, que eu julgo se deveriam ter conservado. Quando melhorarem as circumstancias do Thesouro, talvez eu intenda que se devem restabelecer; mas não me posso conformar com a opinião do D. Par, que julga que o Governo hespanhol se póde dar por offendido em não ter na Côrte de Madrid um Diplomático da mesma cathegoria, que tem o Diplomático hespanhol na nossa Côrte. Este caso não se póde dar, porque o mesmo Governo hespanhol teve por mais de um anno aqui um Encarregado de Negocios, em quanto o Governo portuguez tinha em Madrid um Enviado Extraordinário (Apoiados). A questão é saber-se se o Encarregado de Negocios está no impedimento do Ministro, e logo que isto se saiba, não ha motivo para que o Governo se julgue desconsiderado. Nem se póde julgar que é uma desconsideração a differença das cathegorias dos Diplomáticos, aliás o Imperador da Russia não conservaria em Portugal um Enviado, quando nós na Russia apenas temos um Encarregado de Negocios (Apoiados); e o Imperador da Russia e o seu Governo ainda se não mostraram offendidos, e continuam a ter aqui o seu Ministro.

Pelo que pertence aos ordenados dos Ministros de Estado, repito novamente o que disse Não tractei de mostrar, Sr. Presidente, se os ordenados eram ou não sufficientes. E ainda que me podia authorisar com a opinião de pessoas insuspeitas, e versadas nesta materia, que julgam como o Sr. D. de Palmella que os ordenados são diminutos (O Sr. D. de Palmella — Apoiado) não entrei, nem quero agora encetar esta questão, o concluo repetindo o que disse, para que fique bem claramente intendido, e para que Se hão inverta o sentido natural de minhas palavras, attribuindo-se-me o ter eu dito, que julgava indispensavel a opção para poder desempenhar as obrigações do meu cargo. Tal não disse, Sr. Presidente, e vou rectificar neste ponto, o que disse e a Camara toda estará lembrada, que foi isto só o que affirmei, e não o que se me imputa. Eu disse, Sr. Presidente, que tendo sido chamado aos Conselhos de Sua Magestade na occasião em que era Enviado Extraordinário da mesma Augusta Senhora na Côrte de Madrid, e proporcionando-me a Lei a opção entre um dos dois vencimentos, eu estimei muito ter em meu favor esta disposição da Lei, pois com o ordenado de Enviado, pelo qual optei, muito melhor poderia satisfazer os immensos encargos, que me sobrecarregam com o logar de Presidente do Conselho, que me vi obrigado a acceitar. Isto foi o que eu disse, invoco o testemunho de toda a Camara. (Muitos apoiados — É verdade. É verdade.) Tenho pois o direito de esperar, que as rainhas palavras não tornem a ser invertidas.

O Sr. D. de Palmella — Pedi a palavra para uma explicação, e tambem para dizer alguma cousa sobre a materia; mas serei breve.

As observações apresentadas pelo D. Par o Sr. V. de Castro devem ter mostrado á Camara, que a palavra flagrante de que me servi nunca podia ser tomada em sentido odioso ou offensivo para o Sr. D. de Saldanha. A minha mente foi sómente indicar, que o caso de S. Ex.ª podia talvez ser considerado como mais destituido de pretexto do que o occorrido com o actual Sr. Presidente do Conselho. Não se podia mesmo argumentar com a despeza que o nobre Duque fizesse em París, onde não linha casa, nem se quer para lá havia partido, visto que por occasião do seu regresso de Vienna terminou a sua missão.

S. Ex.ª citou um exemplo occorrido n'um Paiz estrangeiro; mas permitta o D. Par que lhe diga, que não colhe. O individuo alludido era Ministro da Belgica na Côrte de Londres. Foi chamado a Bruxellas para formar um Ministerio; e accedeu com a expressa condição de regressar ao seu posto se não conseguisse formar o Ministerio. Não lhe sendo possivel organisar o Gabinete demorou-se poucos dias em Bruxellas, e regressou para o seu logar em Londres. Parece-me que não ha paridade entre este caso e aquelle de que se tracta.

Confesso que não dou grande importancia a um argumento, aliás plausivel, que se allegou do lado da Camara onde me assento, que considera como uma desfeita não se corresponder a qualquer Côrte estrangeira com um Empregado diplomatico de cathegoria igual ao que reside em Lisboa por parte dessa Côrte. Esta especie de irregularidade, que varias vezes tem acontecido, não se reputa falta de consideração quando não se torna duradoura, e quando é fundada em algum motivo de conveniencia transitorio. O meu principal intento e unico empenho nesta materia é estabelecer claramente o principio que sustento.

Disse o Sr. Presidente do Conselho que a disposição de que se tracta não era contraria á lettra da Lei. Quando mesmo S. Ex.ª tivesse razão, o que não admitto, ella seria sempre contraria ao bom senso. A accumulação póde intender-se quando um individuo, que exerce emprego ou de propriedade ou de natureza permanente é chamado para o Ministerio, porque logo que cessa de ser Ministro de Estado conserva o direito de voltar ao seu antigo logar. Mas esta doutrina nunca póde applicar-se a logares de commissão diplomatica, que são de sua natureza amoviveis e da confiança do Gabinete.

É sabido que por occasião da mudança de Administração, os Ministros chamados aos Conselhos da Soberana não podem ter nas Côrtes estrangeiras senão Agentes que se conformem com o seu systema politico; e não se segue que um individuo quando deixa de ser Ministro, embora fique no quadro dos Empregados diplomaticos, deva regressar ao logar que occupava junto a uma Côrte estrangeira, antes de ser chamado aos Conselhos de Sua Magestade. Na hypothese de que se tracta a accumulação é inadmissivel, porque quando Sua Magestade chama para o Gabinete o seu Ministro em Madrid, elle cessa forçosamente de exercer as suas funcções diplomaticas, e não póde fundar-se na Lei para escolher o ordenado.

Sr. Presidente, a discussão acaba-se exhaurida; mas não foi inutil, antes a considero muito vantajosa pelos esclarecimentos apresentados, e por que demonstra que a opinião emittida por algum Membro do Ministerio, ainda que não fosse contraria á lettra da Lei, seria sempre opposta á razão e aos principios, como tractei de provar.

Rejeitada a Proposta do Sr. V. de Fonte Arcada, foi approvada averba (1.º) correspondente ao cap. 1° do Orçamento por 32 rotos contra 7.

(Continuar-se-ha.)

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