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CAMARA DOS DIGNOS PARES,
Extracto da Sessão de 26 de Junho.
Presidencia do em.mo Sr. Cardeal Patriarcha,
Vice-presidente.
Pela uma hora da tarde, pouco mais ou menos, abriu-se a Sessão: não houve reclamação contra a acta da anterior.
Estavam presentes o Sr. Presidente do Conselho, e Ministro da Justiça.)
O Sr. Visconde de Laborim, sobre a acta, pediu que se mencionasse na acta a hora que o Sr. Presidente fixou hontem para a Sessão de hoje; e que se tomasse nota dos Dignos Pares que não estão presentes á Sessão para se saber quem são os pontuaes.
O Sr. 1.º Secretario observou que na acta nunca se menciona a hora em que deve começar a Sessão, salvo se ha alteração na hora, e nesse caso no primeiro dia; que se a Camara quizesse fazer, uma alteração na pratica seguida, estava prompto mediante uma resolução sua. Não progrediu este incidente. A correspondencia constou do seguinte: Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. — Um Officio, enviando dous mappas para satisfazer um requerimento do Digno Par o Sr. Bispo de Vizeu. Para a Secretaria.
Outro do Sr. Macario do Castro, participando que por motivo urgente era obrigado e recolher a Lamego. Inteirada.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada, sobre a ordem, mandou para a Mesa uma proposta para que o Governo mande proceder aos estudos necessarios e orçamento para a obra que hontem indicou para a abertura dos rios de Sacavem, Loures é Trancão fazendo os navegaveis na maior extensão possivel; assim como para o enchugo do terreno limitado pela estrada que da Povoa de Santo Adrião, por Loures e Tojal, se dirige a Alverca.
Declarou que fazia esta proposta para ser remettida ao Governo.
O Sr. Presidente do Conselho: não ha inconveniente algum em que este requerimento seja remettido ao Governo, mas elle não se compromette ainda a cousa alguma sobre este objecto, que não conhece.
O Sr. Duque de Palmella apoiou esta indicação, pela fórma porque se propõe, lembrando que o Governo póde proceder a respeito della, como com a proposta para o melhoramento da navegação do Tejo.
Como não havia numero para votar-se, ficou o requerimento adiado para quando a Camara estivesse em numero.
Ordem do dia.
Continua a discussão adiada de hontem sobre o capitulo 8.º do Orçamento do Ministerio do Reino. (Entrou o Sr. Ministro da Marinha.)
O Sr. Duque de Palmella pediu ao Sr. Conde de Lavradio que fixasse a somma com que intende que o Governo deve ser authorisado para melhoramento das estradas; e que declarasse ao mesmo tempo qual a estrada que intende que deve ter preferencia, a fim de que não ficasse perdida a importante discussão de hontem.
Na opinião do nobre orador a quantia que se acha neste capitulo não deve ser distrahida para essa estrada, mas sim para outras obras igualmente importantes, como por exemplo as do rio de Alcantara para melhorar o estado sanitario daquelle ponto, obra em que lhe parecia que a Camara Municipal devia ter uma grande parte por se tractar da salubridade do seu municipio.
O Sr. Conde de Lavradio não se julga habilitado para designar desde já qual é a obra mais necessaria, e por conseguinte qual é a quantia propria; e por isso não se atreve a annuir ao convite que se acaba de fazer-lhe; comtudo apoiará quem quer que se ache sufficientemente habilitado para fixar a quantia, e designar a obra.
O nobre Par discorreu largamente sobre a necessidade de economias, e expoz qual era a theoria que professava a respeito dellas; e em a applicação della aos empregados, quer que sejam poucos, com boas habilitações e bem pagos; e por isso desejou que a suppressão dos empregos não fosse arbitraria e cruel, mas que se fixassem os quadros, e que não pudessem estes ser augmentados por fórma alguma.
(Entrou o Sr. Ministro da Fazenda.)
O Sr. Silva Carvalho, sobre a ordem, leu os seguintes Pareceres da Commissão de Fazenda:
1.º Sobre a Proposição de Lei ácerca do contracto de emprestimo celebrado entre o Governo e o Banco.
2.° Sobre a Proposição de Lei alliviando do pagamento do juro de 5 por cento os devedores á Fazenda publica por contribuições ou impostos vencidos desde Agosto de 1843 até Junho de 1847.
3.° Sobre a Proposição de Lei, concedendo uma pensão de 15$000 réis mensaes a D. Thereza Maria da Conceição Cardoso, viuva do Tenente Antonio Cardoso.
O mesmo Digno Par leu um Parecer das Commissões de Fazenda, e de Administração Publica, sobre a Proposição de Lei para ser o Governo authorisado a applicar a quantia de seis contos de réis insulanos á conclusão da obra da Levada do Rabaçal.
Mandaram-se imprimir para entrarem em discussão.
O Sr. Duque de Palmella disse que não duvidaria fazer a Proposta, que o Sr. Conde de Lavradio se não attreve a fazer, se fosse necessario fazel-a por não haver outrem que a queira fazer.
Pediu que se votasse sobre o requerimento do Sr. Visconde de Fonte Arcada por estar a Camara em numero.
Posto a votos aquelle requerimento foi approvado.
Tendo o Sr. Visconde de Algés convidado o Sr. Duque de Palmella a offerecer desde já a sua Proposta para servir de thema á discussão; e a Camara parecendo associar-se a este convite.
O Sr. Duque de Palmella leu e mandou para a Mesa a seguinte Proposta: que se vote a quantia addicional ao Orçamento de 100 contos de réis para ser exclusivamente applicada para feitura das estradas, começando pela de Aldêa gallega a Elvas, e havendo remanescente seja este applicado para a continuação da estrada de Lisboa ao Porto.
Reflectiu que não tinha sufficiente conhecimento dos factos e por isso lançava esta segunda parte, suppondo que não haveria nada que a isso se oppozesse; mas que como o Sr. Ministro do Reino havia de dar as explicações necessarias, nenhuma duvida teria em accordar em qualquer alteração que se reconhecesse necessaria depois dessas explicações.
Foi admittida á discussão.
O Sr. Visconde de Alões referiu-se ao que hontem aqui disse o Sr. Tavares Proença, observou que não tinha as mesmas appreheições daquelle Digno Par, de que qualquer verba que aqui se vote seja applicada para o pessoal administrativo de preferencia para o trabalhador, por que não havia Administração alguma que consentisse nessa especie de extravio depois da luminosa discussão que aqui tem havido. Além de que suppunha que o mesmo Digno Par não tivera realmente essas apprehensões porque se as tivesse, o argumento que dellas se deduz provaria de mais, porque concorreria para que o Digno Par não votasse verba alguma do Orçamento por ser possivel acontecer com ella o mesmo.
Respondeu ainda a diversos outros argumentos apresentados na Sessão de hontem pelo Sr. Tavares Proença, que lhe pareceu que era necessario não deixar passar sem correctivo.
Concordou com a necessidade das reformas, e mostrou sempre, e com especialidade quando teve a honra de estar nos Conselhos da Soberana, mas dissentiu no modo: não é no Orçamento
que ellas se podem fazer, mas sim nas Leis especiaes da organisação, bem estudadas para serem bem applicadas, e de que o Orçamento de despeza não deve ser senão o transumpto dessas Leis especiaes.
Entende que para praticar a theoria da refórma dos empregos, está em não despachar empregados porque nos quadros de todas as Repartições ha empregados habeis para tudo, procurem-se os mais proprios para preencher as vagaturas; e não se despache mais nenhum empregado de novo a não ser para alguma especialidade, e só depois de reconhecida a extrema necessidade disso.
Apoiou a proposta do Sr. Duque de Palmella, declarando que votava para que o Governo fosse authorisado a dispender até 100 contos de réis, não se attrevendo a fixar os ditos 100 contos por isso que não tem os méis para acreditar o Governo ao par desses 100 contos de réis.
Interrompeu-se a discussão para o Sr. Silva Carvalho lêr por parte da Commissão de Fazenda o parecer da mesma sobre o projecto de lei, vindo da outra Camara, sobre a receita publica.
Foi a imprimir.
Continuando a discussão:
O Sr. Presidente do Conselho disse que o Governo acceita e agradece, esta proposta do Sr. Duque de Palmella, e tem a convicção de que poderá levantar a quantia indicada, reservando-se para a Lei de meios arbitrar o modo de a realisar.
O Sr. Visconde de Algés entrou em duvida de que esta Camara tivesse competencia para usar de iniciativa na inserção de uma verba na Lei dos meios, que directa ou indirectamente póde trazer a necessidade de um tributo directa ou indirectamente.
O Sr. Visconde de Castro approva a proposta do Sr. Duque de Palmella, mas para que a quantia que se propõe para estradas seja antes estabelecida por meio de um credito supplementar.
Como a Lei de receita não é composta de verbas positivas, exclusivamente, pois tambem ha uma quantia addicional para que o Governo possa attender a qualquer deficit; não vê os inconvenientes que a alguem parece que existem, e não duvida que nella se comprehenda a verba necessaria para se levar a effeito a despeza que agora se ha de votar por meio do credito supplementar.
O Sr. Tavares Proença pergunta como é que se ha de realisar esta verba de despeza, por isso que não vê que esta Camara tenha os meios para conseguir que ella não fosse uma decepção, no estado em que se acha o orçamento.
Confirmou e explicou algumas das asserções que hontem havia feito, e que hoje provocaram observações de diversos dignos Pares.
O Sr. Conde de Lavradio intende que esta Camara não póde propôr na despeza uma verba de augmento sem attender desde logo á receita; e como duvida que ella tenha a iniciativa para indicar os meios que provavelmente se traduzirão por uma imposição nova, intende que lhe não resta outro recurso senão recorrer ás economias. Por esse meio intende que se póde conseguir senão os 100 contos, pelo menos quantia muito aproximada; e é esse o arbitrio que indica, declarando-se desde já que esta despeza será realisada por meio das economias.
O Sr. Presidente do Conselho intende, que esta Camara póde votar o augmento de despeza, por isso que assenta em uma verba vinda da outra Camara; e quanto á receita competente, o Governo proverá a isso na outra Camara, quer seja por occasião da discussão da lei das estradas, ou por meio de uma proposta especial. (Apoiados.)
O Sr. Visconde de Castro considera que officio das economias, lembrado por um Digno Par, era o de inutilisar a proposta do Sr. Duque de Palmella, que não se poderia realisar, por isso que tambem não é agora, nesta occasião, que se podem encontrar as economias, uma vez que se não quer, nem póde querer, desorganisar os serviços.
O Sr. Visconde de Algés fez algumas observações sobre o discurso do Sr. Tavares Proença.
(Entrou o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.)
Lamentou que o Ministerio da Fazenda não tenha dado contas desde 1845; e declarou que na futura Sessão será inexoravel na exigencia de contas.
Votou pela proposta do Sr. Presidente do Conselho.
Julgada a materia discutida por 19 votos, foi approvado o Capitulo 8.°, e bem assim a proposta do Sr. Duque de Palmella por 28 votos.
Os Srs. Duque de Palmella. e Conde de Lavradio deram explicações
Terreiro Publico (Cap. 9.º)...... 20:314$000
O Sr. Tavares Proença pediu explicações sobre uma verba que se vê neste Capitulo para empregador inactivos, que vencem com os effectivos, o que lhe pareceu desigual por ser uma vantagem que não alcança a outros, que trabalham em outras repartições.
Subsidios á Municipalidade de Lisboa (Cap. 10.º)............. 137:600$000
Approvado sem discussão. Soccorro e Estabelecimentos de Caridade (Cap. 11.º).......... 126:795$640
O Sr. Tavares Proença fez algumas observações sobre diversas verbas deste Capitulo, e mostrou a necessidade de que no Orçamento futuro se attendesse a algumas indicações, que alli fez; e que agora não podiam ser tornadas na consideração devida, porque este Orçamento foi uma herança que os actuaes Srs. Ministros receberam.
O Sr. Conde de Lavradio fez ponderações tendentes a mostrar que neste ramo de beneficencia ha muito a fazer, grandes melhoramentos de que se necessita em proveito das classes indigentes.
Em nenhum paiz ha tantos estabelecimentos pios, como no nosso, e com tudo a beneficencia não está aqui em proporção desses estabelecimentos, Carece-se de uma estadística dos indigentes, e uma dos meios apropriados a beneficiar as classes