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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

(Fim da Sessão de 26 de Junho de 1849 começada a pag. 1027, col. 2.ª, e seguida de 1029, 3.ª)

(9) Terreiro Publico. O Sr. V. de SÁ da Bandeira— Pedi a palavra unicamente para observar, que esta Repartição do Terreiro Publico está muito mal collocada pondo-se debaixo da direcção do Ministerio do Hei tio: 6 uma Repartição Fiscal, e que lhe pertence por conseguinte estar debaixo da direcção do Ministerio da Fazenda. Faço esta lembrança ao Sr. Ministro da Marinha, visto que S. Ex.ª é aquelle que realmente dirige os trabalhos do Orçamento, fazendo-lhe as competentes divisões de Ministérios e Repartições, etc....

Por esta occasião perguntarei ao Sr. Ministra do Reino qual é a razão, porque neste Orçamento se não faz menção da despeza da Universidade? E não só se não faz menção da despeza, mas nem da receita.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros —

Por agora estamos tractando do Terreiro Publico: quando se tractar da Universidade então veremos o que ha a esse respeito.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Mas é que no Orçamento não vem nada!...

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Depois fallaremos.

O Sr. Tavares de Almeida — Vejo aqui nesta ver, ha do Terreiro uma despeza, que monta a réis 6:081$000 destinada para Empregados fóra do quadro, que vem a receber com as Classes effectivas, e de mais a mais pagos em dia; isto é uma singularidade, de que não sei a razão. Em todas as Repartições os reformados, ou jubilados, ou aposentados estão nas Classes inactivas, e muitos delles não recebendo integralmente, mas sim na conformidade das disposições do Decreto de 22 de Agosto de 1842, ao passo que nesta Repartição ha uma Classe cuja despeza orça pela terça parte da total dos seus Empregados, e que estão recebendo com os effectivos, quando, na sua maior parte, nunca foram considerados Empregados publicos. Não sei eu se a seu respeito existe alguma disposição de Lei especial; mas o que me parece de justiça é, que estes individuos recebam do mesmo modo pelo qual recebem todas as Classes inactivas, tanto mais, como já disse, que muitos delles não podiam ser considerados Empregados publicos, porque até não foram nomeados por Decreto, nem encartados, mas tão sómente por Portarias do antigo Inspector ou Administrador do Terreiro.

O Sr. Presidente — Se ninguem mais pede a palavra vou pôr o capitulo 9.º á votação.

Approvada a verba (9) correspondente ao cap.º 9.º do Orçamento.

(10) Subsídios á Municipalidade de Lisboa.

O Sr. Presidente — Está em discussão o capitulo 10.º

Vozes—Votos. Votos

Approvada a verba (10) correspondente ao cap.º 10.º do Orçamento.

(11) Soccorros e Estabelecimentos de Caridade.

O Sr. Tavares de Almeida — Para quando se fizer o Orçamento futuro chamarei a attenção do Sr. Ministro sobre esta verba, que vejo aqui destinada para o Hospital das Caldas, porque alem dos seus rendimentos proprios, ainda se lhe dá mais 10:000$000 réis, e eu assento que nesta