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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 26 de Junho de 1849.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretários — Os Sr.s Simões Margiochi.

V. de Gouvêa.

(Summario — Correspondencia — Proposta do Sr. V. de Fonte de Arcada sobre os rios de Sacavem, Loures e Trancão — A Commissão de Fazenda apresenta os Pareceres (n.°º 149, 151, 152 e 153) sobre as Proposições de Lei n.ºs 84, 124, 125 e 126; e a mesma Commissão reunida com a de Administração Publica apresenta o Parecer (n.° 150) sobre a Proposição de Lei n.º 123 — Ordem do dia, Proposição de Lei n.º 118 sobre o Orçamento.)

Aberta a Sessão pouco antes da uma hora da tarde, estando presentes 28 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação — Concorreu o Ministerio, excepto o Sr. Ministro da Guerra. Mencionou-se a seguinte

correspondencia.

1.° Um officio do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, satisfazendo ao exigido pelo Sr. Bispo de Vizeu em 21 de Maio proximo passado, relativamente a rendimento de Fabricas das Cathedraes (pag. 750, col. 3°)

Paia a Secretaria.

2.° Outro officio do D. Par Macario de Castro, participando que por motivo urgente passava á Provincia.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, eu hontem fallei aqui a respeito daquelles terrenos que avisinham Lisboa junto ao Tojal e Mealhada, etc.... Passo a lêr uma Proposta, a que desejava que o Sr. Ministro do Reino tivesse a bondade de attender antes de ser submettida á approvação da Camara.

Proposta.

1.º O Governo mandará immediatamente proceder ao orçamento das despezas necessarias para a abertura dos rios de Sacavem, Loures e Trancão, fazendo-os navegaveis na sua maior extensão possivel, bem como aquella das outras obras para enxugo do terreno limitado pela estrada que, da Povoa de Santo Adrião por Loures e Tojal, se dirige a Alverca.

2.° O Governo mandará tambem proceder ao cadastro do terreno referido, para á vista do orçamento saber a quota que cada geira de terra, cada uma segundo o seu valor, deverá ficar pagando para pagamento dos juros, e amortisação do capital empregado na obra indicada.

3.º Fica authorisado o Governo para fazer as despezas necessarias para levar a effeito estes trabalhos. = V. de Fonte Arcada.

Aqui só ha a saber qual será a despeza necessaria para fazer esta obra; estou convencido que sempre ha de ser necessaria alguma, tanto para fazer o trabalho do orçamento, como para o cadastro que aponto aqui; porquanto a despeza para a obra deverá ser proposta depois quando o Governo tiver conhecimento não só da despeza necessaria, como tambem dos recursos que os mesmos terrenos offerecem: depois que o Governo esteja sciente de uma e outra cousa, mandará fazer as obras, ou entregará isso a uma Companhia, recebendo esta a quota ou contribuições que se arbitrarem.

O Sr. Presidente — V. Ex.ª propõe como additamento ao Orçamento, ou para ser remettido ao Governo?

O Sr. V. de Fonte Arcada—Eu só tracto de duas pequenas despezas: é verdade que esta Camara não tem nisso iniciativa; mas póde indicar que são precisas.

O Sr. Ministro do Reino — Não ha inconveniente em que a Camara approve, que se remetta ao Governo, porque este tomará o negocio na consideração que lhe merecer; mas de outro modo a nada me posso comprometter.

O Sr. D. de Palmella — De certo não ha inconveniente em que se remetta ao Governo; mas este negocio apresenta-se vaga e indeterminadamente; não se indicam pormenores, nem meio de subministrar ao Governo os fundos necessarios. (Apoiados.) O que convinha que o Governo fizesse neste caso, seria dar a este objecto o seguimento que teve a questão dos melhoramentos da navegação do Tejo, encarregando uma Commissão de estudar o terreno, examinar as difficuldades existentes, e verificar se as agoas deste rio tem o seu curso regular, e se confluem facilmente ao Tejo. As despezas que se fizerem com as investigações scientificas não podem ser consideraveis, e acham-se ao alcance dos recursos ordinarios do Governo.

Pausa — Vozes — Não ha numero.

O Sr. Presidente—Vota-se quando o houver, e no entanto vai-se discutindo o objecto da Ordem do dia.

Ordem do dia.

Proposição de lei n.º 118 do Orçamento do anno economico de 1849 a 1850, cuja discussão começada a pag. 1005, col. 1.º, 1020, 1.º, ficou na verba (8) das Obras Publicas, 1020, 4.º

O Sr. D. de Palmella — Tenho pouco a dizer

depois do que hontem largamente se expendeu É triste observar n'um Orçamento, cuja despeza é pouco mais ou menos de 10.000:000$000 de réis, sómente uma verba de 71:000$000 de réis para Obras publicas. (Apoiados.) É desgraça quando tanto carecemos de trabalhos publicos, não haver uma verba especialmente destinada para Estradas. Para evitar que esta lacuna ficasse sem se preencher de algum modo, lembrei hontem a opportunidade de authorisar o Governo a despender uma somma designada, ainda que restricta ao apuro das circumstancias, mas sufficiente ao menos para a feitura ou concerto de alguma estrada principal. Para que a Proposta neste sentido apresentada pelo Sr. C. de Lavradio não se torne inutil, pediria a S. Ex.ª que indicasse a somma precisa, e a estrada a que cumpre primeiro attender.

Hontem ponderou um D. Par, que tudo o que até agora se tem feito é sempre em referencia á Capital, deixando-se em abandono as outras Provincias do Reino. Sem duvida é para lastimar que estejam em abandono estradas secundarias. Entretanto é obvio, que começando-se obras destas devem preferir-se as estradas principaes (Apoiados), porque são essas as que devem servir de typo ás outras. Ora, taes estradas são inquestionavelmente as que vão de Lisboa ao Porto, ou de Lisboa a Elvas. Se as Camaras approvarem a proposta haverá a vantagem de conservar, sem distracção para outro fim, a verba das Obras publicas, destinada para reparação e conservação de edificios do Estado, podendo comprehender-se nesta classificação os trabalhos de que carece o rio de Alcantara, a que alludiu hontem um D. Par, que não se acha aqui presente. Dessa obra resultará o melhoramento sanitario da Capital, diminuindo a contingencia das enfermidades, causadas pelas agoas estagnadas que ha junto a esse rio. Tambem julgo que a Camara Municipal deverá intervir neste objecto, por isso que se tracta de uma obra de proveito para esta Cidade. (Apoiados.) Allegar-se-ha sem duvida que a Municipalidade está deficiente de meios, e que o Thesouro não lhe entrega exactamente o que lhe deve. Neste caso convirá que o Governo empregue os possiveis esforços pira a integral satisfação dessa divida, a fim de que a Camara occorra aos seus importantes encargos. Convido o Sr. C. de Lavradio a mandar a sua proposta por escripto; e se S. Ex.ª não julga conveniente faze-lo, mandala-hei eu.

O Sr. C. de Lavradio — Eu hontem fui mui pouco explicito na lembrança, ou quasi proposta que offereci á Camara, porque me limitei a observar, que a somma que se votava para Obras publicas era muito acanhada, e sobre tudo comparando-a com as sommas votadas para objecto de puro luxo; porém tendo agora sido convidado pelo meu nobre amigo o Sr. D. de Palmella para formular a minha proposta, declaro que me vejo n'um grande embaraço, e vou dizer os motivos.'

Para eu poder fazer uma proposta determinada, era necessario que eu soubesse primeiro qual a somma que se poderia votar, e quaes as obras a que ella com preferencia deveria ser applicada; mas confesso que hoje não me acho habilitado para poder indicar á Camara, nem a somma, nem qual a obra que julgo deve ter preferencia sobre todas as que são necessarias: eis-aqui pois o embaraço em que estou, e do qual não sei sahir. Era necessario consultar primeiro a Administração das Obras Publicas, ou que o Governo declarasse qual era a obra que julgava dever ter preferencia. Desejando pois satisfazer ao convite do Sr. D. de Palmella, confesso, que não me acho em circumstancias de poder obtemperar aos seus desejos: entretanto póde ser, que alguem acceitando a minha idéa, se queira encarregar de formular uma proposta menos vaga, do que a que eu fiz hontem verbalmente, entre varias considerações geraes que fiz sobre o Orçamento.

Nós estamos aqui a querer curar a molestia pelos symptomas, sem examinarmos as verdadeiras causas do mal. Eu já hontem disse no principio da Sessão, que a discussão do Orçamento, devendo ser a mais importante, é realmente uma formalidade, porque nós não temos nem tempo nem meios para o examinar, e discutir convenientemente. Sobre isto fez hontem o D. Par o Sr. Tavares de Almeida excellentes observações, nas quaes concordo inteiramente com S. Ex.ª

Com muito prazer ouvi hontem o Sr. Ministro do Reino reconhecer uma grande verdade, e é, que uma das maiores reformas que ha a fazer é no pessoal, e não nos ordenados, que eu tambem considero mesquinhos; mas sobre a refórma do pessoal é necessario fazer uma observação, para não assustar os desgraçados que estão fóra dos quadros (O Sr. Presidente do Conselho — Apoiado); as reformas começam-se afazer fixando desde já os quadros legaes (Apoiados dos bancos dos Srs. Ministros), para que quando forem vagando estes logares, não se preencham senão com os de dentro, pois a verdadeira refórma consiste em ter poucos Empregados, mas com muita capacidade, muita moralidade, e muito bem pagos (Apoiados geraes), porque o que se lhes der de mais no ordenado, é uma despeza productiva. (Apoiados.) Depois de ter declarado que concordei em todos os principios geraes apresentados pelo D: Par o Sr. Tavares de Almeida, devo tambem, assim como S. Ex.ª na qualidade de Provinciano defendeu as Provincias, na qualidade de Lisboeta defendo a minha terra, que foi atacada injustamente por S. Ex.ª, dizendo que se lhe davam gozos que as Provincias não tinham! Mas antes de fazer esta accusação, era necessario vêr o que pagam as Provincias, e o que paga Lisboa, pois eu não sou exaggerado se disser, que Lisboa paga ella só um quinto de tudo quanto se paga em todo o Reino. (Apoiados.) Se S. Ex.ª fizer o calculo, que eu já tenho feito differentes vezes verá que os habitantes de Lisboa, alem dos impostos directos que pagam com rigor, pagam 52 e meio mais de impostos indirectos do que as Provincias: por consequencia, o direito dos gozos deve estar na proporção da somma com que se contribue. Lance S. Ex.ª os olhos para o que se paga nas Sete Casas, e quem o paga é Lisboa e não as Provincias.

Agora quanto á verba para a Municipalidade de Lisboa, que S. Ex.ª notou, devo dizer a S. Ex.ª que não se lhe paga nem metade do que se lhe devia pagar. (O Sr. D. da Vargem — Nem a quarta parte.) Pois saiba S. Ex.ª que a Municipalidade de Lisboa, que é a mais rica do Reino, e uma das ricas da Europa, está sendo defraudada de uma grande parte das suas rendas, que são applicadas para despezas geraes, e em proveito dos habitantes das Provincias. (Apoiados.) Uma parte das rendas de Lisboa é empregada fóra de Lisboa: por consequencia, o D. Par não levará a mal que eu defenda a Cidade de Lisboa, para cujas despezas, nós os habitantes della, pagamos sommas enormes: parece-me mesmo que não ha Cidade alguma onde os seus habitantes paguem tanto, comparados com os das Provincias: estes pagam uma redicularia: senão faça S. Ex.ª o seu calculo, e reconhecerá a exactidão do meu.

O Sr. Silva Carvalho — Pedi a palavra sobre a ordem para lêr os Pareceres da Commissão de Fazenda (n.°s 149, 151, e 152) sobre as Proposições de Lei n.°s 84, 134, e 125; e o (de n.º 50) daquella Commissão reunida á de Administração Publica sobre a Proposição de Lei n.º 123.

Mandaram-se imprimir os Pareceres. (1)

O Sr. D. de Palmella — Peço a palavra sobre a ordem simplesmente para previnir a Camara, de que eu não quero tirar a palavra a nenhum D. Par que atenha pedido, mas sómente quando ella me tocar por turno. Eu formularei a proposta em que o D. Par o Sr. C. de Lavradio concordou fazer-se.

Mas já que estou em pé, e tendo pedido a palavra sobre a ordem, peço a V. Em.ª que ponha a votos a Proposta do D. Par o Sr. V. de Fonte Arcada.

Estando a Camara já em numero para a votação, teve-a a Proposta do Sr. V. de Fonte Arcada, para que fosse remettida ao Governo.

O Sr. V. de Algés — É sómente sobre a ordem que eu agora usarei da palavra, porque o nobre D. de Palmella acaba de dizer, que quando lhe chegar a sua vez mandará para a Mesa a sua proposta ácerca do objecto em discussão; e eu pediria por conseguinte a V. Em.ª, e á Camara, que convidasse a S. Ex.ª para que desde já a apresentasse, porque, formulada que seja, poderia cá logo dizer alguma cousa sobre essa proposta, cuja falta tem produzido bem pouca ordem na discussão, e do que ha resultado um vacuo que é necessario preencher.

O Sr. D. de Palmella — Desejava, Sr. Presidente, não enviar a minha proposta para a Mesa sem ouvir primeiro o Sr. Ministro do Reino, e mais alguem sobre a materia. S. Ex.ª está mais habilitado do que eu para offerecer as considerações opportunas. Entretanto para que haja um texto para a discussão, não duvidarei formular a proposta, que é a seguinte '

Proposta de additamento á verba (8).

Proponho que se vote em additamento á verba do Orçamento destinada para Obras publicas uma quantia addicional de cem contos de réis.

Esta somma será empregada exclusivamente na feitura das Estradas, começando pela estrada de Aldêa-Gallega a Elvas, e se ¦ esta estrada poder fazer-se sem despender toda a quantia votada o que sobejar será empregado para a continuação da estrada de Lisboa para o Porto = D. de Palmella.

É necessario attender a que esta questão depende de liquidação de contas com uma Companhia das quaes não estou ao facto; e a este respeito deve o Governo dar a explicação opportuna.

Não sei se o Governo poderá dispor dos trabalhos na estrada de Lisboa ao Porto, no caso de se verificar a segunda parte da minha Proposta.

O meu proposito é consignar no Orçamento uma verba exclusivamente applicavel a vias de communicação.

Parece extraordinario que a proposta de augmento de despeza dimane da Camara, e não do Governo; e que tenha origem nesta Camara principalmente. Mas todos concordam em que se tracta de despeza eminentemente productiva e necessaria, de que hão de resultar vantagens muito superiores aos sacrificios que se fazem. A economia de que se carece para chegar ao desideratum do equilibrio entre a Receita e a Despeza deve effectuar-se com o pessoal do Serviço, reduzindo o numero dos Empregados, e fixando os quadros das Repartições. Esta fixação deve ser real, e não ficar em tentativas como tem acontecido desde 1841. A Commissão especial de Fazenda, que se reuniu nesse anno, e a que se creou em 1816* procederam á fixação de quadros. Mas de que serviram esses trabalhos, se circumstancias que eu não quero qualificar, teem sempre concorrido para que a economia que dahi resulta se não verifique? (Apoiados) Bom seria pois, que por uma vez se levasse a effeito tão util medida, sem prejuizo consideravel dos Empregados que existem, mas sem promoções a logares superiores, no casado vagaturas. Mando para a Mesa a minha Proposta.

Foi admittida.

O Sr. V. de Algés —Sr. Presidente, acha-se agora fixada a discussão, por quanto existe sobre a Mesa uma Proposta, que deu ordem a essa mesma discussão, e a respeito della eu me reservo, para no fim das poucas observações que tenho a fazer, emittir a minha opinião. Eu hei de ser muito breve, mesmo porque estou prevenido por alguns illustres Oradores que teem filiado, porque a titulo de explicações teem largamente tractado da materia; mas eu, apesar de, nesta parte do Orçamento, ser Relator da Commissão, não tenho querido, aproveitar-me do privilegio, que como tal me competia, e dou a preferencia aos outros, porque a experiencia me tem ensinado, que eu sempre aprendo em ouvir primeiramente os meus illustres Collegas.

(1) Serão consignados quando se discutirem.