O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1991

palavra, o meu unico fim era evitar inconvenientes, difficuldades e injustiças. Uma vez que eu tenha exposto o que entendo nas questões, não me posso affligir dos resultados. N'este caso tenho feito e faço quanto posso, quanto me é possivel; agora a camara é que ha de decidir se quer que fique a doutrina que é preferivel evidentemente, ou se quer que fique o que propõe a commissão, que é uma repetição da emenda feita na outra camara á disposição que muito acertadamente vinha na proposta do governo.

Eu perguntarei se haverá algum sócio que se lhe metta na cabeça ir procurar fiador para lhe emprestarem metade do que póde ter sem elle? Não é possivel; e d'isso concluo que isto foi um lapso da commissão; mas depois de se ter mostrado o erro no meio da camara, não sei como ella poderá approvar o artigo sem ser emendado. Em todo o caso já mandei para a mesa uma emenda, salvando assim a minha responsabilidade, e repetirei o que já tenho dito em outras occasiões — a camara fará o que entender.

O sr. Silva Cabral: — Não convem na alteração proposta ao que veiu da outra camara por varias rasões, e até porque não ha o erro que pretendeu ter achado o sr. Ferrer, o que lhe parece muito facil de verificar, lendo-se o § 8° d'este mesmo artigo, no qual se dispõe que nenhum emprestimo será superior a cinco vezes as quotas pagas em dois annos; e assim não é possivel o emprestimo de 20$000 réis, importancia de vinte annos de quotas a 1$000 réis cada anno, sem caução, e o de 10$000 réis apenas quando haja caução. N'essa hypothese, sendo o maior emprestimo de 10$000 réis, é impossivel que haja de ser do dobro ou de vinte annos o que se fizer sem caução.

O sr. Presidente: — Vou pôr á votação da camara a emenda do digno par o sr. Ferrer.

O sr. Ferrer: — Eu creio que não posso tornar a fallar...

Vozes: — Póde, póde.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra.

O Orador: — Sr. presidente, póde dizer-se tudo quanto se queira, mas o resultado é sempre o que deixei dito.

Eu considero esta disposição um erro de redacção, e como tenho ouvido aqui muitas vezes dizer — isto foi um erro de redacção, que se póde emendar, desejo que se emende este erro.

Todos nós comprehendemos o que queria dizer o projecto primitivo do governo, e vemos o que diz a illustre commissão.

Temos pois um erro que se póde emendar como fez a illustre commissão de administração publica, que emendou differentes êrros do projecto da reforma da administração -civil. Assim, se se fizer agora o mesmo, fico satisfeito.

Não digo mais nada.

O sr. Conde de Thomar: — Eu não posso nem devo admittir que se diga — ter a commissão de administração publica feito alterações de redacção na lei da reforma de administração civil (apoiados).

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam a emenda apresentada pelo -sr. Ferrer queiram ter a bondade de se levantar.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Ponho á votação da camara o artigo 15.° com os seus onze §§. Foi approvado.

Lêram-se successivamente e approvaram-se os artigos 16° até ao 19.°

O sr. Presidente: — Esta era discussão o artigo 20.°

O sr. Conde de Fornos: — É para declarar, per parte da commissão, que ella pelas mesmas rasões de não demorar o projecto voltando á outra casa do parlamento, cede da eliminação que propunha para que subsista o artigo do projecto vindo da outra casa (apoiados).

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: — Em vista da declaração que acabou de fazer o digno par, por parte da commissão, vou pôr á votação da camara o artigo 20.° d'este projecto.

Foi approvado, assim como os artigos 21° e 22°, e a mesma redacção.

O Sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 184.

Leu-se na mesa.

O sr. Silva Cabral: — Peço a palavra sobre outro objecto sem interromper a discussão.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra.

O sr. Silva Cabral: — Na commissão de legislação continuam a faltar alguns membros, e por isso peço a V. ex.ª que proponha á camara que seja reunido á mesma commissão o digno par, o sr. Felix Pereira de Magalhães.

O sr. Presidente: — Creio que a camara toda convem n'o pedido do digno par, e portanto vou pôr á votação a sua proposta.

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Esta em discussão o parecer n.° 184 sobre o projecto de lei n.° 150, que foi tambem dado para a ordem do dia da sessão de hoje.

Leu-se na mesa e é o seguinte

parecer n.° 184

Senhores.. — A commissão de instrucção publica examinou o projecto do lei n.° 150, apresentado pelo digno par, o sr. marquez de Sousa Holstein, para subsidiar alguns artistas de bellas artes, a fim de visitar a exposição universal de Paris; e attendendo a que convem aproveitar esta occasião em que alguns dos nossos artistas podem estudar não fico as producções modernas e as diversas escolas e estylos das nações mais adiantadas na pintura, architectura e gravura, mas ainda as producções antigas dos melhores mestres, que ali se acham hoje reunidas; considerando que havendo tio nosso paiz duas escolas de bellas artes, é forçoso que lhes prestemos os meios necessarios para que ellas se desenvolvam, prosperem e preencham mais cabalmente o fim para que foram creadas; attendendo, a que se não exige do thesouro despeza nova, mas a que se pretende unicamente applicar para este effeito as sobras que houver no presente anno economico de 1866-1867, no orçamento do ministerio do reino, capitulo 4.°, secção 3.ª, e tendo em vista as mais rasões allegadas no relatorio que precede a medida proposta pelo digno par; é a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que se approve o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a applicar as sobras que houver no presente anno economico de 1866—1867, no orçamento do ministerio do reino, capitulo 4.°, secção 3.ª, pura subsidiar artistas de pintura, de esculptura, de gravura e de architectura, a fim de irem estudar á exposição universal de París.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 7 de junho de 1867. = Vicente Ferrer Neto Paiva (vencido) == Marquez de Sousa Holstein = Roque Joaquim Fernandes Thomás = Luiz Augusto Rebello da Silva.

A commissão de fazenda conforma-se com o parecer da illustre commissão de instrucção publica.

Sala da commissão, em 17 de junho de 1867. = José Bernardo da Silva Cabral — José Augusto Braamcamp — Marquez de Ficalho — Visconde de Algés.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, por este projecto as sobras da somma que era destinada para os alumnos irem estudar aos paizes estrangeiros, são agora applicadas para os professores irem ver a exposição da industria...

O sr. Marquez de Sousa: — Não é para verem é para estudarem.

O Orador: — Ouço dizer que não é para ir ver, mas para ir estudar á exposição de París. O que é verdade, sr. presidente, é que aquelle dinheiro não tinha essa applicação no orçamento, e querem dar-lh'a agora n'esta lei. Ora eu já declarei n'esta camara, e torno a repetir, que no estado actual das nossas finanças não estou disposto a votar despezas senão de absoluta necessidade. Se este dinheiro não se gastou todo com os alumnos, fiquem as sobras nas arcas do thesouro; é uma economia e não se deve, gastar em outra cousa.

Portanto, como entendo que esta despeza não é de absoluta necessidade, voto contra ella.

Não tenho mais nada a dizer, pois só queria dar esta explicação, tendo assignado vencido o parecer da commissão.

O sr. Marquez de Sousa: — A exposição que vão visitar estes professores não é sómente da industria; e tanto que a 1.ª secção, de que se falla aqui, é das bellas artes, onde estão muitas e differentes obras de grande merecimento e valor artistico. Alem das obras de bellas artes que se encontram na grande exposição, ha em París muitos e ricos museus. Ali esta o primeiro museu do mundo; e os nossos professores, pela maior parte, não viram ainda senão o nosso pobríssimo museu. Portanto é visivel a utilidade que hão de tirar da sua ida a Paris; e a despeza, que vão fazer não é uma despeza que não esteja votada. E verdade que não o estava para este fim, mas estava para um muito similhante, e não é inconveniente, mas antes com muita utilidade, que se póde dar este destino á referida despeza.

Não quero gastar tempo á camara, e por isso nada mais direi.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Parece-me que esta despeza não se póde approvar, porque havendo sobras, estas devem reverter para outras despezas que sejam indispensáveis, alem de que entendo que esta camara não póde propor despezas, que todas devem vir propostas da camara electiva.

É esta a duvida que se me offerece. O projecto póde ser de utilidade relativa, mas não o julgo indispensavel.

O sr. Marquez de Sousa: — Esta despeza esta já votada.

O Orador: — Se esta já votada para objecto do projecto então é elle escusado, se esta votada para outros não se póde votar; esta é a minha opinião. Se ha sobras no orçamento do ministerio das obras publicas devem ser applicadas a outras despezas mais urgentes, se não as ha, é uma despeza nova.

Ora eu entro em duvida, como já disse, se a camara dos pares póde propor despezas. Esta tem sido a minha doutrina ha muito tempo. Alem d'isso é preciso pôr têrmo a todas estas despezas, que parecem ser insignificantes, mas que pelo seu grande numero fazem uma somma grande, que augmenta os embaraços do thesouro. Voto pois contra o projecto, até porque o julgo inconstitucional.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, pedi a palavra para protestar contra a doutrina do digno par (apoiados). Não posso admittir similhante doutrina. O' projecto poderá combater-se por outro lado, ' mas não por inconstitucional, que o não é. A camara dos pares tem o direito de propor qualquer projecto de que resulte augmento ou diminuição de despeza. Tem este direito, e se o não tivesse a camara seria simplesmente uma chancellaria; não seria uma camara (apoiados). Sinto na verdade que esta doutrina venha aqui professar se. A camara dos pares tem direito, pela carta constitucional, de se occupar de todos os negocios publicos, o que não tem é iniciativa nos impostos, que é uma prerogativa especial da camara dos senhores deputados; mas afóra essa especialidade, esta camara tem as mesmas prerogativas que tem a outra camara, e alem d'isso a de julgar, como compensação da que lhe falta na iniciativa sobre os impostos. Diz o digno par que se trata de um augmento de despeza, e que nós não podemos propor augmentos de despeza. Isto não é exacto, nem nunca o foi. Não ha segunda camara alguma que admitta ou tenha admittido jamais similhante doutrina. Nem na camara ingleza, nem nas de outros paizes, nem nas theorias, nem na pratica do direito publico constitucional se encontra exemplo que auctorise uma tal asserção (apoiados).

Eu não quero occupar-me do projecto; o seu auctor o defenderá melhor do que eu. Trata-se de uma despeza que se votou já, e a que se quer dar uma applicação quasi similhante á para que foi votada. O que resta é ver se as circumstancias do thesouro são tão limitadas que se não deva fazer esta despeza, e que seja necessario fazer entrar nos cofres publicos a somma a que se quer dar esta applicação, bem como se as sobras do orçamento não podem transitar de um capitulo para outro. ' Não tenho mais nada a dizer.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Marquez de Sousa: — Depois do que disse o digno par o sr. Rebello da Silva, que tão brilhantemente estabeleceu as verdadeiras doutrinas do direito constitucional, eu não tenho nada mais a dizer. O digno par, o sr. visconde de Fonte Arcada, não combateu o projecto, portanto não tenho para que tomar a sua defeza. Se algum digno par o combater ou pedir explicações, usarei então da palavra para o defender ou explicar como souber e podér.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, apesar de tudo quanto aqui se tem dito, ainda conservo a mesma opinião; cada qual póde ter a sua opinião, mas a minha é que nós não podemos approvar este projecto, e de todas as opiniões, parece-me que a minha é a que esta de accordo com as condições do governo representativo. Este projecto cria uma despeza que se póde evitar, basta isto para eu o rejeitar.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Como mais nenhum digno par pede a palavra vou pôr o projecto á votação na sua generalidade e especialidade, visto ter um só artigo.

Procedendo-se á votação foi o referido projecto approvado na, sua generalidade e especialidade, e a sua redacção.

O sr. Silva Cabral: — Pedia a V. ex.ª a bondade de nomear o digno par, o sr. Felix Pereira de Magalhães, para ser adjunto á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: —Vou pôr a votos o requerimento do digno par. 1

Foi approvado.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para sexta feira será a discussão dos pareceres que já se acharem impressos e distribuidos por casa dos dignos pares.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 19 de junho de 1867

Os ex.mos srs.: Condes, de Lavradio e de Castro; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sá da Bandeira e de Sousa; Condes, de Campanhã, de Fonte Nova, de Fornos, da Ponte e de Thomar; Viscondes, de Almeidinha, de Chancelleiros, de Fonte Arcada, de Seabra e de Soares Franco; D. Antonio José de Mello, Rebello de Carvalho, Pereira de Magalhães, Moraes Pessanha, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Casal Ribeiro, Baião Matoso, Rebello da Silva, Almeida Pessanha, Vaz Preto, Fernandes Thomás e Ferrer.