O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2369

CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 18 DE JUNHO DE 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Caula Leitão

Ás duas horas da tarde, sendo presente numero legal, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando, para serem distribuidas pelos dignos pares, oitenta medalhas commemorativas do feliz consorcio de Sua Magestade El-Rei, com que o mesmo augusto senhor mandou contemplar esta camara.

Um officio de Albino de Andrade e Almeida enviando e pedindo sejam distribuidos pelos dignos pares, cento e vinte exemplares do prospecto de um seminario intitulado Independência Nacional.

Tres officios do presidente da camara dos senhores deputados acompanhando os seguintes projectos de lei:

-Sobre ser auctorisada a promoção do major Joaquim

Antonio Marques ao posto de tenente coronel.

-Sobre a confirmação da pensão concedida ao presbytero Antonio José da Costa.

-Sobre ser confirmada a concessão de um subsidio annual ao beneficiado Izidoro Antonio Rodrigues.

O sr. Marquez de Vallada: — Estranhou que o sr. presidente do conselho não se tenha apresentado a responder á sua interpellação sobre os planos da união ibérica, provocando do sr. ministro da guerra, que estava presente, alguma explicação, como membro do governo. Enviou para a mesa uma nota pedindo informações ao sr. ministro do reino ácerca do resultado de algumas representações da escola medico-cirurgica do Funchal, relativamente ao conflicto que se tem dado entre a commissão encarregada da administração do hospital da Madeira e a mesma escola, em consequencia da nomeação de dois clínicos para fazerem o serviço do respectivo hospital, no impedimento do proprietario.

Mandou-se expedir.

O sr. Ministro da Guerra (Ferreira Passos): — Declarou que o sr. presidente do conselho não comparecia por incommodo de saude, e emquanto aos planos ibéricos a que se reportava o sr. marquez de Vallada expunha que o governo não tinha conhecimento de tal, sendo certo achar-se disposto a reprimir tudo que fosse tentativa de alterar a ordem.

O sr. Marquez de Vallada: — Rebatendo algumas apreciações que o precedente orador apresentou no seu discurso, concluiu declarando que fallava sobre este assumpto para ficar bem contastado que o sr. presidente do conselho não respondêra ás interpellações que se lhe annunciavam.

O sr. Conde d'Avila: — Para regularidade dos trabalhos é necessario que aproveitemos o pouco tempo que nos resta d'esta sessão (apoiados).

Eu ouvi lêr na mesa um officio em que se annuncia que foram mandadas a esta camara medalhas commemorativas do feliz consorcio de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I, para serem distribuidas pelos membros d'esta camara; eu pedia que se declarasse na acta que a camara recebeu esta offerta com muito reconhecimento e especial agrado (muitos apoiados).

O sr. Presidente: — Parece-me que, pela manifestação da camara, a indicação do digno par é geralmente approvada (apoiados).

O Orador: — Outro requerimento: é para que a commissão que está encarregada da construcção da nova sala para as nossas sessões seja auctorisada a tomar todas as providencias que forem precisas para que a mesma sala fique prompta antes da proxima sessão," pedindo a mesma commissão á camara todas as auctorisações de que carecer, se de algumas carece, para que a sua missão seja preenchida. O projecto que foi para a outra camara já foi lá approvado, e é natural que tenha a sancção do poder moderador, a fim de que a commissão possa ficar habilitada com todas as auctorisações necessarias para que a obra esteja terminada a 1 de janeiro.

O sr. Presidente: — Eu ponho já á votação da camara este requerimento que o digno par acaba de fazer (apoiados). Quer dizer: que a camara dá á mesa auctorisação para considerar a commissão das obras da casa como permanente para os trabalhos de que foi encarregada.

Foi approvado.

O Orador: — Ainda outro requerimento, sr. presidente: é para que, no caso que haja ainda alguns projectos dos srs. ministros, que não tenham sido approvados pela camara, e que ss. ex.ªs reputem indispensaveis para a governação do paiz, se discutam em primeiro logar, e só depois se trate dos outros; para que não chegue o momento em que V. ex.ª tenha de fechar a sessão sem elles estarem discutidos; porque nós havemos de ter o tempo preciso para nos vestirmos para assistir á sessão real, que ha de ter logar ás seis horas. Logo, é absolutamente indispensável que ás cinco horas, o mais tardar, estejam terminados os nossos trabalhos.

Insisto, pois, no meu requerimento, para que se discutam já os projectos cuja discussão o governo pedir, e que só depois se trate dos outros.

O sr. Ferrer: — Isso já está votado.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se n'essa conformidade.

Tem a palavra sobre a ordem o sr. visconde de Soares Franco.

O sr. Visconde de Soares Franco (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão do ultramar.

O sr. Marquez de Vallada: — Enviou para a mesa a seguinte proposta, depois de brevemente a fundamentar:

«Proponho que seja auctorisada a mesa da camara dos pares para reformar a repartição tachygraphica, constituindo-se na mesma situação e com o mesmo pessoal (como se acha organisada) a repartição "tachygraphica da camara dos senhores deputados.

«Camara dos pares do reino, 18 de junho de 1864. = Marquez de Vallada, par do reino.»

O sr. Conde d'Avila: — Eu approvo da melhor vontade a proposta do digno par o sr. marquez de Vallada, mas não me parece conveniente a restricção ou limitação que se faz, pela fórma como está redigida, impondo como condição á mesa que recomponha a repartição tachygraphica nas mesmas circumstancias e com igual pessoal ao que ha na outra camara.

O sr. Marquez de Vallada: — Convenho.

O Orador: — A repartição tachygraphica d'esta casa é hoje uma direcção geral, e está constituida de uma melhor fórma do que já o esteve: entretanto é preciso augmentar as garantias do melhor e mais prompto serviço, que se possa exigir d'esta importante secção da secretaria, que pela sua especialidade e pela necessidade que temos d'ella, não póde deixar de nos merecer muita attenção. Nós porém não podemos exigir que a mesa faça mais do que recompor essa repartição, pela fórma que melhor convenha segundo as necessidades do serviço (apoiados), dando-se á mesa amplos poderes para ella obrar como entender, relativamente á direcção tachygraphica. Peço a V. ex.ª que dirija a votação n'este sentido, com o. qual estou certo a camara concordará (muitos apoiados).

O sr. Marquez de Vallada: — Eu declaro que estou de

accordo em todas as suas partes com a substituição que á minha proposta fez e digno par conde d'Avila.

O sr. Presidente: — Vou pôr á votação a proposta do digno par marquez de Vallada, relativamente á organisação da direcção geral da repartição tachygraphica, com a substituição que lhe fez o digno par conde d'A vila (apoiados).

Posta á votação, foi approvada.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o seguinte parecer e respectivo projecto: PARECER N.° 470

A commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 495, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a despender no actual anno economico a quantia de 6:000$000 réis com os trabalhos já realisados ou que houverem de se realisar no campo de instrucção das Vendas Novas; e conformando-se a vossa commissão com o referido projecto que é da iniciativa do governo, é por isso de opinião que deve ser approvado por esta camara.

Sala da commissão, 17 de junho de 1864. = Conde de Santa Maria — Visconde de Santo Antonio = José Maria Baldy — D. Antonio José de Mello Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.° 495

Artigo 1.° É o governo auctorisado a despender no actual anno economico a quantia de 6:000$000 réis com os trabalhos já realisados ou que houverem de se realisar no campo de instrucção das Vendas Novas.

Art. 2.° É igualmente auctorisado o governo a consignar nos orçamentos da despeza do estado que houverem de se fazer com relação ao ministerio da guerra para os annos economicos futuros, a verba de 6:000$000 réis, para serem applicados aos trabalhos que nos respectivos annos houverem de se fazer no referido campo de instrucção das Vendas Novas.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 17 de junho de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção.

Seguiu-se o parecer n.º 465 sobre o projecto de lei n.º 479, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 465

Senhores.—As commissões reunidas de marinha e obras publicas, tendo examinado com a devida attenção o projecto de lei n.º 479, approvado na camara dos senhores deputados, e que tem por fundamento uma proposta do governo, tendente a transferir para o ministerio da marinha a superintendencia e direcção do serviço dos pharoes, são as vossas commissões de parecer que esta proposição de lei deve ser approvada, a fim de subir á sancção real.

Sala das commissões, em 17 de junho de 1864. = Conde de Castro = João da Costa Carvalho = José Feliciano da Silva Costa =Visconde de Fornos de Algodres — José da Costa Sousa Pinto Basto = José Ferreira Pestana = D. Antonio José de Mello e Saldanha = José Maria Baldy = Visconde de Soares Franco.

PROJECTO DE LEI N.° 479

Artigo 1.° E transferida do ministerio das obras publicas para o ministerio da marinha e ultramar a administração e inspecção dq serviço dos pharoes.

Art. 2.° É creada na 1.ª direcção da secretaria d'estado dos negocios da marinha uma repartição especial denominada de pharoes.

Art. 3.° O governo fará os competentes regulamentos, e procederá á conveniente reorganisação do serviço, submettendo ás côrtes na proxima sessão o que depender da approvação legislativa, entendendo-se que permanece em tudo a cargo do ministro das obras publicas o serviço da construcção dos mesmos pharoes.

Art. 4.° O actual inspector de pharoes entregará ao funccionario pelo governo nomeado para aquelle logar o serviço que estiver a seu cargo, bem como as demais auctoridades nos differentes portos do reino, entregarão por inventario tudo quanto existir a seu cargo ás auctoridades maritimas das respectivas localidades.

Art. 5.° O actual director machinista fica desde já ás ordens do ministerio da marinha para ser empregado como convier.

Art. 6.° A verba votada para o ministerio das obras publicas com applicação a despezas de administração e serviço de pharoes, é transferida para o ministerio da marinha com igual applicação.

Art. 7.° A despeza da nova repartição, no ministerio da marinha, não poderá exceder a verba equivalente applicada para a administração correspondente nos ministerios em que actualmente se acha o respectivo serviço.

Art. 8.° Não sendo sufficiente a verba destinada ao material do serviço para acudir ás mais urgentes necessidades que o serviço está exigindo, abrir-se-há no ministerio da fazenda um credito supplementar até á quantia de 4:000$000 réis, á disposição do ministerio da marinha para ser applicado ao melhoramento d'aquelle material.

Art. 9.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de junho de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção.

O sr. Presidente: — Como está presente o sr. ministro das obras publicas, tem a palavra o digno par marquez de Niza.

Página 2370

2370

O sr. Marquez de Niza: — Verificou a sua interpellação sobre a lei dos cereaes.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Estimo muito que o digno par reconheça que não é esta occasião de encetar um largo debate sobre este incidente, pois que é hoje o ultimo dia da actual sessão: eu serei pois o mais breve possivel nas considerações que fizer em resposta a s. ex.ª, e começarei por onde o digno par terminou.

O digno par desejou que á lealdade com que os dignos cavalheiros encarregados pelo conselho de agricultura commercio e industria trataram sobre as bases para uma lei de cereaes, correspondesse a lealdade do governo em declarar qual a maneira como essa commissão havia procedido; pela minha parte, como membro do governo, não tenho duvida alguma em dizer que sempre tive e tenho, a maior confiança no espirito esclarecido, na dedicação, zêlo e illustração de cada um d'esses individuos, ainda que me cumpre, primeiro que tudo, notar que essa nomeação não partiu do governo directamente, foi uma nomeação do conselho de agricultura commercio o industria, comtudo cumpre tambem dizer, que se porventura o governo tivesse nomeado, não acharia pessoas mais competentes, nem mais dignas. (O sr. Ministro da Marinha: — Apoiado.) Preso-me mesmo do ser amigo de alguns desses cavalheiros, principalmente do digno professor o sr. Corvo, cuja competencia sobre estes assumptos respeito sempre muito, de maneira que o trabalho apresentado por essa commissão não póde deixar realmente de ser considerado muito importante. Ainda que o governo não póde fazer obra immediata por elle, comtudo entende que não é um trabalho perdido para a solução d'este negocio. O digno par que conhece perfeitamente esta questão, sabe quanto é difficil resolve-la no nosso paiz; sabe o tempo que isto tem levado e quantos inqueritos, exames o estudos tem sido necessario fazer para uma cabal solução. Não é portanto de admirar que, em presença d'isto, o de uma sessão quasi a terminar, o governo não julgasse opportuno vir n'este momento trazer uma questão tão importante ao parlamento; s. ex.ª já reconheceu que se estivesse sentado n'estas cadeiras tambem entenderia que não era esta a occasião opportuna do trazer ao parlamento um projecto d'estes, pois que isto não é medida que se vote seu uma larga discussão. Não me lembro em que data foi apresentado o parecer da illustre commissão, mas a consulta que eu tive presente, sei de certo que tem a data de 2 d'este mez. Essa consulta porém ainda levou alguns dias a assignar, porque é cousa sabida que similhantes trabalhos andam pelas casas das pessoas a quem pertence assignar, esperando-se que tenham occasião de o fazer, quanto mais n'este tempo em que muita gente são de Lisboa, o que torna tanto mais difficil de se encontrarem. Assim quando a consulta subiu para a secretaria foi no dia 11. Ora, este dia era posterior aquelle em que se esperava que se fechasse o parlamento; verdade é que ainda houve outra prorogação de dias, mas assim mesmo já não havia tempo do trazer com aproveitamento esse negocio á camara pois que não é cousa para se levar de precipitação, pois é esta de certo uma medida que carece de toda a auctoridade moral que póde resultar de uma discussão pausada, esclarecida, que dê o convencimento, quando adoptada essa medida, de que ella é util ao paiz.

O que eu não tenho desde já duvida alguma em declarar como n'outra occasião fiz na camara dos srs. deputados, é que sou pelo principio da liberdade applicada a todos os ramos industriaes.

O sr. Ministro da Marinha: — Apoiado.

O Orador: — Assim já se vê que sou contra todos os monopólios, e considero que nenhum mais prejudicial do que aquelle que se exerça sobre as subsistencias (muitos apoiados.) Entendo pois que se devo saír d'este estado, e e polisse mesmo que declaro, por parte do governo, que considero de absoluta necessidade que haja uma lei permanente ácerca do commercio dos cereaes.

O sr. Ministro da Marinha: —Apoiado.

O Orador: — Essa lei porém póde ser objecto de muita questão, porque a lei permanente póde ser de imposto fixo, com escala crescente ou sem ella; porque em fim, ha differentes systemas. Ao governo cumpre pois estudar tudo isso, e o digno par bem vê que não ora possivel que o governo assumisse tal responsabilidade sem se aconselhar com o corpo de commercio, que é sempre muito respeitavel pela sua competencia, e por ser uma corporação que tem prestado serviços distinctissimos, que tenho tido occasião de os conhecer, não só neste assumpto como n'outros, taes como no credito hypothecario e na questão dos bancos. No entanto o governo precisa tambem estudar e meditar muito, para assumir a responsabilidade que possa e lhe deva competir, por isso que deve necessariamente seguir uma opinião.

Muito me lisongearei se com estas explicações poder ter satisfeito o digno par; entretanto, se algum esclarecimento mais ou explicação maior for precisa, com o melhor gosto e a maior vontade procurarei satisfazer.

O sr. Marquez de Niza: — Expoz mais algumas considerações sobre o que acabava de dizer o sr. ministro das obras publicas, e terminou chamando a attenção de s. ex.ª para o estado da valia da Azambuja.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Ainda direi duas palavras ácerca da questão dos Cereaes.

O digno par, o sr. marquez de Niza, pareceu estranhar que eu não tivesse principios sobre tal assumpto, mas peço a s. ex.ª que repare que eu não neguei os principios, e que o que disse foi que era uma questão de applicação que o governo não tinha tido tempo defensar e tratar convenientemente.

O governo reconhece a necessidade de uma lei permanente de Cereaes mas quanto aos differentes meios que se podem empregar, isso é objecto de serios e meditados estudos; e é inutil entrar n'esta occasião n'uma discussão, que o proprio digno par não julga conveniente agora, como me pareceu ouvir-lhe.

Emquanto aos principios declaro que não tenho duvida de reconhecer a necessidade de acabar com este estado de cousas; e espero que as apprehensões que possa haver se desvanecerão, e que em presença dos estudos feitos, e dos que ainda se podem fazer no intervallo d'esta á proxima sessão, todos virão a um accordo; e se continuar a ter a honra de me sentar n'esta cadeira, hei de trazer este assumpto ao parlamento, para que todos reconheçam até que ponto desejo que esta questão seja resolvida (apoiados); porque declarando eu que reputava o monopolio das subsistencias, o peior de todos, parece-me que tenho condemnado o systema que rege actualmente.

Pelo que respeita ao canal da Azambuja, é na verdade bem natural que tenha amor a uma obra em que, como engenheiro, estive collocado alguns annos, e tive occasião de conhecer n'esse serviço o grande proveito que poderia resultar aquelles campos, de se completarem aquellas obras de um modo conveniente; porque, na verdade, os campos da Azambuja, entre Santarem e Villa Nova da Rainha, são fertilissimos, mas soffrem muito pelas condições em que estão com as cheias, e devem merecer todos os cuidados dos poderes publicos.

Eu sinto que ainda até hoje se não tenha resolvido completamente o acabamento d'estas importantes obras, e que de mais a mais o estado em que se achavam peiorasse, como refere o digno par, por se ter arruinado a repreza da foz do canal, aggravando-se mais a situação.

Eu fui informado officialmente de que se tinha dado esse desastre; mas devo dizer que a repreza não era prejudicial aos campos da Azambuja, senão por não se terem completado todos os trabalhos, que eram necessarios, e de que devia ser acompanhada, para poder produzir toda a utilidade que devia. A companhia emprehendeu essas obras, mas não as poude completar; e por consequencia, procurou conseguir completar a repreza e estabelecer a navegação desde a foz do canal até á ponte de Asseca, resultado assas importante, quando os meios de condução para Santarem eram de tal ordem, que até havia perigo de vida. Este melhoramento foi então de grande importancia, e estabelecendo-se conseguiu-se a navegação; mas infelizmente, as condições da companhia mudaram, o não obstante todos os seus bons desejos, porque é necessario ser justo, pois se póde ter havido erros, e sempre os ha em cousas novas, a companhia prestou um grande serviço.

Quando se tratou de constituir uma companhia para emprehender a construcção de uni canal, que tivesse por fim as regas e a navegação, se se tivesse resolvido este importante problema naquella epocha podia-se ter conseguido grandes resultados. Se as obras tivessem sido completas, ter-se-ía effectuado o dessecamento dos campos, e conseguido melhorar muito a navegação do Tejo, o que era um importante serviço, quando ainda nem se quer se pensava em caminhos de ferro. Por consequencia, a companhia foi benemerita em ter emprehendido essas obras, mas infelizmente o capital era insufficiente para obra tão grande. Nós ainda não contávamos os melhoramentos por centenas de contos de réis, porque n'essa epocha votamos 5:000$000 réis, por districto, para obras publicas, e reputávamos ter feito muito para o desenvolvimento dos melhoramentos publicos. Essa benemérita companhia constituiu-se com um capital que não era a terça parte do necessario para emprehender similhantes obras, depois vieram diversas crises politicas, entre ellas o grande cataclismo de 1846, que obrigou a companhia a descontar as notas a 50 por cento, e mil outras contrariedades e embaraços, que lhe destruiram os meios de levar por diante uma obra de tanta importancia o utilidade para aquelles campos.

Entretanto cumpre-me dizer ao digno par que em presença do estado de cousas que s. ex.ª referiu e das informações officiaes que chegaram ao conhecimento do governo, já se expediram as ordens convenientes para que a companhia mande immediatamente proceder ás obras provisorias que forem necessarias para abrir o canal de maneira que os navios possam saír.

Isto são medidas para o momento, depois é necessario outras que sejam permanentes para o fim que temos em vista, e é o que se me offerece dizer ao digno par sobre este objecto.

O sr. Marquez de Niza: —.......................

O sr. Presidente: — Peco ao digno par que resuma as suas observações, porque ha ainda muitos objectos importantes para decidir, e devemos aproveitar o pouco tempo que nos resta -antes de se fechar esta sessão (apoiados).

O sr. Marquez de Niza: — Aceita a opinião do sr. ministro emquanto á lei permanente de cereaes.

O sr. Presidente: — Peço licença á camara para declarar que estão sobre a mesa varios projectos de lei, vindos da outra camara, que nos devem merecer toda a attenção, e entre elles ha o parecer da commissão de fazenda sobre as pensões que foram votadas na outra casa do parlamento. Portanto vae ler-se este parecer; elle diz respeito a familias desvalidas e beneméritas, e por isso lhes devemos dar toda a preferencia (apoiados).

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 475

Foram presentes á commissão de fazenda os projectos de lei n.ºs 492, 496 e 497, e desde n.ºs 500, 502 a 507, 507-A e 507—B, sobre pensões concedidas pelo governo a diversas pessoas na máxima parte, pertencendo a famílias de servidores do estado com attenção a serviços por elles prestados; e a commissão tendo em consideração que a estas pensionistas assistem rasões ou de justiça absoluta ou de justiça relativa que determinaram o governo a decreta-las, é de parecer que ellas poderão ser confirmadas por esta camara em conformidade com a lei fundamental do estado como o foram na camara dos senhores deputados.

Sala da commissão, 18 de junho de 1864. = Conde de Castro = Barão de Villa Nova de Foscoa — F. A. F. da Silva Ferrão = Conde d'Avila. (Não approvo nem rejeito porque não tive tempo para ver estas propostas, nem foram presentes á commissão os decretos que concedem estas pensões.)

Seguem os projectos de lei n.ºs 492, 496, 497, 500, 502, 503, 504, 505, 506 e 507.

O sr. Ministro da Marinha: — Sobre a ordem.

O sr. Conde d'Avila: — Também peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o ser ministro da marinha em primeiro logar.

O sr. Ministro da Marinha: — Sr. presidente, pedi a palavra para solicitar de V. ex.ª que ponha em discussão o projecto relativo á aposentação dos empregados das provincias ultramarinas, que é um dos projectos mui importantes para evitar abusos.

O sr. Presidente: — Esse projecto a que V. ex.ª alludiu é muito importante, mas este de que se trata tambem é de grandíssimo alcance; interessa a muitas familias (apoiados). Portanto eu entendi que a camara não se podia fechar sem discutir este parecer, e pô-lo á votação (apoiados), ficarão assim livres da miseria muitas pessoas, que representam outras que fizeram muitos e valiosos serviços á patria e á liberdade (apoiados).

O sr. Conde d'Ávila: — O que a camara já resolveu duas vezes é que se não discuta assumpto nenhum emquanto houver projectos que os srs. ministros declarem que são indispensaveis para a governação do paiz (apoiados). Eu declaro que sobre esse projecto das pensões tenho que fazer muitas considerações, que talvez levem o tempo que falta para fechar a sessão, e então ficamos com a responsabilidade de que não votámos aquelles projectos mais urgentes e necessarios.

O sr. Presidente: — A minha consciencia está tranquilla; ficou salva a minha responsabilidade depois que dei conta á camara d'este projecto (apoiados), que, como já disse, e repetirei cem vezes, recáe em favor de pessoas que tinham direito a serem attendidas, e a verem melhorada a sua infeliz e desditosa posição (apoiados).

O sr. S. J. de Carvalho: — Depois de se ter lido na mesa o parecer que se leu parece-me que não se póde tirar da discussão. Mas de facto entre as propostas apresentadas pelo governo, depois de lido este parecer, não se deve fazer uma excepção...

Uma voz: — Não ha parecer.

O Orador: — Se não houvesse parecer não se lia na mesa...

O sr. Presidente: — O que peço ao digno par é que não faça questão d'isto. Eu não sei se cumpro com o regimento, mas o que sei é que a camara carece do trabalhar o aproveitar o pouco tempo que nos resta d'esta sessão (apoiados).

Vae ler-se o parecer n.º 474.

Leu-se na mesa e o respectivo projecto, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 474

Senhores.—A commissão do ultramar foi presente o projecto de lei n.º 509, approvado na camara dos senhores deputados, a que serviu de base uma proposta do governo, que tem por fim regular a aposentação dos empregados civis das provincias ultramarinas.

A commissão, considerando que uma das mais urgentes medidas das nossas colonias, é a de ter empregados probos o intelligentes;

Considerando que, attentas as circumstancias em que se acham actualmente os differentes ramos de serviço nas nossas possessões de alem mar, é quasi impossivel obter empregados zelosos que possam cabalmente desempenhar tão arduas funcções, principalmente em paizes epidemicos onde se encurta a vida;

Considerando finalmente, que não ha até hoje uma lei que regule tão importante assumpto, e dando esta falta logar muitas vezes ao arbitrio, e não poucas a maior despendio do thesouro das provincias ultramarinas;

Considerando que o augmento de despezas resultantes d'esta medida, deve ser satisfeito pelos recursos das nossas colonias:

E a vossa commissão de parecer que esta proposição de lei deve ser approvada, a fim de obter a sancção regia.

Sala da commissão, em 18 do junho de 1864.= João da Costa Carvalho = José Ferreira Pestana = José da Costa Sousa Pinto Basto — D. Antonio José de Mello e Saldanha — Visconde de Soares Franco.

PROJECTO DE LEI N.° 509

Artigo 1.° Os empregados civis dos quadros das repartições publicas das provincias ultramarinas, que se impossibilitarem de servir por molestia grave e incurável, devidamente comprovada perante a junta de saude da respectiva provincia, têem direito a ser aposentados pela fórma seguinte:

§ 1.° Nas provincias de Africa e Timor:

1.° Com a terça parte do respectivo, ordenado os que houverem completado desde cinco até dez annos de serviço effectivo.

2.° Com metade os que contarem desde dez até quinze annos de serviço;

3.° Com dois terços os que tiverem desde quinze até vinte annos de serviço;

4.° E com o ordenado por inteiro os que tiverem para cima de vinte annos.

§ 2.° No estado da India e Macau: 1.° Com a terça parte do respectivo ordenado os que houverem completado desde dez a quinze annos de serviço;

Página 2371

2371

2. ° Com metade os que contarem desde quinze a vinte annos;

3. ° Com dois terços os que tiverem desde vinte a vinte e cinco annos de serviço;

4. ° E com o ordenado por inteiro os que tiverem para cima de vinte e cinco annos de serviço.

Art. 2.° Aos empregados que tiverem servido nos quadros das repartições publicas do reino antes de passarem a servir no ultramar e quizerem optar pela reforma estabelecida pela presente lei, se contará um anno por cada dois de serviço nas ditas repartições do reino, unicamente para os casos de que trata o n.º 4 do § 1.° e n.º 4 do § 2.° do artigo 1.° d'esta lei.

Art. 3.° O empregado que antes de aposentado houvesse sido proximamente promovido, não terá direito a ordenado por inteiro ou parte d'elle, respectivo ao seu ultimo emprego, sendo na Africa e Timor, e dois em Goa e Macau.

Art. 4.° A aposentação de que trata esta lei unicamente será concedida pelo governo a requerimento do interessado ou decretada por necessidade do serviço publico, com audiencia do conselho ultramarino, a quem serão enviados os documentos relativos.

Art. 5.° Não serão comprehendidos n'esta lei as aposentações já estabelecidas por leis especiaes em favor de diversas classes de funccionarios do ultramar.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 17 de junho de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção.

O sr. Presidente: — Entra agora em discussão o parecer n.º 475, e tem o sr. conde d'Avila a palavra.

O sr. Conde d'Avila: — A questão que tenho a propor é muito simples. Desejo que a camara resolva se ha ou não parecer da commissão sobre o projecto das pensões? Eu assignei com a declaração de que não approvava nem rejeitava, porque não tinha lido nem tive tempo para lêr essas extensissimas listas que estão sobre a mesa. Estimo muito que estejam presentes alguns membros do gabinete, porque hei de suscitar uma discussão que lhes interessa, e tomára que se estabeleça em principio que os negocios d'esta ordem não fossem tratados á ultima hora

O sr. Vellez Caldeira: — Peço a palavra.

O Orador: — Não ha uma só pensão n'estas listas, que me conste, que não tenha sido decretada já ha tempo bastante para que podesse haver unia discussão pausada e reflectida sobre ella; mas este projecto foi approvado á ultima hora na outra camara, e passou depois para esta com tal precipitação que nem ao menos veiu acompanhado dos decretos por que se concederam essas pensões! Ora pergunto á camara, se nós em consciencia podemos approvar essas listas, que me consta conterem porto do trezentas pensões, sem sabermos o que votâmos, nem o motivo por que votamos? Disso V. ex.ª que devia salvar a sua responsabilidade, tambem eu quero salvar a minha responsabilidade, pouco ganharei com isso, mas fico com a consciencia tranquilla de que me oppuz a esta inversão de todos os principios do systema representativo, e procurei pôr um prego n'esta roda de desvarios que ha de acabar por nos levar ao abysmo.

Sr. presidente, esse papel que está na mesa não e um parecer de commissão, porque são só tres os membros da commissão que o assignaram, e alem d'estes ha um, que fui eu, que declarou que não approvava nem rejeitava, porque nem tempo tivera para lêr o que elle continha! De duas uma, ou a camara póde discutir as propostas sem os pareceres das commissões, e então são inuteis as commissões, ou as commissões são necessarias, e n'este caso é preciso que essa proposta tenha um parecer, que não tem, para poder ser discutida.

Direi ainda que se não ganha nada com approvar agora esse papel, a não ser em relação a algumas pensões que tenham a clausula de dispensa de cabimento, o que ignoro. Para as que não tiverem essa clausula, e devem ser quasi todas, tanto importa que se trate agora d'este objecto como que se trate na sessão seguinte, porque terão de esperar ainda alguns annos para terem cabimento. Saiba a camara que das pensões que foram decotadas em 30 de junho de 1860, isto é, ha quatro annos, ainda ha muitas que não tiveram assentamento para cabimento! ' Agora vou chamar a attenção dos srs. ministros para uma questão importante, para uma questão que diz respeito ás prerogativas do poder executivo. Fui informado de que ha n'essas pensões algumas que esta camara não póde approvar, porque a camara dos senhores deputados alterou as concessões feias pelos respectivos decretos. Uma d'essas pensões foi concedida á viuva de um homem que prestou bons serviços ao paiz, e por quem todos nós ternos muita consideração...

Uma voz: — Já está retirada.

O Orador: — Pergunto, como hei de saber que está retirada, e se não poderá um de nós apresentar um additamento para ella ser restabelecida? Portanto a questão que desejo propor é indispensavel que seja resolvida, porque é uma questão de principios, e a respeito da qual devemos adoptar a verdadeira doutrina...

O sr. Ferrão: — Peço licença para dizer ao digno par, com relação ás duas pensões a que se referiu, que emquanto á primeira, a commissão não a tomou em consideração, porque não estava conforme ao decreto por que foi concedida; e a respeito da outra pensão que foi dada á sr.ª D. Josefina, tambem a commissão a não approvou por não estar no caso, e foram só estas duas unicas pensões que foram rejeitadas pelas rasões que acabei de expor.

O Orador: — Eu ouvi com toda a attenção o que acabou de dizer o illustre relator da commissão, mas peço licença para lhe dizer que não sei se ha ainda outras pensionistas que estejam em iguaes circumstancias d'aquellas que s. ex.ª mencionou. Eu estou extra-officialmente informado de que ha outras pensões no mesmo caso, e assim como o illustre relator só teve noticia d'esses dois factos, para que chamei a sua attenção, poderá haver outros de que s. ex.ª tambem não tenha conhecimento. Esses dois factos são os seguintes:

Foi concedida uma pensão a uma viuva com sobrevivência para sua filha, conservando-se esta senhora no estado de solteira. Na camara dos senhores deputados dividiu-se esta pensão em duas partes, e deu-se logo metade á mãe, e outra metade á filha, e eliminou-se a clausula estabelecida no decreto. Pergunto: têem as camaras auctoridade para fazer isto? (Apoiados).

É para este ponto que eu chamo toda a attenção dos dois illustres ministros, que estão presentes, e peço a sua attenção para a doutrina que vou expor. Eu entendo que o poder executivo tem a prerogativa, segundo a carta constitucional, de decretar pensões, as quaes precisam comtudo da approvação do corpo legislativo; mas a prerogativa do corpo legislativo reduz-se só a approvar ou rejeitar essas pensões, e nunca a diminuir ou augmentar as mesmas pensões, ou distribui-las por pessoas que não venham comprehendidas nos respectivos decretos. Entretanto foi isto o que se fez na camara dos senhores deputados, e o que se faria se eu não tivesse revellado este facto.

Ha outro facto igual.

O, sr. ministro da marinha concedeu uma pensão á irmã de um official morto em Angola, a qual requereu juntando a cessão a seu favor de uma sua irmã, a fim de que esta pensão fosse concedida só a ella. Vindo o respectivo decreto ás camaras para ser approvado, appareceu um requerimento da cessionária, reclamando contra a cessão que se lhe attribuia, dizendo que tal cessão não tinha feito, que estava cega e queria uma parte da mesma pensão. A camara dos senhores deputados, em vista d'este requerimento mandou repartir a pensão por aquellas duas irmãs do official fallecido, e por uma terceira que se descobriu existir no estado do casada!

Pergunto: temos nós auctoridade para fazer isto? Digo que não temos, e que o unico meio de remedeiar estes enganos, se os houve, meio com que concorda o nobre ministro da marinha, com quem fallei a este respeito, é o de examinar o governo de novo este negocio, e reformar o decreto, em vista das averiguações a que ha de proceder, quando se convença de que as premissas do mesmo decreto não foram exactas.

Diz o illustre relator, que esta pensão não está comprehendida nas que estão na mesa: entretanto a pretendente, ou antes o procurador d'esta senhora, d'aquella que se queixa, insiste em que a mesma pensão foi approvada na outra camara e veiu para esta. Veja a camara se n'esta confusão se não expõe a tomar uma decisão injusta, uma decisão que seja a negação dos principios, e que estabeleça precedentes que possam ser muito inconvenientes e nocivos.

Agora a camara faça o que quizer. Eu cumpri um dever que me impunha a minha consciencia.

Em relação á primeira hypothese, diz o illustre relator que ella está prevenida, porque não ha parecer sobre ella, e affigura-se-me que se alguem apresentar um additamento a camara se pronunciará contra elle.

Em relação á outra hypothese, affirma o illustre relator que não está na relação. Pôde ser, ainda que é muito difficil que assim seja. Acredito o meu nobre collega, que eu estou fazendo violencia a mim mesmo, porque eu não quero fazer mal a ninguem; mas entendo que somos chegados a uma situação tal que se não procurarmos pôr um prego n'esta roda, ella não pára, e ha do conduzir-nos á completa dissolução do systema, pelo qual nós aqui estamos.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Muito bem.

O Orador: — Eu entendo que isto são negocios muito serios para a camara e para o paiz; entendo que negocios d'esta ordem não podem ser apresentados á ultima hora, e votados sem parecer da commissão, e sem se saber o que se vota.

O sr. Vellez Caldeira: — Eu tambem não quero fazer mal a ninguem; tenho muito dó de gente necessitada, e é com muita magua do meu coração que me vejo obrigado a votar contra estas pensões sobre que não ha parecer, pois nós, em consciencia, não devemos votar uma cousa que não é parecer.

Sr. presidente, peço a V. ex.ª tenha a bondade de mandar declarar quantas assignaturas tem este parecer.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Tem tres.

O sr. Vellez Caldeira: — Se tem só tres, não é parecer, porque está em minoria, e portanto não podemos votar isto.

Sr. presidente, eu já disse que não queria fazer mal a ninguem (Pedem a palavra os srs. Ferrão e ministro da marinha.),- e não o faço de certo, porque o digno par, o sr. conde d'Avila, já mostrou que estas pensões não podem tão cedo ter cabimento; por consequencia podemos discutir este negocio com todo o vagar e aproveitamento das pessoas interessadas.

Vejo aqui uma serie de cousas irregulares. Disse já um dignissimo membro da commissão que tinham sido tirados da lista dois nomes. (O sr. Ferrão: — Não é exacto); por consequencia está alterado o que veiu da camara dos senhores deputados, e já não póde ter seguimento sem lá voltar, o que é agora impossivel. A commissão, póde muito bem dizer que não approva esta ou aquella pensão, mas eu é que não posso approvar o parecer como está, porque assim não póde este objecto ter seguimento.

O sr. Ferrão: — Se V. ex.ª me permitte que dê uma explicação...

O sr. Vellez Caldeira (continuando): — Digo mais: os membros da illustre commissão de fazenda que assignaram este parecer podiam mui bem não dar a sua opinião sobre tal ou tal pensão; mas retira-la é cousa que não podem fazer.

O sr. Ferrão: — V. ex.ª dá-me licença?

O sr. Vellez Caldeira: — Pois queira V. ex.ª explicar.

O sr. Ferrão: — Em primeiro logar direi que V. ex.ª está fallando n'um falso supposto; de cinco membros que existem na commissão de fazenda tres estão conformes, e esses constituem maioria...

O sr. Conde d'Avila: — N'este caso retiro a minha assignatura d'esse papel.

O sr. Ferrão (continuando, repete): — Ha cinco membros da commissão; tres estão enfermos, um assignou vencido, e outro não assignou. A commissão de fazenda tem dado assim muitos pareceres, e têem sido votados ás dezenas. Isto quanto á primeira parte.

Em segundo logar, não é exacto que a commissão de fazenda tirasse nome algum da relação (O sr. Conde d'Avila: —E exacto); ha um decreto distincto que a commissão não tomou em consideração pelas ponderações que apresentou o sr. conde d'Avila; mas digo que este parecer da commissão foi assignado por tres membros que estão conformes, e por consequencia tem a maioria. V. ex.ª que é do supremo tribunal de justiça sabe muito bem que entro cinco tres constituem, maioria.

O sr. Vellez Caldeira: — A maioria é composta dos que estão presentes.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Agora tem a palavra o sr. ministro da marinha.

O sr. Vellez Caldeira: — Eu tenho ainda a palavra. O sr. Presidente: — Não póde fallar. O sr. Vellez Caldeira: — Mas se eu não tinha ainda acabado.

O sr. Presidente: — Pois s. ex.ª não tinha já acabado de fallar?!

O sr. Vellez Caldeira: — Não, senhor, o digno par o sr. Ferrão pediu para dar uma explicação, e eu fiquei de pé.

O sr. Presidente: — Perdôe-me V. ex.ª, metade da camara de pé, isso não é signal. Eu entendi que tinha terminado.

O sr. Vellez Caldeira: — Não, senhor, não tinha terminado.

O sr. Presidente: — Pois tem a palavra.

O sr. Vellez Caldeira: — Pois continuo.

A respeito das duas agraciadas do que a commissão não se quiz encarregar, sustenta um distincto membro da commissão, que seus nomes foram tirados da relação.

Quanto ao mais, se a commissão não tinha membros sufficientes para tratar d'este negocio, pedisse para ser reforçada, como se tem aqui feito muitas vezes.

Agora, com relação ao supremo tribunal de justiça, é certo que, sendo composto de cinco membros, muitas propostas têem ali sido approvadas por tres, mas é votando tres pela approvação, e assignando dois como vencidos; no caso porém de que tratamos não ha senão tres assignaturas, uma das quaes já foi retirada, logo, caducou o projecto. Em todo o caso eu não posso votar um projecto do que não tenho conhecimento.

Eu pedia a V. ex.ª mandasse declarar se ha tambem alguma proposta do sr. ministro da justiça sobre pensões?

O sr. Presidente: — Ha tambem uma proposta do sr. ministro da justiça.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, declaro em minha consciencia que não posso votar, porque quero salvar a minha responsabilidade, por consequencia voto contra.

O sr. Ministro da Marinha: — Sr. presidente, eu, do mesmo modo que os dignos pares, não desejo prejudicar ninguem; mas entendo dever dizer a verdade.

É da propria indole do systema representativo, e da constituição das duas camaras, que á ultima hora, haja necessariamente projectos que, tendo vindo da camara dos senhores deputados, transmittidos na ultima hora para esta, a necessidade da sua prompta resolução, nos impõe um pouco mais de celeridade no cumprimento dos nossos deveres (apoiados).

Eu deploro que haja qualquer occorrencia que, n'este caso, possa prejudicar a seriedade do systema representativo, mas vejo que esse inconveniente provem do proprio systema constitucional.

Os projectos são da iniciativa do governo têem de vir aqui á proporção que na outra casa do parlamento se forem discutindo; todavia o facto de terem vindo á ultima hora alguns d'esses projectos não impõe a esta camara a obrigação rigorosa de se occupar d'elles (apoiados).

O sr. Marquez de Vallada: — De pensões é que eu fallava.

O Orador: — Mesmo quanto ao projecto das pensões que o digno par nota que veiu da camara dos senhores deputados na occasião rigorosa de se fechar a sessão, que venha de lá não só é uma necessidade, mas é consequencia forçosa.

Quanto á questão das pensões é exactamente o que expoz o digno par, o sr. conde d'Avila. As pessoas a que se concede pensões ainda não comprehenderam o que é o cabimento, e d'ahi resulta que accusam o governo de lhes não pagar logo entendem essas pessoas que se lhes póde pagar immediatamente a pensão, assim que é decretada; e aqui está o meu collega da fazenda que póde dar testemunho d'isto.

Emquanto á questão das prerogativas parlamentares, direi a s. ex.ª, o sr. conde d'Ávila, que realmente não póde estar nas idéas do executivo cercear as prorogativas do parlamento, nem de invadir as suas attribuições.

Página 2372

2372

O sr. S. J. de Carvalho: — Sr. presidente, vejo com assombro que esteja presente o sr.. ministro da fazenda, e que alguem trate de defender negocios que dizem respeito a s. ex.ª como membro do executivo, e que se appellasse para o illustre ministro, sem que elle tenha pedido a palavra, e para justificar a necessidade das pensões que decretou e sobretudo para levantar as accusações vehementes que lhe tem sido dirigidas, quando se lhe diz que as pensões são uma burla, por isso que se decretam hoje, e não se sabe quando se pagarão pois ficam á espera do cabimento.

O sr. Ministro da Marinha: — É a lei.

O Orador: — Mas é lei do sophisma, da burla, da decepção. As pensões são a retribuição de serviços, e sinto que o illustre ministro se expressasse da maneira que se expressou sobre ellas... (O sr. Ministro da Marinha: — Peço a palavra); e dissesse que não estava em suas attribuições decreta-las.

Sr. presidente, sei que a lei sobre, pensões determina o cabimento,.mas não posso deixar de dizer que ella é absurda em seus resultados, e quando digo isto não quero offender o poder legislativo, ou faltar á consideração que lhe é devida, se nas minhas palavras ha desconsideração para com elle, muito mais acha no que o sr. ministro acaba de dizer. Ainda ha pouco aqui se argumentou contra as pensões decretadas e que têem a seu favor o parecer da commissão, dizendo-se que trazem um encargo gravissimo ¦ para o thesouro, mas quantos encargos não temos votado nas ultimas horas da sessão.

Sr. presidente, quando me lembro que a hora está a dar e que podemos aproveitar o tempo para votar alguns projectos de interesse publico, arrependo-me de ter fallado; mas a culpa não é minha, não podia, deixar de dizer alguma cousa depois do que aqui se tem passado em relação ás pensões.

E uma lastima, sr. presidente, que nós estejamos a illudir as pessoas que representam aos poderes publicos pedindo remuneração de serviços valiosissimos praticados por homens que deixam á beira do abysmo da miséria suas familias. Entre essas pessoas a que se refere o parecer ha uma ou duas que são do meu conhecimento particular, cujo direito á pensão é recommendado por serviços relevantes prestados por homens a quem o governo não reconheceu taes serviços.

Sr. presidente, a commissão d'esta casa deu parecer, e se porventura ha quem diga, que sendo cinco os membros que se encontram hoje n'esta casa, e tendo assignado só tres membros o parecer não póde constituir maioria, sabe a camara o que resulta d'ahi? Sendo verdade, como é, que se estão approvando projectos nas mesmas circumstancias, o que resulta é que esses projectos não podem ser tomados em consideração.

Quanto ás rasões produzidas pelo sr. conde d'Avila, e sobre as quaes eu desejava uma explicação do sr. ministro da fazenda, não me conformo com a doutrina de s. ex.ª, porque não a julgo em harmonia com os principios constitucionaes.

O governo decreta as pensões, porque elle é que deve conhecer os serviços feitos pelos chefes das familias a favor das quaes é decretada a pensão, mas não póde concede-las sem o concurso do poder legislativo, porque á camara dos senhores deputados é a quem cabe a iniciativa para a creação da receita necessaria para preencher essa despeza.

Não quero fechar esta minha oração sem dirigir algumas phrases de despedida ao sr. ministro da fazenda.

Lembro a s. ex.ª que lhe annunciei ha muito tempo uma interpellação a respeito do emprestimo com a casa Stern Brotherns, a que s. ex.ª nunca se; deu por habilitado para responder ao acto mais importante da sua administração financeira.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — O digno par podia ter-me interpellado a esse respeito quando se tratou do orçamento.

O sr. S. J. de Carvalho: — Agradeço a explicação. S. ex.ª deve saber que eu sei zelar os meus direitos, e que sei quando devo exerce-los, mas o que s. ex.ª diz não o desculpa de modo nenhum de não se ter dado por habilitado para vir responder á minha interpellação. Estimo ve-lo agora presente, mas sinto que s. ex.ª não impedisse com a auctoridade da sua voz, o andamento de projectos que trazem todos elles augmento de despeza.

Sr. presidente, as intenções d'esta camara têem sido mal interpretadas. Eu, por exemplo, podia na phrase do sr. conde d'Avila, cravar um prego n'esta roda, porque é facil embaraçar uma discussão, mas não quiz carregar com o odioso de me oppor a medidas, algumas das quaes eram de interesse publico, porém nunca suppuz que d'ahi se derivasse a idéa de que não podemos discutir. Esta linguagem parece-me que não é boa para o governo, nem tão pouco significa uma grave censura para elle. Eu noto o facto o nada mais direi, mas não posso todavia deixar de dirigir ao sr. ministro da fazenda estas phrases de despedida, declarando-lhe que terei grande prazer em o ver aqui na proxima sessão; já que s. ex.ª nada me disse este anno ácerca do emprestimo sobre que o desejava interpellar, ao menos resta-me a esperança de poder, para o anno obter algumas explicações da parte do nobre ministro...

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu já respondi na outra casa, do parlamento a uma interpellação que a tal respeito se me dirigiu, a alem d'isso o digno par tinha muita occasião de me interpellar sobre este assumpto, e não devia guardar isso para a ultima hora, quando eu não posso responder.

O sr. S.. J. de Carvalho: — A outra casa do parlamento tem. direito a interpellar o sr. ministro, mas tambem esta o tem; o se a minha, interpellação não se verificou foi por que o nobre ministro não quiz vir responder a ella.

O sr. Ministro da Fazenda: — Sr. presidente, eu peço a V. ex.ª que mantenha o regimento, porque eu não posso. ficar debaixo das accusações que me dirige o digno par sem a ellas responder.

O sr. Presidente: — De que estamos tratando é das pensões. Os dignos pares que verdadeiramente desejassem obter informações podiam dirigir-se aos membros da commissão que examinou os projectos e deu o seu parecer, e estes lhe dariam os esclarecimentos de que necessitassem.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu pedia ao digno par secretario, o sr. conde de Peniche, que tivesse a bondade de me dizer qual é, pouco mais ou menos, o numero de pensões que se da com este projecto.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Não é possivel estar a contar todas as pensões que estabeleceu este projecto; o que posso affirmar ao digno par é que são centenares dellas.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Estou satisfeito. O sr. Conde da Fonte Nova: — A hora está muito adiantada, e V. ex.ª terá em breve de fechar a sessão: a camara toda já tem formado o seu juizo a respeito d'este objecto, e por isso pedia a V. ex.ª que a consultasse sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

O sr. Ministro da Marinha: — Sr. presidente; estava longe de pensar que as poucas palavras que proferi, mereceriam um estigma, como o que lhes applicou impropriamente o digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho. S. ex.ª não ignora seguramente quão elevado é o grau de consideração que tenho pelo seu talento e capacidade, mas tambem sabe de certo que é dever de quem se senta nestes bancos ou n'esta camara, não consentir que se profiram palavras que possam -ter applicação tal, como a que foi referida pelo digno. par.

S. ex.ª entendo que o governo, decretando pensões, faz uma burla! Eu entendo que isto não são palavras que se aceitem, protesto contra ellas. Quando o governo decreta pensões não faz mais do que reconhecer um direito;,mas o que não póde deixar de fazer, depois de lhe serem requeridas, é verificar se esse direito existe, e logo que elle se reconheça ha de regula-las com um decreto. Tudo isto é em virtude da lei.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, V. ex.ª disse ha pouco que os dignos pares que desejassem obter esclarecimentos podiam ter-se dirigido aos membros da commissão. Eu não sei como isso se podia fazer, porque estes projectos ainda hoje vieram da outra camara; e alem d'isso o numero de pensões é muito elevado, como acaba de dizer o digno par, o sr. conde de Peniche, e não se podem examinar porque não ha tempo para isso.

O sr. Conde de Fonte Nova: — Sr. presidente, peço a V. ex.ª que mantenha o meu requerimento.

O sr. Presidente: —Vae-se votar.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — O que se acha em discussão não é nem o parecer da commissão nem os projectos, mas sim a moção do digno par o sr. conde d'Avila, que é uma questão previa e que ha de ser votada em primeiro logar.

O sr. Conde de Fonte Nova: — Então peço que o meu requerimento seja mantido, sobre a moção do digno par o sr. conde d'Avila.

O sr. Marquez de Vallada: — Fazendo notar que não tem visto propostas pensões ás viuvas e filhas de professores, as quaes se acham na miseria, recorda os serviços que esta classe presta á sociedade; e lembra entre outros os do lente da escola veterinária José Joaquim Ferreira, auctor de um compendio em uso na mesma escola, concluindo por pedir ao respectivo sr. ministro que tome nota d'estas palavras para na proxima sessão propor uma pensão á viuva d'aquelle official a qual está hoje reduzida á miseria. O sr. Presidente: — Continua a ordem do dia. O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu o parecer n.º 454 sobre o projecto n.º 414, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 454

Senhores.—A commissão de instrucção publica, tendo examinado o projecto de lei n.º 414, pelo qual o ordenado do lente proprietario e do substituto da decima cadeira da escola polytechnica fica equiparado ao dos demais lentes da referida escola, cada um na respectiva classe; e considerando que não ha rasão que justifique a differença estabelecida a respeito dos ordenados correspondentes aos logares do professorado em tudo iguaes n'este estabelecimento: é de parecer, de accordo com o governo, que o mencionado projecto deve ser approvado por esta camara e submettido á sancção real.

Sala da commissão, em 15 de junho de 1864.= Joaquim Antonio de Aguiar = José Lourenço da Luz = José Maria Baldy — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão — Conde de Castro = Conde d'Avila—Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 414

Artigo 1.° O ordenado do lente proprietario e do substituto da decima cadeira da escola polytechnica fica equiparado ao dos mais lentes da referida escola, cada um na sua respectiva classe.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 27 de maio de 1864.= Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade e especialidade sem discussão.

Propoz-se o parecer n.º 467 sobre o projecto n.º 493, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 467

Senhores.—A commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 493, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim melhorar a reforma no posto em que actualmente se acha ao tenente reformado Francisco de Paula Soares Brandão, e conformando-se a vossa commissão com o alludido projecto é por isso de opinião que elle deve ser approvado por esta. camara. '

Sala da. commissão, em 17 de junho de 1864.= Conde de Santa Maria = Visconde de Santo Antonio = José Maria Baldy —D. Antonio José de Mello e Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.º 493

Artigo 1.º E melhorada a reforma no posto em que actualmente se acha ao tenente reformado Francisco de Paula Soares Brandão.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 17 de junho de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente == Miguel Osorio Cabral deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

O sr. Conde d'Avila: — Eu desejava que o sr. relator da commissão d'esse algumas explicações a respeito d’este projecto; porque elle não vem acompanhado dos esclarecimentos necessarios para me habilitarem a votar.

Uma voz. — O relator da commissão não está cá.

O Orador: — N'esse caso voto contra o projecto.

O sr. Marquez de Ponte de Lima: — O individuo de que se trata está ha uns poucos de annos empregado n'uma repartição publica, tendo a sua reforma; o que pede é que se lhe dê mais alguma cousa, porque é muito pouco para viver, e porque merece mais attenção o serviço que tem prestado. São estes os esclarecimentos que eu posso dar ao digno par.

Proposto o projecto á votação foi approvado.

Fez-se leitura do parecer n.º 473, sobre o projecto de lei n.º 366, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 473

A commissão de administração publica foi remettido o projecto de lei n.º 366 vindo da camara dos senhores deputados, e pelo qual se dispõe que algumas freguezias do concelho, comarca e circulo, de Villa Verde fiquem pertencendo, para todos os effeitos, ao concelho e julgado da Ponte da Barca.

A commissão, attendendo a que estas freguezias foram, pelo decreto com força de lei de 24 de outubro de 1855, dexanexadas do dito concelho e julgado da Ponte da Barca;

Attendendo a que a camara municipal, grande numero de cidadãos d'este concelho, e os habitantes d'aquellas freguezias tem repetidas vezes representado para serem restituídas ao seu antigo concelho e julgado;

Attendendo a que a junta geral do districto de Vianna do Castello tem em suas consultas proposto n'este sentido a alteração da divisão territorial, como uma necessidade publica;

É de parecer, de accordo com o governo que o mesmo projecto seja approvado e convertido em decreto das côrtes, para ser submettido á sancção real.

Sala da commissão, 17 de junho de 1864. = José Augusto Braamcamp •== Julio Gomes da Silva Sanches — Francisco Simões Margiochi = Joaquim Larcher.

PROJECTO DE LEI N.° 366

Artigo 1.° As freguezias de Aboim, da Nóbrega, Côdeceda, Covas Gondomar, Penascoes e Vallões, actualmente pertencentes ao concelho, comarca e circulo eleitoral de Villa Verde, ficam pertencendo para todos os effeitos judiciaes, administrativos politicos e ecclesiasticos ao concelho e julgado da Ponte da Barca.

Art. 2.° Fica por esta fórma alterado o decreto de 24 de outubro de 1855, e revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 do abril de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos da Maia, deputado vice-secretario.

O sr. Conde de Fonte Nova: — Eu lembro novamente o votar-se a moção apresentada, pelo digno par o sr. conde d'Avila.

O sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.° 473.

O sr. Aguiar: — Não está impresso, e portanto não temos conhecimento do negocio para que se possa convenientemente tratar d'elle.

O sr. Presidente: — Lê-se novamente.

Foi lido segunda vez.

Vozes: — Não ha numero sufficiente.

Verificado haver mais ão que o numero necessario para que possa haver votação valida, se pelo menos dezesete forem conformes, prosseguiu-se

O sr. Marquez de Vallada: — Deseja que antes de se proceder a qualquer votação sobre este projecto sejam enviadas para o bufete da presidencia e lidas pelo sr. secretario as representações de todas as freguezias cuja annexação se pede, pois segundo lhe parece, todas as freguezias representaram contra, e o parecer da commissão presume que tem bem poucas assignaturas. Pois qual é a maioria da commissão?

O sr. Pinto Basto: — São quatro.

O Orador: — Elle orador vê presentes alguns membros da commissão que costumam ser effectivos e não assignaram.

O sr. Braamcamp: — Eu assignei.

O Orador: — Muito bem, o que é certo é que alguns dos dignos membros da commissão não assignaram, e a camara deve lembrar-se de que n'uma das passadas sessões, tomando a palavra o digno par o sr. marquez de Sabugosa e o sr. conde de Thomar, se fizeram varias considerações" com applauso geral, de que se ficou entendendo que a commissão de administração publica nunca mais se occuparia de negocios d'estes sem que tivesse todos os dados e esclarecimentos que lhe podessem ser precisos, e que o governo fos-

Página 2373

2373

se ouvido. Pois porque se não ha de fazer isto? A camara já se tem pronunciado contrai precipitação, particularmente nestes negocios, e portanto é a rasão da sua questão previa, para que se suste n'este objecto, até que se leiam as representações. Sabido é que parte destas freguezias que estavam debaixo da jurisdicção do juiz de direito passam para os juizes ordinarios.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Que ninguem quer?

O Orador: — Isso é uma questão gravíssima, e algum dia chegará em que os membros do corpo legislativo tomaram a palavra sobre isto e usaram da sua iniciativa para tratar seriamente e por uma vez, de objecto tão momentoso.

Quando os juizes de direito são chamados ás camaras em grande numero, ficarmos povos entregues a homens da localidade, investidos da auctoridade de juizes ordinarios, que não têem qualidade alguma de instrucção, e o resultado ou é a resolução desacertada de certos negocios, ou a demora indefinida na resolução, porque ás vezes acontece effectivamente que nem pró nem contra resolvem cousa alguma. Pôde affirmar isto por experiencia propria, mas é um facto que se tem dado com muita gente. Será pois fazer um beneficio a essas, freguezias, tirando-lhes o dominio dos juizes de direito para as deixar, entregues aos juizes ordinarios? E esse intitulado o beneficio ainda vae mais longe; para se chegar á cabeça do concelho será necessário gastar, tres dias desde que vão até que voltam a suas casas; é o que ha de acontecer se este projecto passar. Parece-lhe contudo já ouvir dizer a algum dos dignos membros da commissão de administração publica, que se porventura há muitas representações contra, tambem ha algumas a favor. Quem não sabe porém que o ultimo testamento é aquelle que vale? A ultima vontade dos povos é o contrario do que se quer fazer por este projecto. Conseguintemente propõe-o adiamento, e até por uma rasão muito simples, isto é, por não haver mais tempo para discutir, pois que está quasi a dar a hora de terminarem as sessões e o intervallo que vae até á hora da sessão real de encerramento é apenas o indispensavel para cada um dos dignos pares mudar de fato (apoiados). Não era possivel pois continuar n'esta discussão por haver ainda muitas observações largamente a fazer sobre esta questão dos juizes ordinarios, tratando não só a questão da localidade, mas até mesmo desenvolvendo alguns principios de philosophia social.

Se for impugnada -esta sua proposta ha de sustenta-la, dizendo ainda outras rasões mais em que se funda para chegar, ao fim que se propoz, alem da falta de tempo que lia para que tal discussão se possa concluir (apoiados).

O sr. Presidente: — Queira o digno par mandar para a mesa a sua proposta de adiamento.

O sr. Marquez de Vallada: — Vou escrever a proposta e espero que ella seja approvada, quando não fosse por outras rasões, pelo menos por esta da falta de tempo para que se possa já discutir cousa alguma (apoiados).

O sr. Silva Sanches: — Se for admittido o adiamento eu peço a palavra.

Lida na mesa a proposta de adiamento, foi consultada a camara e não se venceu a admissão.

O sr. Presidente: - Está quasi a dar a hora, e por consequencia vae ler-se a acta d'esta, sessão.

O sr. Caula Leitão (servindo de secretario): — Leu a acta que havia confeccionado.

Depois de approvada

O sr. Presidente: — Está levantada a sessão. Eram cinco horas menos dez minutos.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 18 de junho de 1864

Ex.mos srs. Conde de Castro; Marquezes, de Niza, dê Ponte de Lima e de Vallada; Condes, de Alva, d'A vila, do Fonte Nova, de Mello, de Peniche e de Rio Maior; Viscondes, do Santo Antonio, de Condeixa, de Fonte Arcada e de Soares Franco; Barões, das Larangeiras, de Foscoa; Mello e Carvalho, Mello e Saldanha, Caula Leitão, Ferrão, Margiochi, João da Costa Carvalho, Aguiar, Pestana, Braamcamp, Pinto Basto, Passos, Baldy, Silva Sanches, Rebello da Silva, Vellez Caldeira, Miguel do Canto, Sebastião José de Carvalho, e Ferrer.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×