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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 18 DE JUNHO DE 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Caula Leitão

Ás duas horas da tarde, sendo presente numero legal, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando, para serem distribuidas pelos dignos pares, oitenta medalhas commemorativas do feliz consorcio de Sua Magestade El-Rei, com que o mesmo augusto senhor mandou contemplar esta camara.

Um officio de Albino de Andrade e Almeida enviando e pedindo sejam distribuidos pelos dignos pares, cento e vinte exemplares do prospecto de um seminario intitulado Independência Nacional.

Tres officios do presidente da camara dos senhores deputados acompanhando os seguintes projectos de lei:

-Sobre ser auctorisada a promoção do major Joaquim

Antonio Marques ao posto de tenente coronel.

-Sobre a confirmação da pensão concedida ao presbytero Antonio José da Costa.

-Sobre ser confirmada a concessão de um subsidio annual ao beneficiado Izidoro Antonio Rodrigues.

O sr. Marquez de Vallada: — Estranhou que o sr. presidente do conselho não se tenha apresentado a responder á sua interpellação sobre os planos da união ibérica, provocando do sr. ministro da guerra, que estava presente, alguma explicação, como membro do governo. Enviou para a mesa uma nota pedindo informações ao sr. ministro do reino ácerca do resultado de algumas representações da escola medico-cirurgica do Funchal, relativamente ao conflicto que se tem dado entre a commissão encarregada da administração do hospital da Madeira e a mesma escola, em consequencia da nomeação de dois clínicos para fazerem o serviço do respectivo hospital, no impedimento do proprietario.

Mandou-se expedir.

O sr. Ministro da Guerra (Ferreira Passos): — Declarou que o sr. presidente do conselho não comparecia por incommodo de saude, e emquanto aos planos ibéricos a que se reportava o sr. marquez de Vallada expunha que o governo não tinha conhecimento de tal, sendo certo achar-se disposto a reprimir tudo que fosse tentativa de alterar a ordem.

O sr. Marquez de Vallada: — Rebatendo algumas apreciações que o precedente orador apresentou no seu discurso, concluiu declarando que fallava sobre este assumpto para ficar bem contastado que o sr. presidente do conselho não respondêra ás interpellações que se lhe annunciavam.

O sr. Conde d'Avila: — Para regularidade dos trabalhos é necessario que aproveitemos o pouco tempo que nos resta d'esta sessão (apoiados).

Eu ouvi lêr na mesa um officio em que se annuncia que foram mandadas a esta camara medalhas commemorativas do feliz consorcio de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I, para serem distribuidas pelos membros d'esta camara; eu pedia que se declarasse na acta que a camara recebeu esta offerta com muito reconhecimento e especial agrado (muitos apoiados).

O sr. Presidente: — Parece-me que, pela manifestação da camara, a indicação do digno par é geralmente approvada (apoiados).

O Orador: — Outro requerimento: é para que a commissão que está encarregada da construcção da nova sala para as nossas sessões seja auctorisada a tomar todas as providencias que forem precisas para que a mesma sala fique prompta antes da proxima sessão," pedindo a mesma commissão á camara todas as auctorisações de que carecer, se de algumas carece, para que a sua missão seja preenchida. O projecto que foi para a outra camara já foi lá approvado, e é natural que tenha a sancção do poder moderador, a fim de que a commissão possa ficar habilitada com todas as auctorisações necessarias para que a obra esteja terminada a 1 de janeiro.

O sr. Presidente: — Eu ponho já á votação da camara este requerimento que o digno par acaba de fazer (apoiados). Quer dizer: que a camara dá á mesa auctorisação para considerar a commissão das obras da casa como permanente para os trabalhos de que foi encarregada.

Foi approvado.

O Orador: — Ainda outro requerimento, sr. presidente: é para que, no caso que haja ainda alguns projectos dos srs. ministros, que não tenham sido approvados pela camara, e que ss. ex.ªs reputem indispensaveis para a governação do paiz, se discutam em primeiro logar, e só depois se trate dos outros; para que não chegue o momento em que V. ex.ª tenha de fechar a sessão sem elles estarem discutidos; porque nós havemos de ter o tempo preciso para nos vestirmos para assistir á sessão real, que ha de ter logar ás seis horas. Logo, é absolutamente indispensável que ás cinco horas, o mais tardar, estejam terminados os nossos trabalhos.

Insisto, pois, no meu requerimento, para que se discutam já os projectos cuja discussão o governo pedir, e que só depois se trate dos outros.

O sr. Ferrer: — Isso já está votado.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se n'essa conformidade.

Tem a palavra sobre a ordem o sr. visconde de Soares Franco.

O sr. Visconde de Soares Franco (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão do ultramar.

O sr. Marquez de Vallada: — Enviou para a mesa a seguinte proposta, depois de brevemente a fundamentar:

«Proponho que seja auctorisada a mesa da camara dos pares para reformar a repartição tachygraphica, constituindo-se na mesma situação e com o mesmo pessoal (como se acha organisada) a repartição "tachygraphica da camara dos senhores deputados.

«Camara dos pares do reino, 18 de junho de 1864. = Marquez de Vallada, par do reino.»

O sr. Conde d'Avila: — Eu approvo da melhor vontade a proposta do digno par o sr. marquez de Vallada, mas não me parece conveniente a restricção ou limitação que se faz, pela fórma como está redigida, impondo como condição á mesa que recomponha a repartição tachygraphica nas mesmas circumstancias e com igual pessoal ao que ha na outra camara.

O sr. Marquez de Vallada: — Convenho.

O Orador: — A repartição tachygraphica d'esta casa é hoje uma direcção geral, e está constituida de uma melhor fórma do que já o esteve: entretanto é preciso augmentar as garantias do melhor e mais prompto serviço, que se possa exigir d'esta importante secção da secretaria, que pela sua especialidade e pela necessidade que temos d'ella, não póde deixar de nos merecer muita attenção. Nós porém não podemos exigir que a mesa faça mais do que recompor essa repartição, pela fórma que melhor convenha segundo as necessidades do serviço (apoiados), dando-se á mesa amplos poderes para ella obrar como entender, relativamente á direcção tachygraphica. Peço a V. ex.ª que dirija a votação n'este sentido, com o. qual estou certo a camara concordará (muitos apoiados).

O sr. Marquez de Vallada: — Eu declaro que estou de

accordo em todas as suas partes com a substituição que á minha proposta fez e digno par conde d'Avila.

O sr. Presidente: — Vou pôr á votação a proposta do digno par marquez de Vallada, relativamente á organisação da direcção geral da repartição tachygraphica, com a substituição que lhe fez o digno par conde d'A vila (apoiados).

Posta á votação, foi approvada.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o seguinte parecer e respectivo projecto: PARECER N.° 470

A commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 495, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a despender no actual anno economico a quantia de 6:000$000 réis com os trabalhos já realisados ou que houverem de se realisar no campo de instrucção das Vendas Novas; e conformando-se a vossa commissão com o referido projecto que é da iniciativa do governo, é por isso de opinião que deve ser approvado por esta camara.

Sala da commissão, 17 de junho de 1864. = Conde de Santa Maria — Visconde de Santo Antonio = José Maria Baldy — D. Antonio José de Mello Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.° 495

Artigo 1.° É o governo auctorisado a despender no actual anno economico a quantia de 6:000$000 réis com os trabalhos já realisados ou que houverem de se realisar no campo de instrucção das Vendas Novas.

Art. 2.° É igualmente auctorisado o governo a consignar nos orçamentos da despeza do estado que houverem de se fazer com relação ao ministerio da guerra para os annos economicos futuros, a verba de 6:000$000 réis, para serem applicados aos trabalhos que nos respectivos annos houverem de se fazer no referido campo de instrucção das Vendas Novas.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 17 de junho de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção.

Seguiu-se o parecer n.º 465 sobre o projecto de lei n.º 479, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 465

Senhores.—As commissões reunidas de marinha e obras publicas, tendo examinado com a devida attenção o projecto de lei n.º 479, approvado na camara dos senhores deputados, e que tem por fundamento uma proposta do governo, tendente a transferir para o ministerio da marinha a superintendencia e direcção do serviço dos pharoes, são as vossas commissões de parecer que esta proposição de lei deve ser approvada, a fim de subir á sancção real.

Sala das commissões, em 17 de junho de 1864. = Conde de Castro = João da Costa Carvalho = José Feliciano da Silva Costa =Visconde de Fornos de Algodres — José da Costa Sousa Pinto Basto = José Ferreira Pestana = D. Antonio José de Mello e Saldanha = José Maria Baldy = Visconde de Soares Franco.

PROJECTO DE LEI N.° 479

Artigo 1.° E transferida do ministerio das obras publicas para o ministerio da marinha e ultramar a administração e inspecção dq serviço dos pharoes.

Art. 2.° É creada na 1.ª direcção da secretaria d'estado dos negocios da marinha uma repartição especial denominada de pharoes.

Art. 3.° O governo fará os competentes regulamentos, e procederá á conveniente reorganisação do serviço, submettendo ás côrtes na proxima sessão o que depender da approvação legislativa, entendendo-se que permanece em tudo a cargo do ministro das obras publicas o serviço da construcção dos mesmos pharoes.

Art. 4.° O actual inspector de pharoes entregará ao funccionario pelo governo nomeado para aquelle logar o serviço que estiver a seu cargo, bem como as demais auctoridades nos differentes portos do reino, entregarão por inventario tudo quanto existir a seu cargo ás auctoridades maritimas das respectivas localidades.

Art. 5.° O actual director machinista fica desde já ás ordens do ministerio da marinha para ser empregado como convier.

Art. 6.° A verba votada para o ministerio das obras publicas com applicação a despezas de administração e serviço de pharoes, é transferida para o ministerio da marinha com igual applicação.

Art. 7.° A despeza da nova repartição, no ministerio da marinha, não poderá exceder a verba equivalente applicada para a administração correspondente nos ministerios em que actualmente se acha o respectivo serviço.

Art. 8.° Não sendo sufficiente a verba destinada ao material do serviço para acudir ás mais urgentes necessidades que o serviço está exigindo, abrir-se-há no ministerio da fazenda um credito supplementar até á quantia de 4:000$000 réis, á disposição do ministerio da marinha para ser applicado ao melhoramento d'aquelle material.

Art. 9.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de junho de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção.

O sr. Presidente: — Como está presente o sr. ministro das obras publicas, tem a palavra o digno par marquez de Niza.