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SESSÃO DE 30 DE MAIO DE 1888 893

Entretanto, não me dispensarei, no caso de ser verdadeiro o telegramma a que ha pouco me referi, de ventilar novamente esta questão que tanto interessa a todo o partido liberal.

O sr. Hintze Ribeiro: — Sr. presidente, eu não vou apreciar agora o conflicto que se levantou entre a faculdade de theologia e o sr. bispo conde de Coimbra.

A esse respeito foi já annunciada uma interpellação n´esta camara, interpellação que até agora se não realisou.

Ora ou desde já declaro que descreio de toda e qualquer discussão que relativamente a este assumpto se haja de levantar n´esta camara pelos illustres proceres, porque não creio que a tal interpellação se effectue.

O que vemos nós ha tanto tempo?

Por um lado as insistencias de alguns dignos pares para que a questão se resolva, pelo outro a pretendida justificação do governo, querendo fazer ver que a questão não tem podido ser resolvida. E d´aqui não se passa.

Por isso eu limito-me a registar a minha descrença sobre essa interpellação não vir nunca á discussão.

Mas, com respeito ao telegramma a que se referiu o sr. Senna, eu desejava fazer uma pergunta ao sr. ministro da justiça.

S. exa. deu uma resposta vaga, se bem seja em absoluto e em principio correcta, qual a de que ha de manter todos os principios liberaes e salvaguardar as leis do paiz; mas, francamente, essa resposta, em presença da gravidade do telegramma, não póde satisfazer inteira e completamente.

A pergunta que vou fazer ao sr. ministro da justiça carece portanto de uma resposta, não em sentido generico, mas nos restrictos termos quanto á precisa applicação da hypothese.

Pergunto, pois, se s. exa. reconhece em qualquer poder estranho, por mais considerado que seja, o direito de dirigir censuras a qualquer faculdade do nosso paiz?

Acho justo que o governo, pelos meios que dispõe, procure evitar qualquer conflicto desagradavel que se póde dar com a curia romana, se porventura o telegramma for verdadeiro; mas uma censura feita a uma corporação collectivamente, que de mais a mais está debaixo de tutela do estado, não é lima censura que o governo possa deixar correr á revelia.

Entendo, pois, que o governo se deve dirigir a este proposito muito respeitosamente ao Summo Pontifice, mas ao mesmo tempo com a dignidade e isenção que é propria do governo portuguez. A minha pergunta, repito, é se s. exa. entende que o Summo Pontifice póde dirigir uma censura collectivamente á faculdade de theologia; e o meu desejo é que s. exa. procure evitar qualquer conflicto desagradavel com a curia romana, dirigindo-se-lhe em termos reverentes, mas simultaneamente energicos.

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): — O digno par acaba de fazer uma pergunta ao governo e uma solicitação.

Com relação á pergunta, se o governo entende que qualquer poder estranho, por mais considerado que seja, tem o direito de dirigir censura a qualquer faculdade do nosso paiz, o digno par comprehende perfeitamente a gravidade da questão, e qual a reserva que eu devo ter n´esta occasião sobre um assumpto de sua natureza melindroso, tanto mais quanto a faculdade de theologia da universidade de Coimbra tem uma organisação especial. Como s. exa. sabe, o Sumino Pontifice é o chefe supremo da Igreja. S. exa. sabe que eu não posso responder em these á sua pergunta, mas não posso deixar de dizer que, se houver qualquer censura contra a faculdade de theologia, se o governo entender que isso é offensivo dos direitos da corôa e da suprema fiscalisação que as nossas leis conferem ao governo, não terei duvida em declarar muito positiva e categoricamente que não posso admittir similhante censura, Pela minha parte repito o que já disse mais de uma vez n´esta camara.

O governo está disposto a fazer respeitar todos os direitos da corôa e as leis do paiz. Faço esta declaração, como já a fiz na outra camara, muito clara, muito categorica, muito terminante e formalmente.

Todas as vezes que o direito da corôa e ás leis do paiz não sejam respeitados, eu hei de procurar sempre evitar qualquer conflicto; mas, se elle se der, hei de reagir, empregando os meios ao meu alcance na defeza dos nossos direitos e manutenção das nossas regalias. Todavia espero, em vista das boas relações entre a curia romana e o governo portuguez, que similhante conflicto se não levante, mas, se elle se levantar, o governo ha de sustentar a sua posição, que está bem definida.

(O orador não reviu.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Entende que esta questão é uma consequencia dos actos anteriores do governo, ao qual e ás suas respectivas maiorias, por se prestarem a celebrar uma concordata com a Santa Sé, sem a confirmação do parlamento, a curia romana tomou o pulso, não sendo para admirar que no Oriente continue ella a fazer o que lhe aprouver, e entre nós chegue mesmo a censurar a faculdade de theologia.

O que porém lhe causa admiração é que os dignos pares da maioria estranhem um facto aliás naturalissimo aos olhos de quem se der ao trabalho de bem pesar o antecedente proceder do governo.

Crê mesmo que a curia romana, em seus actos para comnosco, se limita apenas a imitar os d´aquellas nações que, tanto mais nossas alhadas e amigas se protestam, quanto mais buscam esbulhar-nos do nosso.

Nem é opinião sua que similhantes questões se tratem por meras interpellações, annunciadas e não realisadas ha tres annos, e tão pouco por intermedio de perguntas, a que os ministros respondem com evasivas, senão que de duas uma: ou não se tratam ou se tratam á antiga portugueza.

Tem por falso o telegramma em questão, mas no facto da sua publicação e do effeito que produziu, vê mais que sufficiente fundamento para que o nosso governo se apresse a perguntar á curia romana, se a noticia a que elle se refere tem ou não rasão de ser; e, no caso affirmativo, mandar saír de entre nós, com toda a cortezia e respeito, mas sem a minima detença, o nuncio de Sua Santidade.

Reputa este o unico e digno procedimento a adoptar para com quem pretende intrometter-se na administração do nosso paiz, (Muitos apoiados) para com quem havendo-nos já espoliado na india, far-nos-ha provavelmente outro tanto na Africa, e desde agora talvez intenta iniciar o mesmo aqui.

Ainda assim, com isto, não quer contestar em absoluto ao Summo Pontifice, ao chefe da religião que professâmos, o direito de censura no estricto uso das suas attribuições, isto é, no que for rigorosamente espiritual, e respeitadas que sejam as nossas leis; mas o que deseja é frizar bem quanto vae d´esse direito ao arbitrio de ingerir-se no modo de ser de uma nação ou de uma faculdade.

Todavia, como quer que por um ou outro lado encare este negocio, anteve n´elle gravissimos inconvenientes, e abstem-se por isso de dar maior desenvolvimento ás suas idéas.

Limita-se, pois, a instar por que o governo exija da Santa Sé uma prompta e categorica resposta, se bem descreia de que uma tal pendencia seja resolvida com brevidade por quem não a pôde resolver ainda entre o bispo conde e a faculdade de theologia, sendo que, se para a solucção d´esta, não bastaram quatro annos, guardada a devida porporção, pelo menos serão necessarios quatro seculos para dirimir-se aquella.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): — Sr.