O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

97

DIARIO DO GOVERNO.

com tanto que nisto se não comprehendam os proprietarios, dentro de um limite razoavel, e que não devem pagar mais de uma vez por dia, sendo possivel que tenham de passar mais vezes, como acontece quando os gados fazem este caminho para o pasto, ou para beberem agoa. Neste sentido proporia uma emenda á Tabella, e a mandarei para a Mesa se parecer admissivel.

O Sr. Barão de Renduffe: — Eu opponho-me a emendas nesta Tabella, porque sobre ella é que se fez o contracto, que o Corpo Legislativo authorisou o Governo a levar a pleno effeito, e não é possivel retirar-lhe agora alguma das condições delle sem que nisto convenha o interessado: em segundo logar, não comprehendo tambem o como quereria o illustre Senador ir alterar ou diminuir o que já se pagava quando havia a barca; e então se o proprietario da barca antiga é senhor da nova ponte, se a passagem pela ponte custa o mesmo que a passagem perigosa e incommoda que antigamente havia, e se de mais a mais fica livre a

quaisquer emprehendedor o estabelecer barcos e passagem, e se não ha em nada disto previlegio ou monopolio, parecia-me que com esta explicação ficará satisfeito o illustre Senador e que a Camara não deverá hesitar na adopção plena desta confirmação d'um contracto contra o qual não existem reclamações, nem se aponta alguma circumstancia que se me afigure attendivel.

O Sr. Conde de Linhares: — Estou satisfeito com a explicação, posto que saiba que em algumas partes se passa mais de uma vez pela mesma paga.

O Sr. Miranda: — Se esta ponte fosse feita em uma estrada publica eu não approvaria esta tarifa que aqui está; por exemplo um carro, que senão diz se e carregado, ou não, 60 rs. e um homem 20 rs.; mas esta ponte não está no mesmo caso é uma ponte isolada, e por tanto não militam aquellas razões, que para outra terra, e outras circumstancias. — Quanto ao argumento de approvar-se aqui porque é contracto já feito, nisto não me conformo eu com o illustre Relator: eu approvei o Projecto e approvo a Tabella porque o Constructor da ponte andou com zelo neste negocio, e dá todas as garantias; por consequencia eu approvo o contracto vendo que é bem succedido, e que não teve a sorte da ponte do Douro e outras empresas. Não tenho duvida em votar pela Tabella, apesar de alguma apparente discordancia.

O Sr. General Zagallo: — Eu pedi a palavra, não para impugnar esta Tabella, ainda que me parece que os seus preços são alguma cousa excessivos; mas como se deixa a liberdade a cada um de passar pela ponte ou deixar de passar, sou de opinião que se approvem quaesquer preços sempre que houver tal condição, porque estou convencido que estes estabelecimentos se não podem effeituar, nem sustentar, sem que as pessoas ou Companhias que os emprehendem, sejam animadas pelo interesse, que de qualquer outra maneira, que produza o mesmo fim, a que todos tendem, por ser a mola real que tudo move; do contrario ninguem se abalançará a cousa nenhuma, e o publico ficará privado dos commodos de que precisa. Eu levantei-me pois simplesmente para rectificar uma expressão do illustre Relator da Commissão quando disse que este negocio estava findo, porque estando contractado e approvado pelo Governo não podia ser aqui alterado. Sr. Presidente, é contra isto que eu fallo: de duas uma; ou os contractos devem ser presentes ás Côrtes só para serem approvados, ou para se lhe fazerem emendas, ou serem rejeitados, se tanto fôr preciso; se elles são mandados ao Corpo Legislativo, é porque precisam da sua sancção, podendo cada uma das Camaras fazer-lhes as alterações que julgarem convenientes; e se as Côrtes não tem authoridade para lhe introduzirem qualquer emenda, nesse caso não ha necessidade nenhuma de lhe serem apresentados os contractos concluidos com o Governo. Por tanto, aquelle principio do illustre Senador não me serve, nem me posso conformar com elle; e tanto que se eu julgasse necessaria alguma emenda ao Projecto em questão, havia de propo-lo nesta discussão, e a Camara, se entendesse que ella era justa, havia de approva-la, sem attenção áquelle principio, que é insustentavel.

O Sr. Barão de Renduffe: — Os principios que estabeleceu o illustre Senador são aquelles que eu professo, e professamos todos; por consequencia, sei que todas as vezes que se concede ao Governo authorisação para fazer alguma cousa, e se lhe ordena que remetta depois os papeis relativos a qualquer contracto que resultasse dessa authorisação, entende-se que o Poder Legislativo póde então entrar no exame de todas as circumstancias desse contracto, para ver se o Governo exorbitou da authorisação que lhe havia dado. Ora, o Corpo Legislativo o que disse ao Governo foi, que mandasse fazer a ponte por quem a fizesse mais vantajosamente para o serviço publico, e com a paga de passagem que fosse rasoavel e não lesiva para nenhum dos interessados, e o Governo dá conta que quem mais barata a faz é o proprietario dos terrenos adjacentes, que se obrigou a construi-la com a condição de alli se não pagar mais do que aquillo mesmo que até agora se era obrigado a pagar na barca que elle possuia: o Governo aceitou esta condição, impondo-lhe outra, isto é, que a toda a gente fosse livre o collocar alli uma barca, se isso podesse convir a alguem: por consequencia, existindo o correctivo do artigo 2.°, pelo qual é livre a paisagem do rio no logar da ponte em barcos de particulares, torna-se desnecessario alterar a Tabella, porque o serviço da ponte como esta mesma Tabella, é sem questão de uma grande vantagem para o publico que agora com mais segurança e brevidade, e a toda a hora do dia e noite atravessa o rio pelo mesmo preço porque o passava na barca; em quanto que sem a ponte e Tabella, e reduzido ao serviço da barca tinha mais incommodo e muitas vezes tinha de esperar que alli estivesse o homem que a conduz etc. Por tanto, era debaixo deste sentido que me parecia pouco conveniente entrar agora na questão do preço da tabella.

O Sr. Visconde de Porto Côvo: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para reflectir que não póde já ter logar discussão alguma sobre esta materia. Toda a Camara approvou o artigo 3.° que diz: (leu.) Logo está implicitamente votado o preço marcado na Tabella, e para que havemos de perder o tempo com reflexões que já vem fóra da occasião propria. — Em quanto a vir o contracto á Camara, é sempre necessaria essa formalidade, porque sem isso, e se a Camara o não approvasse, não poderia elle obrigar as duas partes. — Portanto peço a V. Ex.ª, que proponha á Camara se a materia está discutida, porque não póde continuar a discussão visto que se approvou o artigo 3.º de que faz parte a Tabella.

O Sr. Presidente: — Eu quero sómente notar ao illustre Senador que nesta Camara sempre foi pratica approvarem-se as Tabellas á parte, não obstante estarem já approvados os artigos a que ellas se referem (Apoiado.)

O Sr. Visconde de Porto Côvo: — Ha discussão sobre a Tabella, mas não fóra de tempo, porque nem todas as Tabellas vem inseridas no artigo da Lei como esta de que se tracta.

O Sr. Vellez Caldeira: - Sr. Presidente, V. Ex. disse tudo quanto se podia dizer a este respeito, e tambem o que eu queria dizer; isto é, que pela approvação do Artigo senão podia reputar approvada a Tabella: isto seria contrario a todas as praticas parlamentares, e a todos os exemplos desta Camara, e mesmo ao que S. Ex.ª o Sr. Visconde de Porto Côvo praticou o anno passado na discussão de differentes Tabellas de Projectos que aqui se apresentaram. Approvado o Artigo 3.°, era necessario que se estabelecessem os preços a que ella se refere, por isso que esta Tabella fica fazendo parte da Lei.

O Sr. Miranda: — Pedi a palavra, não para fallar na questão, mas para não deixar intacto e sem resposta um principio, que ha pouco ouvi estabelecer. Ouvi imittir a opinião de que o Contracto estava feito pelo Governo, e que por tanto não tinha logar a alteração desta Tabella: não posso admittir esta idéa. Se o meu illustre collega reflectir ha de ser da minha opinião: estes direitos de passagem são verdadeiros impostos, e fazendo esta condição parte integrante do Contracto, é claro que elle não póde ser effectuado neste ponto, sem approvação das Camaras; se por exemplo se houvesse de fazer uma estrada com o estabelecimento de barreiras, e de quanto se havia de pagar nellas, por ventura podia o Governo taxar estas cotas de passagem sem a approvação das Camaras? Não, Sr. Presidente, elle fez um Contracto, mas a condicção do imposto, dá-lhe um caracter provisional, que o torna dependente do voto do Corpo Legislativo: é isto o que se pratica em todos os Paizes onde existe Governo Representativo. Pedi a palavra simplesmente para não deixar passar aquelle principio, porque se passasse sem observação, poderia vir algum Ministro que se quizesse aproveitar delle em prejuizo das garantias do Povo Portuguez.

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, eu não posso deixar de dizer que acho excessiva a Tabella, nem posso deixar de pugnar pelos direitos dos que pertenderem aproveitar-se da passagem. Primeiramente, nós não podemos prescindir da discussão desta materia; é para isso que ella cá veio, e se a Camara a não podesse discutir era escusado que lha remettessem. Agora digo que acho um preço excessivo na taxa como aqui está: (leu.) Não se diga que se deve attender a que este homem há-de estabelecer a Ponte no seu terreno e á sua custa, porque por isso tambem elle tem a vantagem de não haver outra Ponte naquelle sitio: a concessão de poder haver barcas naquelle ponto torna-se illusoria, parque o terreno, de um lado e do outro, é todo deste homem, e sendo aquelle ponto o mais commodo para a passagem do Rio, ninguem podera usar de tal concessão, porque ninguem quererá estabelecer uma barca em sitio que não é seu, e em que não fica a passagem facil: se é pois verdade que o proprietario faz a despeza da ponte á sua custa, tambem é certo que arrecadará este imposto por quarenta annos; sendo por tanto manifestas as vantagens que deste privilegio tirará. Entendo por tanto que esta taxa é excessiva, por que lealmente dez réis por cada cabeça de gado miudo, é uma taxa que senão paga em passagem alguma.

O Sr. Barão do Tojal: — Sr. Presidente, eu não estou ao facto do local, mas parece-me que isto é uma travessia particular por onde provavelmente não ha de haver muito movimento ou passagem; e neste caso considero que os direitos das barreiras são até moderados, por quanto o que á primeira vista aqui parece alguma cousa mais pesado, são os dez réis por cada ovelha, carneiro, cabra ou porco. Ora foi sempre admittido por todos os architectos de pontes, que nada ha mais violento ou mais experimenta uma ponte qualquer do que são os rebanhos: e fallando eu com o architecto que foz a celebre ponte de Menai, perto de Banger, em Galles, que é a maior ponte de suspensão que eu creio existe em todo o Universo, e perguntando-lhe eu, se um carro puchado por oito cavallos com o peso d'uma carga de cinco toneladas poderia abalar aquella ponte, respondeu-lhe elle, que nada a experimentava tanto como um rebanho de carneiros; e sempre ouvi dizer que rebanhos de gado abalavam uma ponte mais do que qualquer peso concentrado e regular. O correctivo porém está no proprio Artigo; e se eu pelo transito de cem carneiros não quizer pagar dez tostões, posso ir affectar um barco e pagarei o que ajustar, que ha de ser muito mais. Por consequencia não vejo na Tabella exorbitancia nenhuma; ao contrario acho que o individuo que se propoz a esta empreza parece que foi mais influido pelo espirito de patriotismo do que de interesses particulares; não vejo tão pouco que elle não fosse senhor de fazer aponte, visto que a construcção foi feita sobre a sua mesma propriedade com gasto de materiaes, ferramentas, e dinheiro seu.

Todavia é-lhe necessario vir impetrar um acto legislativo para o authorisar a perceber estes direitos, mas nisto não ha privilegio exclusivo, e em todo o mundo seria isto livre; por tanto estes direitos considero eu muito commodos: em Inglaterra para qualquer empreza particular, ou companhia construir uma ponte, é sempre necessario que obtenha um acto do Parlamento para authorisar a percepção dos impostos de barreira que em taes casos são geralmente muito fortes, mas porque? Porque se se aggregarem meia duzia de individuos, ou mil, para qualquer empreza particular, não sendo munidos de um acto do Parlamento qualquer membro dessa Sociedade póde ser processado como proprietario exclusivo da empreza, pelas dividas de toda a Companhia, e póde até ser mettido n'uma cadêa: e por isso ninguem quer entrar em uma empreza publica ou particular, como accionista, em quanto não obtem um acto do Parlamento, que a incorpore legalmente, então os membros da companhia não são individualmente incommodados, porque só póde ser processado o seu Secretario: eis-aqui a principal razão porque se vai buscar a sancção do Parlamento, além da que precisasse para a precepção dos direitos de barreira. Todavia acho muito proprio em these que os Corpos Legislativos authorisem estas