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SESSÃO N.° 25 DE 19 DE JULHO DE 1911 11

Em virtude da deliberação da Camara, não pode pôr-se á discussão a especialidade, e havendo varias commissões urgentes, para serem eleitas, convido a Camara a proceder á eleição d'essas commissões.

O Sr. José de Abreu: - Visto que a Camara não pode proseguir na discussão, e a adiou...

Vozes: - Adiou, não.

O Orador (continuando): - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se consente que se entre na discussão do projecto dos conspiradores.

Sussurro.

Vozes: - Amanhã ha sessão nocturna para esse fim.

O Sr. Egas Moniz: - O que o Sr. José de Abreu apresentou não foi um requerimento, foi uma proposta. Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Parece-me, que não ha maneira de chegarmos a um resultado proveitoso, quando aliaz todos nós estamos decididos a trabalhar.

Para tratar da questão dos conspiradores já está marcada uma sessão nocturna, e, pareceu-me, que a Camara concordou com esta deliberação.

O Sr. Egas Moniz: - Pelo Regimento, quem marca os trabalhos é V. Exa.

O Sr. Presidente: - Eu já marquei para continuação da ordem do dia a eleição de commissões.

Vae proceder-se á eleição das commissões de instrucção publica, assistencia publica, ultramar e hygiene publica.

Está interrompida a sessão por 10 minutos, para es Srs. Deputados formularem as suas listas.

Eram 4 horas e 46 minutos da tarde.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 5 horas e 5 minutos da tarde.

Fez-se a chamada e realizou-se a votação. Corrido o escrutinio, tendo servido de escrutinadores os Srs. Silva Ramos e Mariano Martins, verificou-se o seguinte resultado:

Para a commissão de assistencia publica entraram na uma 10& listas, das quaes 41 brancas, saindo eleitos os Srs.:

[Ver valores da tabela na imagem]

Estevam de Vasconcellos
Eusebio Leão
Silva Ramos
José de Padua
Alfredo Ladeira
Peres Rodrigues
Emidio Mendes
Julio Martins
Aresta Branco

[Ver valores da tabela na imagem]

Foram tambem votados:

Egas Moniz (já em duas commissões)
Adriano Pimenta (idem)
Bernardo Paes de Almeida
Caldeira Queiroz
Constantino Roque

Para a commissão de hygiene entraram na urna 102 listas, das quaes 45 brancas, saindo eleitos os Srs.:

[Ver valores da tabela na imagem]

Sousa Junior
Augusto Monjardino
Alfredo de Magalhães
Angelo da Fonseca
Marques da Costa
Carlos Amaro
João Damas
Ezequiel de Campos
Abilio Barreto

[Ver valores da tabela na imagem]

Foram tambem votados:

Egas Moniz
Julio Martins
Silva Ramos

(Ficaram por apurar as votações das commissões de instrução publica e ultramar).

O Sr. Presidente: - Amanhã ha sessão ás 2 horas da tarde. Antes da ordem do dia realizar-se a interpellação do Sr. Deputado Alfredo Ladeira ao Sr. Ministro de Fomento. Na ordem do dia terá logar o escrutinio que ficou pendente da eleição de duas commissoes e a continuação da discussão do projecto de lei, relativo aos attentados contra a Republica.

Eram 6 horas e 55 minutos da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Para os effeitos do artigo 38.° do Regimento, se publica o seguinte parecer:

N.° 13

Srs. Deputados.- Sendo presente á vossa commissão de petições uma representação assinada pelos membros dos corpos gerentes da Associação de classe dos vendedores de vinho por meudo, em que pedem para lhes ser concedida a faculdade de conservarem os seus estabelecimentos abertos nos dias em que são obrigados a terem-nos fechados, em cumprimento do que é determinado pela lei do descanço semanal, cumpre á mesma commissão informar:

1.° Que os signatarios contestam na sua representação que ha estabelecimentos quasi congeneres que, apparentando fornecer alimentos aos fregueses apenas lhes vendem vinho;

2.° Que affirmam terem provado em representação, apresentada ao Sr. Ministro do Interior, que ha trezentos e oitenta estabelecimentos da classe dos que agora representam, os quaes não teem empregados, e que os empregados das restantes tabernas, segundo consulta a elles dirigida pela direcção da associação, se conformaram em acceitar a declaração e compromisso dos patrões em não lhes dar trabalho nos dias em que as tabernas devem estar fechadas por lei, e isto ainda mesmo que pela Assembleia Constituinte fosse resolvido que possam ficar abertas.

A vossa commissão de petições considerando que, se não houvesse a determinação expressa a tal respeito da lei do descanço semanal, de 8 de março do presente anno e apenas tivesse de attender e considerar o assunto sob o ponto de vista da liberdade individual, seria de todo o ponto curial que a representação fosse attendida;

Mas, considerando por outro lado que a lei é explicita nas suas determinações e que seria difficil verificar com rigor se os compromissos tomados seriam rigorosamente cumpridos, representando o não cumprimento dos mesmos compromissos, no caso de ser attendida a representação.