6 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
durante o período de vinte anos a contar da publicação desta lei no Diário do Govêrno.
Art. 6.° Os imigrantes israelitas que quiserem usar da faculdade concedida por esta lei faraó constar ao Ministro das Colónias durante um prazo de dois anos, que desejam naturalizar-se portugueses a fim de gozarem definitivamente das vantagens estabelecidas nesta lei.
§ 1.° A naturalização faz-se mediante uma declaração perante duas testemunhas na administração do concelho do pôrto de desembarque ou na residência com assistência do administrador do concelho ou quem o substitua pagando 5$000 réis de emolumento e entregando ao administrador os seus papéis de identidade recebendo em troca um bilhete de identidade, que lhe assegura todos os direitos de cidadão português naturalizado.
§ 2.° Só poderão naturalizar se os que não tiverem cometido crimes infamantes, concedendo-se porem a naturalização a todos os outros.
§ 3.° Os naturalizados de idade inferior a dez anos ficam sujeitos ao serviço militar.
Art. 7.° Esta lei entra em vigor imediatamente depois da sua publicação no Diário do Govêrno depois de aprovado o respectivo regulamento.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 1 de Fevereiro de 1912. =O Deputado, Manuel Bravo.
Admitida. Para a comissão de colónias.
Senhores Deputados.- O poeta e prosador seiscentista Francisco Rodrigues Lobo é uma das altas glórias da literatura nacional.
Foi êle quem manteve e desenvolveu, no seu século de tam seca inspiração literária, essa outra inspiração que borbulhava do veio provençal e popular, que primeiro surgiu com o rei D. Dims, e depois brilhou com os bucolistas e, do modo mais notável, com Gil Vicente.
Foi o poeta Francisco Rodrigues Lobo quem falou, na sua época, a linguagem mais portuguesa, mais camoniana e, portanto, a mais poética e a mais pura.
Pode dizer-se que o artista da Corte na Aldeia e do Pastor Peregrino é o único grande poeta do século XVII em Portugal.
Francisco Rodrigues Lobo, o bucólico terníssimo, o moralista encantador, o pintor suave da natureza da sua terra, um dos mais altos mestres da linguagem portuguesa, merece, pois, com toda a justiça, a homenagem que à sua memória se presta neste projecto de lei, e pelo qual a cidade que o viu nascer paga, finalmente, uma dívida de gratidão intelectual.
Artigo 1.° Passa o Liceu Central de Leiria a denominar-se Liceu Francisco Rodrigues Lobo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Lisboa, em 5 de Fevereiro de 1912. = O Deputado, Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Foi admitida e enviada à comissão de instrução primária e secundária.
Senhores.- Entre os empregados públicos mal retribuídos, os empregados menores dos liceus pertencem ao número daqueles que se encontram na primeira escala.
Ao passo que sucessivas reformas tem melhorado os vencimentos de vários funcionários, êstes conservam o mísero ordenado da lei de 18HO, isto é, 400 réis diários. E, para receberem esta miséria, precisara duma certa educação, como o lugar exige, dum vestuário decente e dum dispêndio de tempo que os inibe de se entregarem a qualquer outra ocupação. Com efeito, a situação dêstes prestimosos funcionários foi agravada pela lei de 1892, que neste ponto não foi alterada pelo actual regime liceal, a qual reduziu, nos liceus nacionais, o número de empregados menores de 4 a 2. Isto é, o trabalho duplicou, mas o ordenado persistiu.
Porêm, Senhores Deputados da República Portuguesa, para cúmulo desta injustiça social, acresce a circunstância revoltante de não se estender a êstes humildes empresados o direito de aposentação, que, em geral, todos os empregados públicos tem. De maneira que, depois duma vida de sacrifícios, que evidentemente não podem comportar economias para a velhice, os pobres empregados ver-se hão na contigência iníqua de estender a mão à caridade pública, se não quiserem morrer de fome!
Senhores. - Eu já não venho reclamar para êstes desgraçados aumento de ordenado, que aliás seria absolutamente justo. Sei que a hora é de abnegações; e os empregados menores dos liceus, com todo o seu patriotismo e isenção, não quererão deixar de contribuir com a sua cota parte para a grande obra da nossa restauração financeira.
Reclamo apenas o direito à aposentação; e, para isso, tenho a honra de apresentar-vos o seguinte projecto de lei.
Artigo 1.° Os empregados menores dos liceus tem direito à aposentação, no rim de trinta anos de bom e efectivo serviço, com o ordenado por inteiro.
§ único. Poderão aposentar se com dois terços do ordenado se, no fim de vinte anos de bom e efectivo serviço, forem julgados fisicamente incapazes.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Câmara dos Deputados, em 1 de Fevereiro de 1912.= O Deputado, Rodrigo Fontinha.
Foi admitida e enviada à comissão de instrução primária e secundária.
O Sr. Presidente: - Em virtude da disposição regimental que manda esperar uma hora depois da marcada para a abertura da sessão, tenho de cumprir religiosamente êsse preceito. Devo todavia dizer à Câmara, que esta demora é feita absolutamente com prejuízo da hora antes da ordem do dia. Eu não tenho culpa dos Srs. Deputados não virem à hora marcada para as sessões. A sessão é aberta às 14 horas e meia, às 15 horas e meia entra-se na ordem do dia. (Apoiados).
O Sr. Santos Pousada: - Passou ontem o oitavo dia sôbre o vigésimo aniversário da Revolução de 31 de Janeiro. Comemorou-se essa data, uma das mais notáveis da cidade do Pôrto, entre as lutas que ela sempre travou em prol da liberdade e em favor da República; comemorou-se essa data não só como preito de saudade aos mortos, mas como homenagem de glorificação aos vivos; somente eu lamento que tenham sido esquecidos muitos dos militares que foram comprometidos nesse movimento, e que a República os tenha abandonado, sem que até hoje tenha concorrido para evitar todas as penúrias que alguns estão sofrendo.
Eu mando para a mesa alguns requerimentos e memoriais dêsses indivíduos, e espero bem que, em breve, esta dívida seja saldada, tal como manda a nossa honra. (Apoiados).
É lamentável que a República não se tenha lembrado dêles, e que não tenha prevenido por alguma maneira, ou evitado antes esta vergonha, de se deixar êsses indivíduos entregues a toda essa miséria, quando é certo que êles deram a sua vida, não se importaram mesmo de a perder, de a arriscar em todos os perigos, e arriscar até o futuro das suas famílias, com o único intuito de resgatar uma Pátria.
Peço à ilustre comissão por onde correm êstes assuntos, que se digne mandar-me uma nota dos documentos que