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SESSÃO N.° 49 DE 8 DE FEVEREIRO DE 1912 11

E pena que S. Exa. não esteja presente, porque, melhor do que ninguêm, S. Exa. poderia dizer o que pretendia com a sua proposta.

Ora a proposta que foi aprovada pela Câmara diz o seguinte:

Leu,

É simplesmente para se averiguar das circunstâncias que motivaram a crise ministerial. A crise ministerial, restritamente, nada importa ao caso; como questão política, é unicamente para se discutir na Câmara, sem que a êsse respeito tenha de se pronunciar a comissão.

Parece-me que a proposta do Sr. Barbosa de Magalhães define o objecto da investigação ou exame que a comissão terá de fazer sem apreciar de forma alguma a crise ministerial, porque é um facto político emergente das negociações feitas pelo Sr. Freitas Ribeiro.

Se, pois, S. Exa. o Sr. Barbosa de Magalhães tivesse maneira ou achasse vantajoso modificar a sua proposta, eliminando estas palavras e das circunstancias que determinaram a crise, ninguêm teria dúvida em aprová-la, visto que a crise ministerial resultou, de facto, dessas negociações, e sôbre estas a comissão não pode deixar de pronunciar-se. Mas não é propriamente sôbre a crise ministerial que tem de incidir a sua apreciação, é, sim, sôbre as circunstâncias que a determinaram. E certamente que é êste o pensamento de S. Exa.

De modo que se trata apenas duma pequenina questão de redacção, sendo facílimo pôr todos de acordo.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Eu não tenho dúvida em fazer essa alteração, mas desejava que... emfim, que o Sr. Brito Camacho me dêsse a compreender um pouco melhor o seu pensamento. Sôbre a questão de redacção tenho a dizer que me cingi à conduta da comissão. Esta perguntara se podia apreciar as causas que motivaram a crise ministerial, e eu cingi me à sua redacção, para que com novas palavras, não tivessem lugar novas dúvidas

O Orador: - Bom. Mas a comissão não tem que apurar senão as circunstâncias que determinaram a crise ministerial, mas sem apreciar esta, com a qual não tem nada que ver. Não 6 verdade?

O Sr. Álvaro de Castro: - A meu ver, o que a comissão tem a fazer é averiguar juridicamente se a arbitragem foi ou não...

O Orador: - Sim; talvez fôsse êsse o pensamento do Sr. Deputado Freitas Ribeiro, e mesmo da Câmara, mas o que é facto é que isso não se depreende nem ressalta da proposta.

A proposta, diz:

Leu.

Foi uma redacção feita um pouco ao de leve. Estou, porêm, convencido de que era êsse o pensamento de S. Exa., mas como o Sr. Freitas Ribeiro não está presente, a Câmara pode dar a essa proposta a interpretação que quiser. Assim, a proposta do Sr. Deputado Barbosa de Magalhães, diz:

Leu.

Trava-se durante alguns minutos conversa em voz baixa, entre o orador e vários Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - O Sr. Brito Camacho já terminou as suas considerações?

O Orador: - Não, senhor.

Ora, a dúvida que se suscitava, era se a comissão tinha ou não competência para saber se a arbitragem tinha sido vantajosa ou desvantajosa para o Estado. Isto está dentro das atribuições da comissão, porquanto esta não considera o caso sob o ponto de vista jurídico, mas dos interesses do Estado. É o que parece ressaltar claramente da proposta do Sr Deputado Freitas Ribeiro, e foi assim que lhe dei o meu voto, acontecendo, talvez, o mesmo à Câmara. Dei-lhe o meu voto na persuasão de se averiguar se os interesses do Estado tinham sido acautelados ou não.

E referindo-me à quentão que o Sr. Álvaro de Castro levantou sôbre a decisão do tribunal, dir-lhe hei que, apesar da opinião de S. Exa. ser a dum autorizado jurisconsulto, há da parte do Sr. Ministro da Justiça, que tambêm é jurisconsulto distinto, urna opinião diametralmente oposta.

Na minha opinião - e a Câmara resolverá a questão segundo o seu bom critério - é que nós podemos e estamos no pleníssimo direito e no dever de averiguar até que ponto tenham sido acautelados os interesses do Estado, nas negociações em que os árbitros, por parte do Govêrno, procederam.

Com respeito à proposta do Sr. Barbosa de Magalhães, entendo que ela é aceitável com a modificação que apontei.

Quanto à proposta do Sr. Álvaro de Castro, essa julgo-a inaceitável.

Era o que tinha a dizer.

O Sr. Álvaro Poppe: - Sr. Presidente: na minha opinião a competência da comissão é para averiguar se sim ou não devia ter sido concedida a arbitragem.

Outro não pode ser o espírito jurídico da questão.

Se a comissão for de parecer que a arbitragem devia ser concedida, ela não pode entrar na apreciação do que os árbitros resolveram.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): - A questão não é essa.

O Orador: - O ponto jurídico da questão não pode ser outro.

Se os árbitros, como é certo, resolveram segundo a sua consciência, não pode haver dúvida.

Interrupção do Sr. Brito Camacho.

A minha maneira de ver é esta: a comissão deve pronunciar-se se sim ou não devia ser concedida a arbitragem e se sim ou não as portarias deviam ser publicadas.

O resto é questão para os tribunais.

Tanto é assim que a Câmara rejeitou a segunda parte da proposta, que dizia o seguinte:

Leu.

O Sr. Brito Camacho: - Entre as várias soluções que possa ter a questão de Ambaca, há-de haver uma mais vantajosa, e é essa a que nós queremos. A comissão não tem o encargo de procurar essa solução, o que deve dizer é, que esta solução sob o ponto de vista administrativo é detestável...

O Orador: - A arbitragem não foi senão para ajuste de contas, e pede ao Sr. presidente da comissão que estude a questão.

O Sr. Matos Cid: - Eu bem sei isso.