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4 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

consequentemente, qual a resolução do Congresso a seu respeito.

Foram aprovados todos êstes alvitres.

O Sr. José Montez: - Pedira a palavra, na sessão anterior, para apresentar um projecto de lei, já admitido, a fim de ser votada uma verba de 500:000$000 réis destinada às reparações indispensáveis do distrito de Santarém, motivadas pelos últimos temporais. Essa verba, porêm, comquanto, à primeira vista, pareça exagerada, ainda não é o bastante para se repararem os prejuízos causados pelas últimas cheias, que foram de extraordinária importância, a ponto de danificar propriedades, arruinar pontes, destruir diques, etc. Ora, necessário se torna acudir a essa necessidade urgente.

Essas cheias que, evidentemente, fazem sofrer o grande proprietário, não há dúvida de que reduzem à miséria o pequeno proprietário, que fica, não só com as suas propriedades destruídas, como tambêm sem meio de adquirir, pelo trabalho, o que é absolutamente necessário para a sua vida e dos seus.

É, pois, preciso que o Estado procure recorrer a essa situação aflitíssima, para que aquela gente tenha trabalho e meios de se alimentar.

Há, ali, povoações, que não tem que comer, sendo, portanto, necessário socorrê-las, para evitar que elas entrem num caminho mais violento, motivado pela fome. Além disso, as contribuições foram, ali, elevadas, e essa gente, tendo de pagá-las, não pode adquirir os meios necessários para o fazer.

Vem, pois, daí, a necessidade de se atender ao referido projecto de lei.

Nessas condições, não pedindo dispensa do Regimento, visto que, o projecto, envolvendo aumento de despesa, tem de ir á comissão de finanças, pede, em todo o caso, para êle, toda a urgência.

Aproveita, tambêm, a ocasião para chamar a atenção do Sr. Ministro do Fomento para o seguinte:

As cheias, em toda aquela região, causaram extraordinários estragos, mesmo na construção do aterro do Setil. A explicação disso só poderá ser dada pelos técnicos, os quais ficaram de apresentar o seu relatório. Diz-se que a Companhia dos Caminhos de Ferro, que êste ano se viu obrigada a desmanchar o aterro do Setil, vai de novo construí-lo. O estado actual de cousas, porem, é altamente prejudicial para aquela região, pelo que êle, orador, chama a atenção do Sr. Ministro do Fomento para o assunto.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Tenho a declarar ao Sr. Deputado José Montez que já dei ordem à Secretaria para que o projecto seja remetido, imediatamente, à comissão de obras públicas, pedindo a esta a máxima urgência do seu parecer.

O Sr. José Montez: - Agradeço a V. Exa. os seus bons esforços.

O Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos): - Sr. Presidente: chamou o Sr. Deputado José Montez a minha atenção para o aterro do Setil, mas, ao mesmo tempo, disse que o assunto estava afecto ao estudo duma comissão que havia de dar o seu parecer.

O Sr. José Montez: - V. Exa. dá-me licença? Essa comissão de forma alguma pode, impedir que a Companhia faça a construção do aterro. E para isso que eu chamo a atenção de V. Exa.

O Orador: - É claro que se a questão, própriamente em si, estivesse sujeita a uma comissão, eu de modo nenhum podia intervir; mas desde que a Companhia dos Caminhos de Ferro quere construir uma cousa que pode ser bastante prejudicial para os interesses dos povos da região, eu procurarei, por algum modo, evitar que isso se faça.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Sr. Presidente: uso da palavra para apresentar um pequenino projecto de lei, - e se o apresento hoje é simplesmente pela razão de que se deve legalizar a medida tomada pelo Govêrno Provisório.

Para êste projecto de lei peco dispensa do Regimento,- e não o justifico porque julgo absolutamente desnecessário justificá-lo, porquanto êle está no ânimo de todos nós.

Trata-se da confirmação das promoções de oficiais e sargentos, feitas pelo Govêrno Provisório. A Câmara já reintegrou antigos oficiais e confirmou algumas promoções; por consequência, eu entendo que ela deve, imediatamente, discutir êste projecto, confirmando as promoções que o Govêrno Provisório concedeu a diferentes oficiais e sargentos do nosso exército de terra e mar.

Aproveito a ocasião de estar nu uso da palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para um caso, que se me afigura deveras estranho. Quero referir-me aos conspiradores.

Sr. Presidente: eu não quero atacar a magistratura; mas o que vejo é que tendo os juizes que investigaram os crimes de que são acusados êsses conspiradores achado provas para os pronunciar, e tendo êles sido, quási iodos, condenados, o Tribunal da Relação, na maioria dos casos, anula essas condenações (Apoiados) e despronúncia até, conspiradores que declararam em manifestos ter fracassado o movimento por lhe não terem indicado o depósito das armas.

Como S. Exa. vê, é preciso dar uma satisfação à opinião pública, (Apoiados) e sendo o Sr. Ministro da Justiça a figura mais alta da magistratura, entendo que S. Exa. deve observar bem o .modo como êsses juizes procedem, a fim de ser dada, como disse, uma satisfação à opinião pública e à justiça. (Apoiados).

Porque, ou S. Exa. confirma as boas intenções e a honestidade dêsse tribunal, ou então terá de proceder energicamente, como o caso requere.

E ainda sôbre êste mesmo assunto eu lamento, Sr. Presidente, que um partido que se formou há dois dias tenha apresentado um programa em que, juntamente com um programa de excursões, se promete uma amnistia aos conspiradores. Isto é tanto mais lamentável quanto é certo que o chefe dêsse partido afirmou, há pouco, numa viagem que fez ao norte do pais, que, com a sua pena de jornalista e a sua autoridade de Ministro (era então), nunca poderia pedir a amnistia para êsses traidores.

Desejaria, tambêm, Sr. Presidente, pedir ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros, se S. Exa. estivesse presente, a fineza de afirmar nesta Câmara, para que todo o país ouvisse e o ouvisse tambêm a imprensa estrangeira, que Portugal nunca pensou, nem pensará, em alienar qualquer parcela do seu território, e que o Parlamento Português tem a coragem de o dizer bem alto e de protestar contra as afirmações que, em contrário se fazem lá fora.

Terminando, mando para a mesa, pedindo para êle a urgência e a dispensa do Regimento, o seguinte

Projecto de lei

Artigo único. São confirmadas as promoções por distinção, feitas pelo Govêrno Provisório, aos oficiais, sargentos e soldados de terra e mar, por serviços feitos à Pátria e à República durante a Revolução. = Joaquim Ribeiro.