O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 159 DE 6 DE JULHO DE 1912 3

Do Senado, remetendo a proposta da lei eleitoral.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial de Lisboa, pedindo para ser aprovado o projecto de lei que cria uma zona franca no parto de Lisboa.

Para a Secretaria.

Da junta autónoma das obras da cidade do Pôrto, pedindo para ser convertido em lei o projecto de expropriação por zonas na cidade do Pôrto.

Para a Secretaria.

Telegramas

Faro, 5. - O pedido da Câmara Municipal de Lagos a êsse Congresso, para lançar um imposto especial sôbre exportação das conservas de peixe por aquele pôrto, é tudo quanto há de mais injusto. Esta indústria intimamente ligada com a da pesca, tem feito a prosperidade do concelho de Lagos e em prémio da riqueza que ali tem espalhado querem tributá-la excepcionalmente se tratassem He conhecer a fundo a vida desta indústria encontrariam uma forte luta que há a sustentar com as conservas francesas, espanholas e norueguesas longe de lançar tributos encontrariam necessidade de pedir protecção à indústria da conserva no nosso país, tem razão de existir, a sua importância tem aumentado, a sua qualidade melhorado, concorrendo com as mais aperfeiçoadas doutros países, porêm a sua margem lucros é bem limitada não se queira com impostos excepcionais detinhá-la, é uma riqueza nacional que deve ser incitada a maior desenvolvimento conhecido em todo o mundo; aproveite-se o impulso dado com bom critério, que há margem para muito trabalho, mas não a suguem, não a matem, espero dever a V. Exa. a alta fineza de empregar a sua elevada competência mostrando a inconveniência do imposto pedido pela Câmara de Lagos. = João António Júdice Fialho.

Para a comissão de administração pública.

Do Pôrto. - Em nome interesses Pôrto peço V. Exa. marque ordem do dia projecto lei expropriações zonas. = O Deputado, Angelo Faz.

Para a Secretaria.

Da Póvoa de Varzim. - Centro socialista da Póvoa de Varzim reclama portagem ponte Pôrto-Gaia grátis e que entre em discussão projecto lei dos açúcares apresentado Parlamento pelo Deputado socialista. = O Presidente, Manuel Lázaro da Silva.

Para a comissão respectiva.

Justificação de faltas

Meu Exmo. Presidente. - Por motivo de doença tenho faltado a algumas sessões da Câmara dos Deputados, a que V. Exa. nobremente preside. Subsiste o impedimento e por isso rogo a V. Exa. que o comunique à Câmara a Hm de que, para os efeitos regimentais, me sejam relevadas as faltas dadas e as que por acaso ainda tenha de dar.

Exprimindo a V. Exa. a minha mais elevada consideração, subscrevo-me de V. Exa. atº. Venos. - José Barbosa.

Foram justificadas as faltas.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ultima redacção

Foi aprovada a última redacção do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São criadas vinte escolas de ensino primário português nos seguintes concelhos do Estado da Índia, e assim distribuídas:

Pernêm, três; Saquelim, duas; Satary, duas; Pondo, três; Sanguêm, três; Quepem, três; Canácona, três; e Nagar-Avely, uma.

Art. 2.° O inspector de instrução primária do Estado da Índia proporá ao respectivo Governador Geral, de prazo de sessenta dias, as sedes das novas escolas.

Art., 3.° Nas Novas Conquistas, a nomeação de professores para as escolas primárias de português recairá sempre de preferência em indivíduos que, alêm das habitações exigidas no artigo 67.° do decreto de 23 de Maio de 1907, saibam ler, escrever e falar, correctamente, a íngua marata.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Segundas leituras

Projectos de lei

Senhores. - Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 7-F, referente a Silvério Marques Couceiro, e sôbre o qual incidiu o parecer n.° 96 das Comissões do Ultramar e Fazenda, de 9 de Maio de 1901.

Artigo 1.° Será concedida uma reforma, como se tivesse quatro anos de serviço, ao farmacêutico do quadro de saúde do Ultramar, Silvério Marques Couceiro, julgado incapaz de todo o serviço activo pela Junta de Saúde.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 3 de Julho de 1912.= O Deputado, Pires de Campos.

Admitido. Para a comissão das colónias.

Senhores Deputados. -Pouco tempo depois da extinção dos antigos juízos ordinários e dos círculos de jurados, reconheceu-se a necessidade de prover de remédio os grandes inconvenientes que daquelas impensadas medidas resultaram principalmente para o sul do país, cuja população estava (e está ainda) disseminada e geralmente muito distante das sedes das respectivas câmaras.

Para obviar a tais inconvenientes criaram-se vários julgados municipais. O concelho de Grândola, cujos centros de população distam de Alcácer do Sal, sede da comarca, entre 22 e 40 quilómetros, não podia deixar da ser dotado com um julgado municipal, e foi-o realmente.

As distâncias, porem, a que a população do concelho ficava da sede da comarca, eram tamanhas, que o julgado municipal não bastou para satisfazer nem a comodidade dos interessados, nem as exigências da boa administração da justiça. Por êsse duplo motivo foi o julgado municipal, não bastou para satisfazer nem á comodidade dos interessados, nem às exigências da boa administração da justiça. Por êsse duplo motivo foi o julgado municipal, em 1890, elevado a comarca de 3.ª classe. A ditadura, porêm, de 1895 suprimiu-a conjuntamente com algumas outras, sem embargo de restituir ao concelho a importante freguesia de Melides que lhe aumentava a área territorial em cêrca de 300 quilómetros quadrados. Em 1899 foram restauradas quási toda as comarcas, suprimidas em 1895, mas não o foi a de Grândola, apesar das ponderosas razoes que militavam em seu favor.

Porque se abriu esta excepção? Simplesmente porque o povo de Grândola era republicano.

Agora, porem, que está estabelecido o regime, a cujos princípios aquele altivo povo consagrou, durante quarenta anos, os melhores dos seus esforços e sacrificou muitos