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6 Diário da Câmara dos Deputados

V. Exa., no primeiro dia da sua eleição declarou dêsse lugar, que manteria, sempre a maior imparcialidade. Hoje V. Exa. foi mais longe porque não manteve essa... imparcialidade! V. Exa., tendo receios de que o pudessem acusar de parcialidade, visto o pedido ter sido formulado por um Deputado que não é correligionário de V. Exa. submeteu êsse pedido à deliberação da Câmara, quando não o podia fazer. O Regimento é claríssimo.

O Sr. Presidente: - Pela boca morre o peixe; e não só morre o peixe, como tambêm morrem os Presidentes das Câmaras! (Risos). E eu digo a V. Exa. porquê. V. Exa. argumentou com muita lógica e disse cousas muito razoáveis; mas a verdade é que eu não alterei a ordem do dia, nem a alterarei depois de a ter marcado. Só à Câmara reconheço o direito de, como soberana que é, o fazer.

O Orador: - Mas V. Exa. não só foi parcial, como abdicou duma atribuição de que não podia abdicar, porque é exclusiva de V. Exa., e a Câmara não pode saltar por cima dessa atribuição.

Acabamos de assistir ao seguinte espectáculo: tendo V. Exa. admitido na mesa uma proposta, ela nem sequer pode surtir efeito algum, porquanto, desde que foram rejeitada a urgência e dispensa de Regimento, tem de ir para a respectiva comissão para sôbre ela dar o seu parecer.

O Sr. Presidente: - Para esclarecer o Sr. Deputado Álvaro Poppe, tenho a dizer a S. Exa. o seguinte:

Um dia dêstes, estando a ordem do dia já marcada, houve um Deputado, o Sr. Valente de Almeida, que requereu que a ordem do dia fôsse alterada, a fim de que se podesse discutir, na primeira parte, o projecto do Código Administrativo. E a Câmara, a quem eu expus o pedido, assim o resolveu, alterando, portanto, a ordem do dia. Hoje, tambêm, seguindo a mesma orientação, submeti a resolução do assunto à consideração da Câmara, que julgo soberana.

O Sr. Francisco Luís Tavares: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para chamar a atenção do Sr. Ministro do Fomento para as breves considerações que vou fazer.

Trata-se, ainda, do decreto que permite a importação do milho exótico em Portugal.

Quando êsse projecto veio â discussão fui colhido de surpresa. Imediatamente chamei a atenção do Ministro que geria essa pasta, acentuando que êsse decreto ia ferir os interesses dos agricultores açoreanos e pedindo-lhe que consultasse os governadores civis das ilhas, que são, como se sabe, as únicas entidades a quem nunca se pedem esclarecimentos.

E, tal qual eu o previ, o resultado foi que, apenas se aprovou o projecto que tal importação permitia, começaram surgindo reclamações inúmeras protestando contra a situação em que a lavoura açoreana tinha ficado.

Tem-se dito que o cereal açoreano não é bom. É possível. Todavia, nas ilhas não se consome doutro. Sendo assim, porque é que não pode consumir-se no continente?

Eu devo, tambêm, explicar o seguinte: nos distritos insulares é expressamente proibida a saída do milho ali produzido, a não ser quando os governadores civis reconheçam, por meio de balanço, que a exportação dêsse cereal não prejudica o consumo que deve ter na própria ilha. E justamente, quando aqui se trouxe êsse projecto de lei, os governadores das ilhas tinham prometida a exportação.

Essa exportação é, sempre, necessária para habilitar o agricultor com os dinheiros necessários ao pagamento das rendas e para o amanho das terras.

Outro assunto para que desejo chamar a atenção da Câmara: é para que, quanto antes, seja discutido o decreto que reorganizou os serviços agrícolas, o qual, em virtude de ter ficado suspenso, tem trazido uma verdadeira anarquia a êsses serviços e causado sérias e graves dificuldades aos interessados.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - Pedi a palavra para responder ás considerações feitas pelo Sr. Deputado Francisco Luís Tavares.

Relativamente ao decreto permitindo a importação do milho exótico, o Govêrno não pode, de forma alguma, modificar uma lei já votada pelo Parlamento.

Eu lembrei, no Senado, a conveniência de se reùnirem os representantes dos Aço-