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Sessão de 23 de Janeiro de 1913 7

rés, Deputados e Senadores, para apresentarem uma proposta no sentido de que o milho importado das ilhas fôsse utilizado para a engorda dos gados e não para a alimentação pública.

Os Senadores reùniram, não sei se trocaram impressões com os Deputados que representam os Açores nesta casa. Eu lembrei-lhes esta solução: - " O melhor é V. Exas. entenderem-se todos e partir da iniciativa de qualquer representante dos Açores o apresentar-se uma proposta de interpretação da lei referente ao destino do milho, porque desde que a Câmara votou e fixou que 20 por cento da quantidade de milho a importar fôsse açoreano, o Poder Executivo não pode deixar de fazer cumprir essa lei".

Um Sr. Senador confessou que foram os próprios representantes dos Açores que prejudicaram a agricultura dessa parte do território, que é nacional como todas as outras e tem direito a ser protegida.

É um beco sem saída. A Câmara não pode alterar a lei, porque há fatalmente, prejuízo de terceiro, porque essas criaturas importaram e fizeram os seus contratos para vários meses, e compreende V. Exa. que, desde que viesse qualquer lei anular a primeira, o país era responsável por perdas e danos.

O mal é grande, mas do mal o menos, não me consta que até a data os importadores de milho açoreano manifestassem no mercado o milho importado dos Açores, e o que pode dar-se é a desobriga da parte dos importadores do milho exótico da aquisição dêsse milho.

Certificaram-me que a maior parte do milho dos Açores já não estava na mão dos agricultores, mas na dos negociantes. Se, por acaso, os Deputados e Senadores açoreanos apresentarem ao Parlamento qualquer disposição tendente a interpretar a lei e permitir, simplesmente, que a utilização do milho das ilhas seja gasta na engorda de gado, estou convencido de que isso se pode fazer, tanto mais que é a primeira vez que isso se não decreta, e de alguma maneira podemos satisfazer, em parte, ao desejo dos açoreanos; mas tornava-se necessário que êles manifestassem êsse milho.

O Sr. Francisco Luís Tavares: - Com isso não temos nós nada.

O Orador: - Desde que assim suceda, os reclamantes das ilhas não tem que reclamar para o Poder Executivo.

Relativamente a outro assunto que S. Exa. versou, que é de fazer discutir a reforma dos serviços agrícolas, direi a S. Exa. que ainda é lei do país o decreto, com fôrça de lei, que reorganizou êsses serviços; mas o Senado discutiu-o e julgou que êle devia ser suspenso.

Dentro em breve tenciono apresentar uma proposta ao Parlamento tendente a acabar com um tal estado de cousas. Pode S. Exa., pois, estar certo de que eu não descurarei o assunto.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Freitas Ribeiro): - Dirijo-me a V. Exa., Sr. Presidente, para se dignar alcançar da comissão de marinha uns pareceres muito urgentes sôbre dois projectos. Um dêstes diz respeito ao reforço de uma verba par" pagamento a reformados, que está quasí esgotada; outro sôbre os operários do Arsenal da Marinha.

Como V. Exa. sabe, o Regulamento do Arsenal permite que, quando os operários se inutilizem no trabalho, fiquem com direito a uma pensão; mas há operários extraordinários que não estão abrangidos", em idêntico caso, por aquele Regulamento. Todavia, quer na monarquia, quer já na República, todos os Ministros tem concedido iguais regalias a êstes operários extraordinários E eu entendi que devia continuar a fazer êsses abonos; mas quando soube que estava pendente do Parlamento um projecto, fiquei neste dilema: ou havia de fazer êsses abonos ilegalmente ou não os fazer e esperar que o Parlamento resolvesse o assunto.

E por isso que eu peço a V. Exa. o favor de instar com a comissão de marinha, nesse sentido.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Nunes Ribeiro (por parte da comissão de marinha): - Sr. Presidente: mando para a mesa o parecer da comissão de marinha concordando com as alterações introduzidas pelo Senado no projecto n.° 194-B que reintegra no serviço da armada, no pôsto de guarda marinha, e o reforma no mesmo posto, nos termos da