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4 Diário da Câmara dos Deputados

Do mesmo, autorizando o Sr. Deputado Moura Pinto a consultar determinados processos.

Para a Secretaria.

Do Sr. Ministro interino da Marinha, enviando esclarecimentos requeridos pelo Sr. Deputado Costa Júnior.

Para a Secretaria.

Do Sr. Ministro das Finanças, enviando cópia do parecer da Procuradoria Geral da República, sôbre o pedido feito pela Companhia do Caminho de Ferro da Beira Alta.

Para a comissão do Orçamento.

Do Sr. Ministro do Interior, enviando cópia dum ofício do governador civil da Guarda, requerido pelo Sr. Deputado António Mantas.

Para a Secretaria.

Do Sr. Ministro da Guerra, pedindo autorização para o Sr. Deputado Pires de Carvalho depor como testemunha.

Autorizado.

Para a comissão de infracções e faltas.

Do mesmo, enviando documentos pedidos pelo Sr. Deputado Fernandes Costa.

Para a Secretaria.

Da Associação Central de Agricultura, enviando cópia do oficio que mandou ao Sr. Ministro dos Estrangeiros, sôbre a questão duriense.

Para a Secretaria.

Telegrama

Alpiarça.- Câmara municipal viticultores comerciantes em grande reunião protestar energicamente contra atitude Govêrno que amedrontado perante actos criminosos e ameaças adrede praticadas parece transigir existência ilegítimos representantes Douro e resolvem empregar todos os meios contra novas concessões à custa legítimos interêsses seu presidente câmara.- José Malhoa.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre se autoriza a que o Sr. Deputado Pires de Carvalho vá depor como testemunha num corpo de delito.

Foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre se autoriza que seja publicada no Diário do Govêrno a representação da comissão executiva da Câmara Municipal de Grândola, sôbre o regime cerealífero, que acaba de ser lida na Mesa.

Foi autorizado.

Admissões

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre se admite à discussão os seguintes projectos de lei, já publicados no Diário do Govêrno.

Foram admitidas as seguintes proposições de lei, que, baixaram, às respectivas comissões.

Projectos de lei

Antes da lei de 1896, o pessoal das cadeias recebia o pagamento dos seus serviços duma contribuição de carceragem de sabor verdadeiramente medieval.

Procurou a citada lei acabar, no limite do possível, com êsse anacrónico e imoral processo, pelo qual os encarregados da guarda de presos viviam dos proveitos auferidos (aluguer de quartos, mudanças de enxovias, etc.

Infelizmente a função moral daquela lei ficou sem efectividade, por isso que marcando ao pessoal das prisões um vencimento fixo, deixou uma outra parte para ser recebida ainda (um têrço) sôbre os emolumentos cobrados nos termos do artigo 70.° da respectiva tabela.

Pelo que toca aos estabelecimentos prisionais de regime celular, não foi permitida, e bem, pelo decreto regulamentar de 1884, a conservação duma tam obsoleta como imoral prática, antes se proibiu expressamente que o pessoal recebesse qualquer participação de emolumentos de carceragem, ou sequer que tivesse qualquer interesse mediato ou imediato em correlação com a vida carcerária e os presos.

Bem sabiam os legisladores de tal disposição o que ela representava de moral e quanto a sua não observância seria origem de situações abusivas e indefensáveis, e, para dizer tudo, podendo claramente afirmar-se que elas são a causa de todas as práticas condenáveis que ainda existem na vida das nossas prisões.

Alêm destas razões de ordem moral, porêm, outras existem que aconselham a extensão imediata de tais disposições legais a