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14 Diário da Câmara dos Deputados

entende cumprir assim o dever, que, acima de tudo, lhe impende, de assegurar a ordem pública e fazer respeitar a propriedade de todos.

Quanto á prisão efectuada de catorze indivíduos, se não estou em êrro, no edifício duma ou mais associações operárias, já disse, que essa captura se efectuou depois de ter chegado ao conhecimento das autoridades policiais a afirmação repetida de que dêsses edifícios estavam saindo, desde que tinham começado os tumultos, vários indivíduos que se tornavam suspeitos como elementos contra a fôrça pública, encarregada da manutenção da ordem, e foi só depois disto que a autoridade policial ordenou a busca e efectuou as prisões.

Tendo-se apurado, mais tarde, que êsses indivíduos não tinham responsabilidade nos acontecimentos, só havia um caminho legal a seguir com êles: era pô-los em liberdade, que foi o que se fez.

Eu devo dizer ainda que, ao falar em agitadores, não me referi, nem ainda agora estou de posse de elementos a que tal me habilitem, a agitadores políticos saídos de qualquer agrupamento republicano. Não. Os agitadores a que aludi, agitadores políticos, se a Câmara assim o quere, são os agitadores dessa política nefasta, duma política contrária à República e até contrária à Pátria e aos interesses nacionais, porventura mesmo, contrária aos interesses de toda a sociedade culta e organizada, visto que se trata de elementos que, fazendo a revolução social, alvejavam a forca pública e que visam a atacar a sociedade actual, tal como ela se encontra organizada, anarquizando e destruindo, sem a substituírem por qualquer outra forma de organização que possa assegurar a todas as energias o seu natural desenvolvimento, que possa assegurar a todos os agrupamentos sociais o progresso legítimo e a melhoria de situação quer económica, quer social.

Foi a êstes agitadores que eu me referi; foi dêstes que eu tenho razão para supor que partiu a instigação dos tumultos, não só em Lisboa, mas em Évora e outros pontos do país; é dêstes que eu opinei que partiu a instigação a outros operários de boa fé para cortarem linhas telegráficas e comunicações telefónicas e alvejarem com bombas forças militares e a incitarem o exército ao não cumprimento do seu dever com a Pátria e com o país.

Sr. Presidente: vou terminar repetindo que julgo que, no ordenamento das diversas providências e medidas adoptadas para tolher a continuação doa tumultos, cumpri o meu dever. Hei-de diligenciar por que as medidas ainda em execução, quer de repressão, quer de precaução, se façam inteiramente dentro das normas legais.

Procedendo assim, creio que assim tenho servido os interesses do pais e da República.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão na especialidade do parecer n.° 213, sôbre a proposta de Lei n.° 209-H, concedendo ao Govêrno a faculdade de adoptar providências para atenuar a crise de subsistências.

O Sr. Sá Cardoso: - Requeiro que seja prorrogada a sessão até que seja votado a proposta das subsistências.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

É lida na Mesa.

Base nova

O Govêrno poderá requisitar em qualquer ocasião as matérias primas e os meios de transporte que forem indispensáveis á defesa ou economia nacional que se encontram nos domínios da República. - António Maria da Silva.

Para a Secretaria.

Foi aprovada.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Jorge Nunes: - Já na última sessão eu declarei que não votava esta base e que enjeitava qualquer responsabilidade.

Em nome da União Republicana, eu vou mandar para a Mesa uma proposta que V. Exa. porá á consideração da Câmara.

São lidas na Mesa a proposta e as preguntas que por escrito fez ao Govêrno, e que são as seguintes:

1.ª Que razões determinaram a apresentação da nova base?

2.ª Que extensão pode ter a autorização que nela se pede, a dentro dos limites de respeito que se deve à propriedade de nacionais e estrangeiros, conforme as leis