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Sessão de 2 de Fevereiro de 1916 17

Disse S. Exa. que as propostas da oposição eram inaceitáveis e que não tinham valor algum, e S. Exa., justificando a nova base apresentada, disse que ela era essencial para a execução do projecto; portanto, tudo que estava já votado não resolvia o problema das subsistências, sem a aprovação dessa nova base.

Vieram aqui dizê-lo, disse o há pouco o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - O problema dos transportes agravou-se muito desde a apresentação da proposta de lei até o dia em que foi apresentada ao Conselho de Ministros a base nova pelo Sr. Ministro do Fomento.

O Orador: - O problema gravíssimo nos transportes é muito anterior à apresentação da proposta de lei ao Conselho de Ministros. Não foi a gravidade do problema dos transportes que justificou a apresentação duma base nova.

Como se compreende que um Conselho de Ministros, formado por homens inteligentes e conhecedores da administração pública, tenha aprovado uma proposta que é absolutamente inútil, e dias depois o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Ministro do Fomento venham dizer à Câmara que, sem a nova base, a proposta é inútil?

Sr. Presidente: a União Republicana não pode votar a base nova apresentada pelo Sr. Ministro do Fomento, e, por isso, propõe que ela seja enviada á comissão de finanças para a apreciar devidamente.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

São aprovadas a base nova e a proposta do Sr. Vieira da Rocha.

É rejeitada a proposta do Sr. Jorge Nunes.

O Sr. Germano Martins: - Requeiro que seja dispensada a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, á hora regimental, e a ordem do dia é a seguinte:

Parecer n.° 219, sôbre o projecto de lei n.° 211-B, elevando o imposto do consumo

sôbre o vinho, geropiga, aguardente e vinagre, estabelecido pelo decreto de 30 de Junho de 1870, constituindo o respectivo produto receita da Câmara Municipal do Pôrto.

Parecer n.° 223, sôbre a proposta de lei n.° 207-I, regulando a matrícula no Instituto Superior Técnico dos indivíduos habilitados com o curso da Escola de Construções, Indústria e Comércio.

Parecer n.° 238, sôbre a proposta de lei n.° 219-B, autorizando a transferência da verba de 11.000$ do capítulo 5.°, artigo 34.°, para o capítulo 6.°, artigo 66.°, do orçamento do Ministério de Instrução Pública, em vigor.

Parecer n.° 224, com um projecto de lei considerando matrícula ordinária a dos alunos do Instituto Superior de Agronomia que no actuai ano lectivo se tenham matriculado como alunos voluntários.

Parecer n.° 66,, sôbre o projecto de lei n.° 29-H, conservando na situação de reserva durante cinco anos os oficiais generais que neste pôsto tinham atingido o limite de idade, se não forem julgados incapazes de todo o serviço pela junta hospitalar de inspecção.

Parecer n.° 228, reconhecendo como revolucionário civil o cidadão Eduardo Augusto Mariz Saimento.

Está levantada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Documentos enviados para a Mesa

Projectos de lei

Do Sr. Deputado António Fonseca, organizando os serviços de polícia civil.

Admitida a urgência.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Deputado Sérgio Tarouca, autorizando a Junta de Paróquia do Alcaide a alienar um mato maninho que possui no sítio denominado Casa Nova.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. Deputado Aníbal de Azevedo, aplicando aos oficiais e primeiros sargentos promovidos por distinção, pelos decretos de 22 de Outubro e 28 de Novembro de 1910, a doutrina do artigo 440.°