O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 10 de Agosto de 1915 3

Manuel de Brito Camacho.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Mariano Martins.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomás de Sousa Rosa.
Urbano Rodrigues.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

As 21 horas e 50 minutos, o Sr. Presidente declara estarem presentes 44 Srs. Deputados.

É lida a acta.

Procede-se a nova chamada, estando presentes 74 Srs. Deputados.

E aprovada a acta.

O Sr. Aresta Branco: - Está em discussão o artigo 2.° do projecto de lei dos cereais. O parecer da comissão de agricultura diz o seguinte:

Leu.

Vim um pouco mais cedo esta noite para ler com atenção as propostas mandadas para a Mesa pelo Sr. relator, e vejo, pela análise do seu belo trabalho, que êste projecto não pode marchar tam rapidamente como eu esperava e era para desejar.

Se me julgasse com autoridade pediria ao Sr. Lima Basto que retirasse uma parte das suas propostas, e atrevia-me a fazer êsse pedido a S. Exa. porque me parece absolutamente indispensável que êste assunto se liquide com brevidade, porque cada dia que passa são contos de réis que o Tesouro Público perde.

O que nós temos já a fazer em relação ao artigo 2.° e estabelecer-se a sobretaxa que deve recair no trigo nacional ou no trigo exótico.

Nestas condições, repito, eu pedia ao Sr. Lima Basto que aguardasse outra ocasião para o seu belo trabalho poder ser devidamente apreciado.

Mandei para a Mesa uma emenda para que o trigo fôsse vendido a peso, o que a princípio talvez parecesse extraordinário, mas que de facto simplificava extraordinariamente a solução do problema.

O Sr. Lima Basto e o Sr. Ministro do Fomento, que tam bem conhecem a necessidade de caminharmos depressa, não podem deixar de convir que não pudemos estar a legislar apenas para Lisboa, mas tambêm para aqueles que, estando muito

distanciados de qualquer ponto onde exista um secretário de Finanças e por consequência de quem lhes possa valer, podiam muito naturalmente acoimar os artigos suplementares que o Sr. Lima Basto deseja introduzir no projecto em discussão, de baralhada incompreensível e impraticável.

Eu não contesto, Sr. Presidente, a eficácia dêsses artigos no que diz respeito ao facto de se conhecer o quantum de produção cerealífera do nosso país. Não. O que eu desejo apenas acentuar é que da sua introdução no projecto, neste momento, só poderá resultar uma demora considerável na discussão dêste assunto, em manifesto prejuízo da economia nacional, que perde contos de réis em cada dia que passa.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento: - Efectivamente, como muito bem afirmou o ilustre Deputado, Sr. Aresta Branco, urge, cada vez mais, liquidar a questão cerealífera. E como S. Exa. fôsse levado a fazer esta afirmação em virtude das propostas do Sr. Lima Basto, eu devo dizer que entre elas uma há, a que se refere ao abastecimento de trigos por intermédio das bolsas de mercadorias, que, embora muito honre o seu ilustre autor pela exuberante proficiência de que deu prova, traz, todavia, uma complicação que dalguma maneira afecta a rápida resolução do problema. Assim - e se não incorro no desagrado do ilustre relator - eu entendo que se deve retirar essa proposta.

Nós precisamos, é certo, assentar a resolução dêste problema em bases seguras, elaborando uma lei com equidade e justiça, mas o que é tambêm certo é que pouco viríamos a beneficiar, neste momento, com a medida do ilustre relator.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Lima Basto: - Em vista do apelo feito pelos ilustres oradores que me precederam, devo dizer que não tenho dúvida em adiar para melhor oportunidade a apresentação das propostas que dizem respeito ao abastecimento dos trigos por intermédio das bolsas de mercadorias a que devemos dar vida, uma vez que elas existem.

Já temos muita cousa de mais no papel.

A uma riqueza de legislação corresponde sempre uma pobreza de resultados na prática.