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4 Diário da Câmara dos Deputados

As Bolsas de Mercadorias de há muito que deveriam funcionar a valer.

A minha proposta contribuía para isso fazendo passar por elas o trigo nacional, com grande proveito para o Estado, porque sabia de positivo o trigo que entrava nas fábricas, e sem prejuízo para a agricultura - antes pelo contrário - porque, servindo-se dos corretores oficiais, tinha a certeza de que não sofreria ludíbrios nem teria a ilusão do peso ou medida, visto como o corretor oficial é inteiramente responsável pelo fornecimento exacto, nas condições legais.

Creio que não há ninguêm que sustente que as vendas feitas por intermédio das Bolsas de Mercadorias não trazem absoluta vantagem ao agricultor, tanto mais que ao manifesto só acorre uma pequena porção de agricultores, ou sejam os mais abastados porque os menos abastados não podem estar à espera da liquidação. Portanto, sendo as vendas feitas por intermédio do corrector, as liquidações fazem-se imediatamente.

No período em que estamos, em que os lavradores tem a colheita em casa, o trigo é rapidamente colocado, porque os moageiros anseiam por êle.

Não se diga que o projecto estabelece uma coorte de intermediários, pois que, pelo contrário, faz a guerra aos mesmos, diminuindo de alguma forma os intermediários locais, que são verdadeiros parasitas do agricultor, porque sabendo das sua falta de dinheiro, imediatamente o apoquentam e cercam para o obrigarem a vender por um preço sempre inferior ao da sua cotação.

Por consequência, Sr. Presidente, digo e repito: as transacções por intermédio das Bolsas de Mercadorias fazem diminuir os intermediários de toda a espécie e só beneficiam a agricultura, pondo-a mais em contacto com a moagem.

Atendendo, porêm, ao que declararam os Srs. Ministro do Fomento e Aresta Branco, eu não tenho dúvida em retirar a minha proposta que se refere aos processos da natureza de trigo, mas comprometendo-me, desde já, a apresentá-la na próxima sessão legislativa afim de que no futuro ano cerealífero possa ser efectivada.

Podemos variar nas minúcias, no modo de execução, mas, com certeza, no que estamos de acôrdo é na idea essencial.

Com respeito à exportação, permito-me, porêm, manter a minha emenda que a proíbe.

Êste ano, segundo é voz corrente, está saindo trigo para Espanha, não em carradas, mas lentamente, saca por saca, fazendo-se a acumulação junto das fronteiras, isto em detrimento do país e do Estado.

Portanto, todas as penalidades que possamos aplicar aos indivíduos que tentem fazer essa exportação, serão úteis e benéficas para o país.

Será impossível, certamente, castigar todos os que negoceiam nesse contrabando, mas alguns hão-de sofrer as penalidades da lei, e êstes ficarão com a suficiente lição para não se abalançarem a repetir a experiência.

Se a câmara me consente, retirarei as propostas que tem os n.ºs 2-b, 2-c, 2-d, 2-e, 2-f, 2-g e 2-h.

Foram retiradas.

O orador não reviu.

O Sr. Aresta Branco: - Eu desejava que o ilustre relator dissesse desde já â Câmara se entende que a taxa do imposto deve recair sôbre o trigo exótico ou sôbre o trigo nacional.

O Sr. Lima Basto (relator): - Eu já disse, há pouco, à Câmara que se apresentei essa emenda fazendo recair a taxa de 6 réis sôbre o trigo nacional foi para satisfazer às correntes que vi manifestadas: primeiro, no projecto do Sr. Ministro do Fomento; segundo, no parecer da comissão de finanças; terceiro no projecto do Sr. Aresta Branco; quarto, na representação da comissão de subsistências; a quinta, na boca dos vários oradores. Com surpresa minha, vi que era acusado de fazer uma cousa que ninguêm desejava, e, assim, como a idéa da comissão de agricultura é fazer recair êsse imposto, sôbre o trigo exótico, eu nenhuma dúvida tenho em pedir à Câmara que consinta que eu retire a emenda que naquele sentido mandei para a Mesa.

Foi retirada.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite retirar a substituição que apresentei ao artigo 2.°

Foi autorizado.