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6 Diário da Câmara dos Deputados

três Deputados se dignem patrocinar a justíssima causa região Douro contra esmagadora concorrência sul que pretende usurpar no mercado inglês afamada marca Port Wine. - Presidente Direcção, José Pereira da Cunha.

Para a Secretaria.

Pessoal menor dos correios e telégrafos sessão permanente, protesta projecto de lei aposentação. - Santos Vieira.

Para a Secretaria.

Empregados administrativos, concelho de Almada, profundamente reconhecidos, agradecem à Câmara aprovação lei ordenados. - Empregados administração e Câmara Municipal.

Para a Secretaria

Idêntico, dos empregados na Câmara e Administração concelho Albergaria-a-Velha.

Para a Secretaria.

Comissão Executiva da Câmara Municipal de Alpiarça, lembra que é exagerada a verba de 206$ mínimo para tesoureiros municipais, visto que principal receita é cobrada cumulativa com contribuições do Estado, representando assim percentagem mais de 10 por cento concelho de 3.ª ordem, e solicita imediata aprovação projecto do Sr. Deputado Aresta Branco sôbre baldios, ficando as camarás autorizadas a vender seus baldios.

Para a Secretaria.

Delegacia Associação Classe Pessoal Menor Correios e Telégrafos Pôrto, protestam contra aprovação projecto de lei apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças referente aposentação empregados públicos.

Para a Secretaria.

Admissões

Foram admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no "Diário do Govêrno":

Preceitua o artigo 12.° da lei de 30 de Abril de 1898 que os despachos relativos a nomeações, colocações, promoções, transferências, comissões retribuídas, que forem publicadas no Diário do Govêrno, não surtirão os efeitos legais sem que indiquem a data do respectivo visto.

De par com esta disposição, determina o artigo 1.° do decreto de 28 de Junho de 1911 a publicação de tais diplomas no Diário do Govêrno, com a declaração de "Visados", acentuando que essa publicação, com as datas do despacho e do visto, constitui a comunicação única e indispensável para ser dada posse do cargo ou emprego aos indivíduos nomeados, promovidos ou transferidos.

Nestas circunstâncias, sendo ilegal o exercício da função e o correspondente abono aos interessados antes que o seu diploma tenha sido visado, não é menos certo que serviços há, como os do ensino, que, sem gravame para o seu regular funcionamento, possam suportar a observância das disposições citadas. A todo o instante se encontram os reitores dos liceus, os directores das escolas industriais e comerciais e de outros estabelecimentos de ensino, obrigados á urgente substituição de professores impedidos por doença ou por outras circunstâncias fortuitas; e essa substituição tem de ser tam prontamente realizada quanto a recomenda a iniludível necessidade de prover à normalidade do exercício escolar e à justificada reclamação daqueles a quem cumpre defender o interesse dos alunos.

Assim o conceituou o douto Conselho Superior da Administração Financeira do Estado que sôbre o assunto chamou a atenção do Govêrno, propondo de um modo geral as providências que em seu entender conjuram as dificuldades apontadas.

Visa o seguinte projecto de lei a removê-las ao mesmo tempo considerando legítimos interêsses tanto mais dignos de defesa quanto aos funcionários que entraram em exercício antes que o seu diploma fôsse visado essencialmente contribuíram para o regular funcionamento dos serviços em que foram investidos, bem merecendo o justo prémio do seu labor.

Artigo 1.° Nos casos de urgência de serviço é permitido aos indivíduos, providos em cargos públicos, tomar posse e entrar em exercício antes de publicados os diplomas respectivos com a declaração de "Visados", ou antes de publicada a declaração a que se refere o artigo 12.° do decreto de 11 de Abril de 1911.