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Sessão de 18 de Agosto de 1915 9

para que êsse regime do continente lhe seja extensivo. Assim, o que êsse povo pretende, e especialmente a classe operária, é que exista a completa liberdade de importação de trigos e farinhas, porque supõe, e com fundamento, que dêste processo resultará a melhoria do preço do pão. A reclamação é justíssima, e eu já tive a honra de propor ao Parlamento um projecto de lei, na última sessão legislativa, tendente a resolvê-la.

Então, a comissão de agricultura da Câmara dos Deputados votou no sentido de que só se devia alterar o regime cerealífero da Madeira quando se estatuísse um novo regime em todo o país, e nesse sentido deu parecer, não sendo o meu projecto aprovado pelo Parlamento.

Agora, no momento em que se discutia a medida destinada á importação de cereais para acudir à questão de subsistências, eu procurei o Sr. relator da comissão de agricultura, alvitrando a necessidade que havia de entrar a Ilha da Madeira no regime que acabei de expor, S. Exa. disse-me que não era êste o momento oportuno, por isso que, tendo de estudar-se, na próxima sessão legislativa, o regime cerealífero para todo o país, era, então, que se devia estudar tambêm o que eu propunha.

Nestas condições, eu entendi que era inútil apresentar o projecto, contra o parecer da comissão, o foi por isso que o não apresentei.

Mas, Sr. Presidente, embora não seja o momento próprio de tratar do assunto, eu quero, desde que me ocupo dele, referir ao Parlamento, mais uma vez, o que sinto e o que penso a tal respeito.

É absolutamente indispensável adoptar para a Ilha da Madeira, que tem uma vida económica completamente diferente da da metrópole, medidas diversas das que são adoptadas no continente.

Legislar para a Madeira como se legisla para o continente é um contrasenso. Nós precisamos estudar, com cuidado, os interêsses das localidades para onde se legisla. Repito: a Madeira produz, apenas, cereais para um mês; por consequência, compreendem V. Exas. que não há necessidade de proteger uma indústria que não existe em condições de reclamar protecção. É o que se dá, na Madeira, com a protecção de cereais.

Sr. Presidente: eu proporei, na próxima sessão legislativa, que êste assunto seja tratado com o carinho e atenção que merece, pela sua magnitude e por estarem ligados a êle os interêsses duma classe que é digna de todo o apreço.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Ferreira da Silva): - Sr. Presidente: E para responder à pregunta do Sr. Deputado Ribeira Brava, a respeito da ordem pública na cidade do Funchal.

Segundo as minhas informações, hoje recebidas do meu delegado ali, houve, efectivamente, devido à questão do regime cerealífero, o encerramento dos estabelecimentos.

Êsse encerramento foi geral e sem aviso prévio, de maneira que a população viu-se em sérias dificuldades para se abastecer. Em consequência disso, o governador civil obrigou a abrirem as suas portas os estabelecimentos necessários para o abastecimento da cidade, não tendo havido, depois disso, mais nenhuma alteração da ordem pública.

Ontem à tarde recebi um outro telegrama em que o governador civil me informava de que todos os estabelecimentos se mantinham fechados, à excepção daqueles que eram necessários para a venda de géneros alimentícios, e que a ordem pública e o sossego eram completos.

Devo ainda acrescentar que estou absolutamente tranquilo a respeito da manutenção da ordem pública no Funchal, porquanto o meu delegado naquele distrito me merece a mais inteira confiança. Tenho a certeza de que S. Exa. há-de proceder com muita prudência, tendo em atenção os interêsses legítimos que estão em jôgo, mas tambêm com a decisão necessária para cercar as autoridades republicanas do prestígio que lhes é devido.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Correia Herédia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro do Interior as explicações que acaba de dar, aproveitando a ocasião para chamar a atenção do Govêrno, e especialmente a de S. Exa., para a provável origem da p retenção de se alterar a ordem pública na Madeira.