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4 Diário da Câmara dos Deputados

Da Associação Comercial de Lojistas de Lisboa pedindo a não aprovação do projecto que pretende abolir os serões para a classe de costureiras.

Para a Secretaria.

Para a comissão de minas, comércio e indústria.

Da Associação Comercial de Lojistas de Lisboa, pedindo a alteração á lei que estabeleceu o limite de horas de trabalho dos empregados do comércio.

Para a Secretaria.

Para a comissão de minas, comércio e indústria.

Dos ajudantes encarregados do registo civil dos postos urbanos do Beato, Bemfica e Lumiar pedindo a concessão de regalias que julgam justas.

Para a Secretaria.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da Associação de Comerciantes do Pôrto, sôbre indemnizações a conceder ao inquilino comercial por motivos de expropriações.

Para a Secretaria.

Distribua-se.

Telegrama

Machico, Madeira. - Câmara Municipal Machico salvaguardando interesses agricultores vinicultores respeitosamente protesta contra projecto colónia venda águas autonomia junta pedindo não sejam aprovados visto trazerem ruína completa todo o distrito. - Presidente, João Carlos Aguiar.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Proclama Deputado pelo círculo n.° 50, Macau, o Sr. Francisco Gonçalves Velhinho Correia, por ter sido o mais votado, conforme comunicação da comissão de verificação de poderes.

Admissão de projectos de lei Foram admitidos os seguintes:

Tendo-se reconhecido a impossibilidade de manter a doutrina do artigo 25.° e seus parágrafos do decreto do 25 de Maio do 1911, que reorganizou o exército, já pelas desigualdades de promoção a que dá lugar quando aplicado a oficiais de diversas armas fazendo parte do quadro do serviço do estado maior, já pelas dificuldades resultantes da sua integral aplicação que, em certos casos, a tornam inexequível;

Tornando-se, portanto, de impreterível necessidade modificar essa disposição da lei orgânica do exército, por forma a remediar os inconvenientes encontrados, sem todavia cercear as vantagens de promoção concedidas aos oficiais do quadro do serviço do estado maior, que pelos sons comprovados méritos se tornem dignos de ascender aos postos superiores de comando nas melhores condições de vigor físico e do valor intelectual, e sem que tais vantagens acarretem prejuízo no acesso dos oficiais das diversas armas donde os primeiros são provenientes;

Sendo, alêm disso, imprescindível procurar, por todos os meios possíveis, aumentar a concorrência ao curso do estado maior de oficiais de todas as armas, incluindo a engenharia, já para garantir o recrutamento de oficiais, hoje em número insuficiente, para as necessidades dos serviços do estado maior, já para assegurar uma larga dispersão de oficiais habilitados com aquele curso pelas diversas unidades das suas armas, em cuja instrução se fará sentir notavelmente a influencia dos seus conhecimentos militares superiores e da orientação técnica, una e definida, adquirida no referido curso;

Sendo ainda certo que não seria possível ocorrer às necessidades que ficam apontadas, sem alterar, alem do artigo 25.ª citado, outras disposições da mesma lei orgânica relativas ao recrutamento, promoção e selecção dos oficiais do quadro do serviço do estado maior e à própria constituição dêste quadro:

E, finalmente, sendo da maior conveniência e equidade reparar uma injustiça feita, por evidente lapso, aos oficiais de engenharia e aos do extinto corpo do estado maior, pela aplicação da doutrina do § 3.° do artigo 463.° da mesma lei orgânica, doutrina que se acha intimamente ligada com o assunto da promoção dos oficiais do serviço do estado maior, visto que nesta promoção se adopta como base de contagem de antiguidade a que no mesmo parágrafo é estabelecida:

Tenho a honra de submeter à vossa apreciação, absolutamente convencido de