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6 Diário da Câmara dos Deputados

contrário.- O Ministro do Interior, António Pereira Reis.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de finanças.

Proposta de lei

Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças, a favor do do Interior, um crédito especial da quantia de 37.355$67, destinado a reforçar, no artigo 10.° do capítulo 3.° do orçamento vigente do segundo dos citados Ministérios, as seguintes dotações: Para gratificações de readmissão com 11.110$55; para ajudas de custo e vencimentos de marcha com 897$93, e para pagamento de pensões às praças reformadas com 2.027$32; e no artigo 11.° do mesmo capitulo as seguintes: Para forragens com 21.835$, e para diversas despesas com 1.484$87.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.- O Ministro do Interior, António Pereira Reis.

Para a Secretaria.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de finanças.

O Sr. Presidente: - O Sr. Vitorino Godinho requere para que entre imediatamente em discussão o projecto que já está dado para ordem do dia e que tem o parecer n.º 227.º

É aprovado. Leu-se na Mesa e entra em discussão o seguinte:

Parecer n.° 227

Senhores Deputados.- Renovada na sessão de 3 de Janeiro último, pelo Sr. Deputado Vitorino Godinho, a iniciativa do seu projecto de restauração do concelho da Marinha Grande, apresentado em sessão desta Câmara, de 1 de Maio de 1914, foi êle apresentado a esta comissão de administração pública, que novamente o estudou.

É ela de parecer que êle merece a vossa aprovação, pelos fundamentos expostos no parecer já dado, em 21 de Maio de 1914, e cujas considerações esta comissão adopta como sua e aqui há como reproduzidos.

Aceita tambêm a vossa comissão a alteração no referido parecer ao artigo 3.°, e outra propõe, por sua vez, ao artigo 1.°, por lhe parecer de mais propriedade, pois que, como dêste parecer consta, se trata, em verdade, duma restauração.

É, pois, esta comissão de administração de parecer que merece a vossa aprovação êste projecto de lei, assim redigido:

Artigo 1.° É restaurado o antigo concelho da Marinha Grande, com sede naquela vila, e constituído por esta paróquia e pela de Vieira, que, portanto, fica desanexada do concelho de Leiria.

Art. 2.° Dos encargos que a Câmara Municipal de Leiria tem para com a Companhia Geral de Crédito Predial Português e Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, fica a cargo do novo concelho da Marinha Grande uma parte proporcional à população das paróquias desanexadas.

Art. 3.° Cessam desde já as funções dos cidadãos das duas paróquias desanexadas que pertençam à Câmara Municipal ou Junta Geral de Leiria, e o Govêrno, pelo Ministério do Interior, designará o dia para, nos dois referidos concelhos, se proceder à eleição da Câmara Municipal e procurador à Junta Geral.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de administração pública da Câmara dos Deputados, em 11 de Janeiro de 1916.- Adriano Gomes Pimenta - António da Fonseca - Vasco de Vasconcelos - Alfredo de Sousa - Abílio Marçal, relator.

Senhores Deputados.- A vossa comissão de finanças, tendo examinado o projecto de lei da criação do concelho da Marinha Grande, entende que êle merece a vossa aprovação, modificado, como propõe a comissão de administração pública, no seu parecer n.° 227.

É uma justiça que se faz aos povos da Marinha Grande e de Vieira, restituindo- lhes a sua autonomia; e, comquanto pareça que o projecto traz um pequeno aumento de despesa, não deve assim suceder, pois que, quando, como no caso presente, as freguesias que desejam formar o novo concelho dispõem de largos recursos, estamos convictos de que uma mais cuidadosa cobrança dos impostos deve traduzir se num aumento de receita que corresponderá certamente àquela despesa.

Sala das sessões da comissão de finanças, em 24 de Fevereiro de 1916.- Francisco de Sales Ramos da Costa - Mariano Mar-