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Sessão de 30 de Março de 1916 11

O Sr. João Pedro de Sousa: - Sr. Presidente: estando marcado na ordem do dia o parecer n.° 318, relativo a baldios da Câmara de Faro, requeiro a V. Exa. que seja consultada a Câmara sôbre se permite que entre já em discussão.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre o requerimento do Sr. João Pedro de Sousa.

Foi aprovado.

O Sr. Moura Pinto: - Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova, sendo nova- mente aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o projecto para entrar em discussão.

Foi lido e entrou em discussão o seguinte

Parecer n.° 318

Senhores Deputados.- O projecto de lei n.° 274- C, da iniciativa do Sr. Deputado João Pedro de Sousa, autoriza a Câmara Municipal de Faro a alienar uns terrenos municipais existentes na área desta cidade, a fim de poderem ser aproveitados para construções particulares urbanas.

Trata-se, como claramente se vê, de terrenos municipais, que o projecto classifica de baldios, e que bem dispensáveis são ao logradouro comum.

Ora, atendendo a que a alienação que se pretende fazer dêsses bens tem por fim facilitar o progresso material e engrandecimento da cidade de Faro com um considerável número de novas edificações urbanas, e considerando que a autorização pretendida pela Câmara Municipal de Faro se harmoniza com o direito concedido ás câmaras municipais pelo disposto na última parte do n.° 2.° do artigo 94.° da lei n.° 88 de 7 de Agosto de 1913, entende a vossa comissão de administração pública que o referido projecto de lei merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de administração pública, em 28 de Fevereiro de 1916. - Lopes Cardoso - Ribeiro de Carvalho (com declarações) - Vasco de Vasconcelos (com declarações) - Abílio Marçal - António Fonseca.

Exmo. Sr. Presidente.- Foi enviado a esta comissão o projecto de lei n.° 274-C, pelo qual é autorizada a Câmara Municipal de Faro a alienar designados terrenos baldios para construções urbanas.

A vossa comissão de finanças entende que não é da sua competência e por isso se abstêm de dar parecer sôbre êste assunto.

Sala das sessões da comissão de finanças, em 21 de Março de 1916.- O presidente da comissão, Francisco de Sales Ramos da Costa.

Projecto de lei n.° 274- C

Senhores Deputados da Nação. - Havendo na área da cidade de Faro alguns terrenos baldios de pequena importância e que se tornam absoluta e urgentemente necessários para construções urbanas, tenho a honra de submeter à vossa ilustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Faro a alienar, independentemente do preceituado nas leis de desamortização, os terrenos baldios que existem na área da cidade, desde que os referidos terrenos se destinem a quaisquer construções urbanas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 9 de Fevereiro de 1916.- O Deputado, João Pedro de Sousa.

O Sr. Celorico Gil: - Condena a retórica ibérica e quando fala é porque se vê na dura necessidade de o fazer, sentindo não ter a seu lado meia dúzia de rapazes que o auxiliem no serviço da fiscalização parlamentar, sem a qual não podem viver os governos, como se viu no tempo do Solar dos Barrigas, e que, faltando agora, pode causar, não só a queda do Govêrno, que não está constituído como era seu desejo que estivesse, mas a queda da República.

Traz a alma dorida porque recebeu carta de um grupo de amigos da sua província, dizendo-lhe que em Alcoutim há dinheiro mas não há pão. Julga por isso necessário que o Govêrno mande trigo para Alcoutim e não responda da forma inadmissível como foi ontem atendida a reclamação dum deputado da maioria acêrca da falta de milho em Cabo Verde. Pede a qualquer dos membros do Govêrno