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12 Diário da Câmara dos Deputados

o obséquio de transmitir estas suas considerações ao ministro respectivo.

Pôsto isto, entrará na apreciação do projecto, começando por dizer que, tendo advogado durante 9 anos em Faro, não conhece terrenos baldios dentro da cidade a não ser um pequeno largo que confronta do poente com o jardim municipal e pelo nascente com a estrada de circunvalação, e onde habitualmente se realiza a feira de Santa Iria em 20 de Outubro. Deve êsse largo ser muito cubicado para construção de casas; mas não lhe parece que haja vantagem para a cidade, não só em mudar o local destinado á feira mas em acabar com um largo que fica próximo do Liceu de Joio de Deus, que tem enorme frequência, evitando-se assim que os estudantes estraguem o Jardim Público.

Se se olhasse para Faro com o mesmo carinho com que se tem olhado para o Pôrto, conseguir-se-ia uma cidade de primeira grandeza na península ibérica.

Refere-se o projecto a terrenos baldios na cidade de Faro, mas a verdade é que êle, orador, a não ser que um lapso de memória o atraiçoe, não conhece dentro da área dessa cidade nenhum baldio, a não ser que se queira alienar qualquer dos seus largos, como o de S. Pedro, do Carmo, de S. Francisco do Pé da Cruz, da Pontinha, ou qualquer outro. Entende, portanto, absolutamente necessário, útil e conveniente, para que a Câmara não vote uma lei inconscientemente, que se saiba quais são os terrenos que á Câmara Municipal de Faro vai ser autorizada a alienar. Com isto, está seguro que presta um grande serviço ao seu pais. Não concorda tambêm que a alienação dos terrenos seja feita independentemente do preceituado nas leis de desamortização e pregunta se o contrato se pode anular no caso de não ser cumprido.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Eduardo de Sousa: - Mando para a Mesa a última redacção do projecto que concede pensão à família dos funcionários civis ou militares afastados do serviço por motivo da insurreição de 31 de Janeiro de 1891.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações do Sr. Deputado Celorico Gil, meu prezado amigo, e, tendo ouvido as suas razoes, declaro que estou de acôrdo com S. Exa., e que a melhor resolução que a Câmara podia tomar seria pôr de parte o projecto de lei em discussão, até que um estudo consciencioso habilitasse a Câmara a poder votá-lo conscientemente.

Sr. Presidente: eu fiquei nesta convicção depois do Sr. Deputado Celorico Qil ter feito referências ao que realmente se podem considerar baldios na cidade de Faro, e que são de necessidade para logradouro dos habitantes dessa cidade, podendo a Câmara ir, com a votação dêste projecto, prejudicar os munícipes sem vantagens talvez para o próprio município.

Sr. Presidente: eu entendo que, quando um Deputado é contra um determinado projecto, tem mais alguma cousa que fazer do que votar unicamente contra êle; procurar, ao menos, depois dêle ter sido aprovado na generalidade, melhorá-lo, quanto possível, com as devidas propostas de emenda.

Assim, prevenindo a hipótese da Câmara não concordar com os alvitres apresentados pelo Sr. Celorico Gil, vou mandar para a Mesa duas propostas, que peço licença â Câmara para justificar neste momento, embora se esteja ainda na generalidade, a fim de evitar que eu tenha de voltar a usar da palavra durante a discussão na especialidade.

No artigo 1.° do projecto diz- se:

Leu.

Quer dizer: à Câmara Municipal de Faro é autorizada a venda dêstes terrenos sem que o produto dessa venda seja aplicado a fundos públicos.

No emtanto, parece-me que não se acautelam suficientemente os interêsses do município, e, assim, eu entendo que nós deveríamos impor a obrigação d P. se fazer essa venda em hasta pública, dando-se a preferência aos proprietários de prédios confinantes com êsses terrenos.

O Sr. Mariano Martins: - Basta que se realize a venda em hasta pública; não é necessária a preferência.

O Orador: - Ficou consignado êsse princípio quando, na legislatura anterior, se fez a lei da expropriação por zonas. Alêm disso o princípio da preferência é obser-