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14 Diário da Câmara dos Deputados

seguinte redacção que lhe parecer mais pópria e completa.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É restaurada a antiga paróquia civil de Cristelo, concelho de Paredes de Coura, tal como existiu à data da sua anexação a paróquia de Besteiros, da qual fica desanexada.

Art. 2.° Cessam a& funções dos paroquianos da paróquia restaurada, que fizerem parte da paróquia de Besteiros, e o Govêrno, pelo Ministério do Interior, marcará dia para se proceder a nova eleição paroquial em ambas as referidas paróquias.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de administração pública, em 11 de Janeiro de. 1916. - Adriano Gomes Pimenta - António Fonseca - Vasco de Vasconcelos - Alfredo de Sousa - Abílio Marçal, relator.

Projecto de lei n.° 167- A

Senhores Deputados - A freguesia de Cristelo, até agora anexa à freguesia de Besteiros, dista desta cêrca de cinco quilómetros. É composta de, aproximadamente, 100 fogos com uma população de cêrca de 500 habitantes.

Segundo um certificado passado pela secretaria da Câmara Municipal do concelho de Paredes, que temos a honra de juntar, vê-se que estão inscritos no recenseamento eleitoral da referida freguesia trinta eleitores, número superior ao exigido pelo código administrativo para constituir uma paróquia civil. A maioria dos eleitores requereu a sua desanexação; e porque o seu desejo se nos afigura atendível, temos a honra de submeter á vossa apreciação o seguinte

Artigo 1.° A freguesia de Cristeío, do concelho de Paredes, é desanexada da freguesia de Besteiros, do mesmo concelho, e passa a constituir de per si uma paróquia civil.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, 23 de Agosto de 1915. - Bernardo Lucas - Domingos José da Cruz.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o parecer na generalidade.

O Sr. Domingos Cruz: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 1.°

O Sr. Abílio Marçal: - Pedi a palavra para declarar, em nome da comissão de administração pública, que concordo com a emenda apresentada pelo Sr. Domingos Cruz.

O Sr. Celorico Gil: - Lamenta que todos os dias estejam aparecendo projectos para criações ou restaurações de paróquias civis, visto que isso só ocasiona prejuízos e uma perfeita anarquia em todos os serviços. A lei do registo civil está positivamente num caos, e a remuneração que percebem os funcionários que dêste estão encarregados é de todo o ponto mesquinha. E se a sua retribuição é pequena, mais diminuída vai ser com o desdobramento dos concelhos. Não quere ver atrás dêstes projectos, que criam ou restauram paróquias civis, nenhum oculto propósito, a satisfação dum capricho ou simplesmente o prazer de se receber uma carta de agradecimento dum compadre, dum amigo ou dum cacique, mas promete que será o projecto em discussão o último que conseguirá ter a aprovação da Câmara, pois êle, orador, há-de servir-se de tudo quanto o Regimento lhe faculta para lhes opor o necessário travão.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Casimiro de Sá: - Sr. Presidente: eu não entro na apreciação do projecto, nem quero saber se êle é justo ou injusto, mas quero simplesmente declarar que esta freguesia do Cristelo, de que trata o projecto, não pertence ao concelho de Paredes de Coura.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tenho a dizer ao Sr. Casimiro de Sá que já foi apresentada uma emenda desfazendo o equívoco.

Não está mais ninguêm inscrito. Vai votar-se na generalidade o parecer.

Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Moura Pinto: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.