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Sessão de 30 de Março de 1916 7

desde essa data, o primeiro concurso que se realizou foi em Fevereiro de 1910, a que o concorrente concorreu e ficou aprovado, e que, em vista da observação na sua declaração, pelo seu comandante do grupo "que estava nas condições do artigo 8.° do regulamento para a promoção aos postos inferiores do exército", foi pelo Exmo. júri dos exames colocado na escala n.° 1 a promover, quando lhe pertencia pela sua cota de mérito o quinto lugar.

Sôbre a resolução do júri houve reclamação dos quatro candidatos mais classificados, fundando-se em que o requerente não estava matriculado no então segundo curso como determinava o § único do artigo 8.° do regulamento acima citado, reclamação que foi aceita por S. Exa. o Ministro da Guerra de então, passando o requerente de n.° 1 para n.° 5.

Sôbre a resolução de S. Exa. o Ministro da Guerra, reclamou o seu comandante do regimento, coronel Joaquim Nunes da Mata, reclamação que não foi atendida.

Como o requerente julga que uma lei de 1906 não lhe pode prejudicar uma regalia que lhe dava uma lei de 1901, ao abrigo da qual lhe foi imposto um serviço, pede uma revisão ao seu processo, a fim de que, se lhe assistir o direito à promoção a primeiro sargento desde Março de 1910, como julga, lhe ser contada a antiguidade de primeiro sargento desde 3 de Março de 1910, data em que foi promovido o primeiro classificado do concurso acima citado.

Pede deferimento.

Quartel em Campolide, 30 de Janeiro de 1916.- Torcato Patrício, primeiro sargento de artilharia n.° 1.

Senhores Deputados. - Pede o requerente que lhe seja contada a antiguidade do pôsto de primeiro sargento desde 3 de Março de 1910, alegando que em 1 de Junho de 1904 embarcou para o Estado da Índia (era segundo sargento) por imposição do serviço, julgando-se assim ao abrigo do artigo 31.° do decreto de 14 de Novembro de 1901.

No concurso ao exame para o pôsto de primeiro sargento, em que tomou parte o interessado, realizado em Fevereiro de 1910, foi êste classificado n.° 5 pela ordem de mérito, mas, em virtude do disposto no artigo 8.° do Regulamento para a promoção aos postos inferiores do exército (decreto de 16 de Dezembro de 1909 e artigo 8.° da Ordem do Exército, n.° 21) ficou n.° 1 para promoção. Alguns dos candidatos ao referido concurso reclamaram contra essa classificação, alegando que o requerente fora para o ultramar voluntariamente e não. por imposição do serviço, porque, tendo sido requisitados oito segundos sargentos para o ultramar, foram por fim dispensados os dois mais antigos, um dos quais era o requerente, que não quis aproveitar-se dessa dispensa.

Os documentos da reclamação estão juntos ao processo do exame; a vossa comissão de guerra, tendo-os examinado, e não vendo contentada a afirmação dos reclamantes, é de parecer que foi justa a decisão da Secretaria da Guerra, atendendo a reclamação e mandando colocar o requerente no seu lugar de n.° 5 para a promoção ao pôsto de primeiro sargento no aludido concurso.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 29 de Março de 1916. - João Pereira Bascos - Cruz e Sousa - Sá Cardoso - Vitorino Godinho - António Correia P. T. de Vasconcelos - Simas Machado - Tomás de Sousa Rosa.

O REDACTOR - Sérgio de Castro.