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6 Diário da Câmara dos Deputados

da no Diário do Govêrno n.° 205, de 4 de Setembro, p. 2:653.

Para a Secretaria.

Admitida. Para a comissão de legislação civil e comercial.

O Sr. Ramos da Costa - Em nome da comissão de guerra, requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que entrem já em discussão os pareceres n.ºs 185 e 124.

O Sr. Presidente: - Em virtude da resolução da Câmara, logo que se entrar na ordem do dia, eu submeterei à votação o requerimento de V. Exa.

O Sr. Ribeira Brava: - Tencionando ausentar-se de Lisboa muito brevemente, e sendo possível que não assista à discussão dum projecto dado para ordem do dia referente aos sanatórios da Madeira, deseja esclarecer a Câmara sôbre êsse assunto porque lhe pareça que o projecto, como está redigido, representa um grave prejuízo para o Estado e não corresponde ao fim a que êle visa.

Folga de ver entrar na sala o Sr. Ministro das Finanças, porque, correndo o assunto pela sua pasta, especialmente, deseja que tambêm S. Exa. conheça as observações que vai fazer à Câmara.

A propriedade conhecida por sanatórios da Madeira é valiosíssima e custou ao Estado 1:000 e tantos contos, e é preciso desconhecer completamente a topografia daqueles estabelecimentos para redigir o projecto tal como está, pois equivale a disseminar o sanatório que se pretende organizar, por todas as propriedades dos sanatórios da Madeira.

Ora um estabelecimento dessa natureza tem de ser colocado num ponto determinado, e o sanatório chamado dos Marmeleiros é o que está perfeitamente no caso de servir para os repatriados de África.

Ir adaptar os outros prédios a semelhante fim é desvalorizar uma propriedade importantíssima e estragar, por completo, a bela obra que está feita, arruinando o Estado com uma idea inteiramente inexequível.

Ore que o Sr. Ministro das Finanças, com quem já teve o prazer de tratar o assunto, particularmente, conhece já quanto isso seria inconveniente e certamente concorda em que êsse sanatório não seja estabelecido em todas as propriedades, mas únicamente na propriedade dos Marmeleiros onde fica perfeitamente e largamente instalado.

Sendo assim e se assim se fizer, dá o seu voto ao projecto; no caso contrário, não só vota contra, como protesta, em nome dos interêsses do Estado na Madeira, contra semelhante idea.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro Hás Finanças (Vitorino Guimarães): - São na verdade justificadas as considerações que acaba de fazer o Sr. Ribeira Brava; e tanto assim que eu já tinha para apresentar, quando se discutisse o artigo 6.° dêsse projecto, uma emenda em que apenas era cedido para o estabelecimento do Sanatório a propriedade denominada dos Marmeleiros, com o direito de reivindicação novamente para o Ministério das Finanças quando deixasse de ser utilizada ao fim a que é destinada. Ficou assente o princípio de se organizar, duma vez para sempre, o património nacional. Mas dá-se êste caso curioso. O ano passado foi organizada a Repartição do Património Nacional, a fim de se poder chegar e saber o valor dos bens do Estado. Pois é exactamente desde que se organizou essa repartição que mais cedência se tem feito de propriedades do Estado! é preciso, pois, que êste estado de cousas não continue.

Numa emenda que eu tenciono apresentar ao projecto de lei a que Sr. Ribeira Brava aludiu, cede se apenas, como disse, a propriedade denominada Marmeleiros para o estabelecimento do Hospital Colonial na Ilha da Madeira, ficando o Ministério das Colónias a pagar uma subvenção ao Ministério das Finanças, para o Estado reconhecer sempre a posse dessa propriedade.

Dou razão ao Sr. Ribeira Brava quando diz que seria um verdadeiro crime entregar-se a chamada Quinta do Vigia - que, em ocasião oportuna, quando as condições económicas da Madeira fossem melhores, pode ser vendida ou utilizada pelo Estado em serviço de grande proveito - para o estabelecimento dum sanatório.

Se porventura a propriedade dos Marmeleiros não fôr suficiente, salvaguardar-se