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Sessão de 11 de Maio de 1917 27

rece de ser tam intensiva como a dêstes, - o que é absurdo.

O que procuram os alunos dos liceus femininos?

O próprio autor dêste projecto o define quando diz: "... Resultará que se uma parte delas se destina à Escola Normal a outra parte e talvez a mais importante se destinará aos cursos superiores e ao magistério secundário, e ainda algumas alunas pretenderão possuir um diploma do curso complementar dos liceus para ocuparem funções que a República lhes garante, ou para se empregarem nos vários ramos de actividade para que a mulher, entre nós, está sendo já procurada".

Desde que assim é, se estas aspirações estão legalmente legitimadas e reconhecidas, £ qual o motivo porque não se faculta à mulher uma instrução idêntica à do homem? Qual a razão porque encobertamente se lhe negam os elementos indispensáveis, à preparação necessária para êsse direito ser um facto? A simples comparação dos dois horários, um de liceu masculino, outro de liceu feminino, evidenciarão melhor o que afirmamos:

[Ver tabela na imagem]

Como se vê, o número de lições nas disciplinas que constituem o curso geral, 2.ª secção, é muito menor nos liceus femininos do que nos masculinos, isto quando os professores se queixam da escassez do número de lições para explicarem convenientemente as matérias dos programas. Não há, pois, motivo para nos surpreender que as alunas originárias dos liceus femininos ignorem matérias que são, não só do conhecimento das alunas dos outros liceus, mas ainda das suas colegas dos liceus das províncias, onde não há liceus femininos e onde a instrução secundária é ministrada em comum e com os melhores resultados.

Para a aprendizagem das disciplinas chamadas privativas, como a Costura, os bordados, a culinária, etc., existem não só as escolas profissionais, mas ainda (e êste facto convêm claramente acentuar) uma secção própria, anexa aos liceus femininos, com a denominação de Curso Especial de Educação Feminina, Aqui, sim; aqui, neste curso que poderão livremente frequentar, encontrarão as alunas os elementos de que carecem para completarem a sua educação feminina. Uma aluna de qualquer liceu que se proponha aprender música, culinária, rendas ou bordados, pintura, etc., pode frequentar uma ou mais cadeiras do Curso Especial sem prejuízo do estudo das disciplinas do Curso Secundário.

Não há, pois, razão para se estabelecerem cursos dos liceus diversos para os dois sexos. Não há, pois, razão para tornar obrigatória, aos alunos do sexo feminino, a frequência nos liceus femininos.

Um outro aspecto reveste, porêm, êste