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30 Diário da Câmara dos Deputados

cursos será recrutado, em comissão, doutros liceus do país, emquanto êste Liceu Feminino não tiver dotação conveniente aos futuros orçamentos.

Art. 2.° É mantido nas mesmas condições o actual Curso Especial de Educação o Feminina.

§ único. O pessoal docente, quer efectivo, agregado ou provisório, dêste curso especial, será pago pela verba orçamental "Abonos variáveis".

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 17 de Maio de 1916. - Os Deputados, Jaime Cortesão - Armando Marques Guedes - Baptista da Silva - João Canavarro - Costa Júnior.

O REDACTOR - Sérgio de Castro.