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Sessão de 25 de Junho de 1919 7

artigos da Constituição. A Câmara pretende fazer-lhe a revisão, mas eu devo dizer que essa revisão deve ser feita duma maneira sensata, conexa e inteligente, e sob condição que todos a respeitemos.

O n.° 13.° do artigo 3.° da Constituição diz que a expressão do pensamento, seja qual fôr a sua forma, é completamente livre.

Não sei como é que o Govêrno compreende a liberdade de pensamento, quando é certo que mandou cercar o edifício onde está instalado o jornal A Batalha, para lhe selar as portas, a fim de que êsse jornal não fôsse publicado. Foi desta violência que resultou a greve dos gráficos, tudo consequência do Govêrno ter procedido com uma parcialidade doentia a favor do capital. Não levo o meu paritanismo a querer que o Govêrno esteja a provocar a guerra das classes, mas o Govêrno tem o dever, para não provocar conflitos, de proceder com imparcialidade, procurando investigar as causas prováveis dos conflitos para obviar a elas.

Ainda que o Govêrno, parcialmente, mande chamar agentes da tropa para se colocarem ao lado do capitalismo, prejudicando os desgraçados, e não discuto agora se êles têm ou não razão, o que digo é que êles apresentaram reclamações que é necessário apreciar.

A solução dos conflitos não se pode fazer pelo terror, sob pena que os motivos de revolta - fiquem latentes, e surjam depois mais violentos.

Neste sentido vou mandar para a Mesa a seguinte

Proposta

Considerando que o Govêrno não se tem conduzido inteligentemente na solução dos conflitos operários em ser, e vai tornando cada vez mais grave a situação da ordem com os seus aparatos bélicos, agora mais perniciosos pelo emprego desmoralizador dos soldados da República na missão odiosa de atraiçoar conflitos operários:

Proponho se convide o Govêrno a adoptar na manutenção da ordem processos diversos dos que tam ineficazmente tem adoptado ficando moralmente responsável por todas as desastrosas consequências que poderão seguir-se se continuar no seu errado proceder. - O Deputado, Ladislau Batalha.

O Sr. Presidente: - Informo V. Exa. que não pode ser aceite a sua moção, porque antes da ordem do dia, nos termos regimentais, não há moções.

O Orador: - Nessas condições, se V. Exa. me dá a palavra para um negócio urgente, eu transformarei a moção em proposta.

O Sr. Presidente: - Nesses termos, vai a proposta para a comissão respectiva.

O Orador: - Requeiro urgência e dispensa do Regimento...

O Sr. Presidente: - Para quê? Não é projecto de lei!

O Orador: - Estou certo de que V. Exa. não deseja de modo algum contrariar o espírito da minha moção, faço essa justiça a V. Exa.

Peço a V. Exa. que me indique os termos regimentais em que essa moção poderá ser discutida na Câmara.

Ou então melhor seria V. Exa. devolver-me a moção para eu apresentar na ordem do dia.

Foi devolvida.

O Sr. Pedro Pita (em negócio urgente): - Sr. Presidente: como tenho conhecimento de que o Sr. Ministro dos Abastecimentos se encontra no edifício do Congresso, rogo a V. Exa. a fineza de lhe mandar comunicar que desejo falar na presença de S. Exa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro encontra-se em conferência numa comissão. Se V. Exa. assim o entender, pode adiar por algum tempo as suas considerações ou aproveitar a presença dalgum dos Srs. Ministros que se encontram na sala.

O Orador: - Como o assunto não pode sofrer delongas, peço ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a fineza de transmitir ao seu colega dos Abastecimentos as considerações que vou fazer.