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Sessão de 9 de Dezembro de 1920

n.° 999, iludindo assim os resultados benéficos que da aplicação da lei derivam. Aparte do Sr. Domingos Cruz.

O Orador: — Já disse a V. Ex.a e à

Pelo que respeita ao caso de Gaia, assim chamado já nos jornais, e propriamente ao projecto de lei do Sr. Leio Portela, eu felicito-mo, porque tendo aduzido razões cm seu favor, vejo com pra-/ \zor que ele está moralmente aprovado já / pela Câmara. E digo moralmente aprovado, porque emquanto uma grande parte •da Câmara se pronunciou já a lavor dôssc projecto, a parto contrária ainda foi mais longe do que o Sr. Leio Portela, visto quo não contente com ter pedido a suspensão do decreto, veio até pedir a revogação do seu artigo 3.° Moralmente, portanto, o projecto de lei está aprovado, e não podia ser doutro modo, porque na verdade é este o parecer que desde o princípio quási toda a Câmara afirmou.

O caso do Vila Nova de Gaia não é mais do que uma excepção, em todos os casos revoltante, e que nem tem a justificá-la uma base que pudesse servir aos •defensores dos legítimos interesses da Câmara de Gaia, que não estou aqui a .atacar, para aduzirem em seu favor o princípio do quo não há outros meios para & Câmara de Gaia poder melhorar a sua administração.

O Sr. Domingos Cruz, a quem já nesta Câmara prestei homenagem, o a quem mais nma voz a presto pela sua inteligência e faculdades de trabalho, defendeu •como pôde o princípio contrário ao do projecto do Hr. Leio Portela, mas foi elo mesmo quem veio dar inteira razão a ôsse projecto. Efectivamente, com iodos os -argumentos o razõos quo apresentou, S. Ex.a a mais não chegou do que a uma -conclusão: é que a Câmara Municipal de Gaia necessita do receitas, embora não li vosso podido de forma nenhuma lo\ar-

-nos a concluir que só existe um meio de obter essas receitas, 'meio que é, por motivo duma revoltante excepção, lançar sobre este ou aquele, que eu não quero precisar, um imposto exorbitante.

ji, uma excepção, e contra todas as excepções .tenho ouvido levantar aqui todas as vozes, inclusivamente a do Sr. Domingos Cruz.

Ora, sendo assim, e estando demonstrado que o artigo 3.° da lei n.° 999 não tinha razão de existir, é de minha obrigação dizer a V. Ex.a e à Câmara que está, da minha parte e da parte dos interesses duricnses, eni cujo nome falei, liquidado um incidente que poderia ter-me realmente apaixonado, porque na verdade interessava em muito a vida duriense, mas que nunca me poderia levar a cometer qualquer injustiça para com-os homens que trabalham na Câmara de Gaia ou para aqueles que procuram justamente engrandecer a sua terra.

Sr. Presidente: falei em nome dos interesses durienses, mostrei que esses interesses estavam também em jogo em face da redacção do artigo 3.°, e mosr trei-o absolutamente convencido de que o Douro, que nunca se negou a pagar aquilo que razoavelmente se lhe pode exigir, e ainda há pouco tempo deu nesta Câmara por intermédio de todos os seus representantes uma prova de isenção e desassombro digna d© registo, trazendo a esta Câmara um projecto de lei, em que ex-pontâneamente pedia que fosse lançado um tributo sobre a sua viticultura no sentido de conceder à sua região os trabalhos de defesa e propaganda de que carece; o Douro, que nunca se negou a pagar aquilo que é legítimo e justo exigir --se lhe, não está disposto, por mero capricho, a pagar uma tributação com que ' nada lucram, nem o Douro nem o País.

^ Mas se o artigo 3.° da lei se considera revogado, para que é quo o Sr. Domingos Cruz trouxe um contra-projecto relativo ao ao assunto V

DisiO-so aqui (juo os interesses dos exportadores de vinhos não eram legítimos. Não rne cabe a mirn refutar esse argumento, mas não posso deixar de considerar legítima a argumentação dos exportadores de vinhos, tam legítima como os argumentos da parte contrária.