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Diário da Câmara dos Deputados;

aos lucros feitos com os vinhos do Douro?

Não há razão de se criar aos exportadores de Gaia uma situação de cruel excepção, em face dos outros exportadores de vinhos.

É necessário que a Câmara não reincida na injustiça com quo procedeu ao votar a lei n.° 999.

É necessário que a Câmara considere devidamente que, a aprovar-se o contra-projecto do Sr. Domingos Cruz, os exportadores de vinhos de Gaia ficariam colocados numa situação desvantajosa perante os outros exportadores, que teriam sempre a seu favor o bónus correspondente ao imposto.

É ôsse o argumento principal que diz respeito directamente à excepção que, através de tudo, quer manter-se.

Interessa-nie só debaixo desse ponto de vista a questão, porque estou certo de que a Câmara dos Deputados, tendo reparado com atenção nos defeitos a que se presta a interpretação da lei n.° 999, havendo verificado as desvantagens que resultam das suas excepções, e tendo ouvido os argumentos aqui produzidos pró. e contra, vai com certeza dar razão ao projecto de lei do Sr. Leio Portela, razão legal, porque a razão moral lh'a deram já os próprios adversários.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taguigráficas.

O Sr. Alfredo de Sousa: — Sr. Presidente : em obediência aos preceitos regimentais, mando para a Mesa a seguinte moção:

Moção

A Câmara dos Deputados reconhecendo a necessidade de modificar o artigo 3.° da lei n.° 999 passa à ordem do dia.— Alfredo de Sousa.

Sr. Presidente: tendo sido eu o Deputado que teve a honra de apresentar í\ Câmara o projecto que deu lugar à lei n.° 999," é certo que sou autor de algumas disposições a que se referem os pá* rágrafos muito especiais dessa mesma lei.

No meu projecto defendia-se o imposto-ad valorem lançado pelos concelhos; e a Câmara aprovou-o porque reconheceu, com toda a justiça, a necessidade que as câmaras tinham de criar esses impostos.

A doutrina do artigo 7.° não é da minha autoria, mas- foi constituída por uma proposta de emenda do Sr. Domingos Cruz eni que determinava que o imposto-consistisse em 3 por cento.

Combati a proposta nesses termos, achando que ela era exagerada e prejudicava o comércio de vinhos.

A Câmara resolveu, depois de larga discussão, que se devia manter ôsse imposto.

Vou mandar para a Mesa, Sr. Presidente, uma proposta quo deve satisfazerem parte a Câmara Municipal de Gaia e-os comerciantes.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que o projecto em discussão-seja substituído pelo seguinte artigo único:

A contribuição a que se refere o artigo 3.° da lei n.° 999, de 15 de Julho de-1920 ó ostensiva a todos os concelhos por onde se façam exportações para o estrangeiro, não podendo, quanto a vinhos-ser superior por hectolitro a $40 para os-vinhos licorosos e $20 para os vinhos comuns.— Alfredo de Sousa.

Lida na Mesa é admitida e entra em discussão, juntamente com o projecto rfo Sr. Raul Portela.

O Sr. Presidente:—Vai passar-se fe ordem do dia.

Os Srs. Deputados que têni papóis para mandiir para a Mesa, podem fazê-lo.

Está em discussão a acta.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, considera-se aprovada.

É aprovada a urgência requerida pelo-Sr. Júlio Cruz para o projecto que mandou para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Faltam cinco minutos ainda para se entrar na ordem 'do-dia.