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Sessão de 15 de Setembro de 1921

§ único, aprovado.

Artigo 9.° Para o fim de intensificar o • serviço de reparação da rede de estradas fica o Governo autorizado a contrair um empréstimo na importância de 25:058.000$ levantado em prestações anuais, pela fornia seguinte:

1921-1922....... 1:500.000000

1922-1923....... 1:665.000000

1923-1924....... 1:848.000000-

1924-1925....... 2:050.000000

1925-1926....... 2:275.000000

1926-1927....... 2:525.000000

1927-1928....... 2:802.000000

1928-1929....... 3:111.000000

1929-1930....... 3:452.000000

1930-1931 ........ 3:830.000000

§ único. O juro deste empréstimo não poderá exceder o juro do desconto do Banco de Portugal, devendo cada prestação ser amortizada no prazo de quinze anos, a contar do ano imediato àquele em que foi levantado.

Artigo 10.° As anuidades a pagar para as amortizações de cada prestação do empréstimo serão pagas pela verba de 3:500 contos, consignada no artigo 8.°, para obras de grande reparação.

Artigo 11.° O artigo 12.° da proposta, aprovado.

Tabela do imposto de trânsito em estradas, a que se refere o n.° 1.° do artigo 2.°, aprovada com a seguinte alteração :

Camiões automóveis: Camionetes (camiões com câmaras de ar e protectores, até 1:500 quilogramas de carga) 180000

Camiões automóveis para) carga ou passageiros, sem câmaras de ar:

Até 3:000 quilogramas de carga 300000 De mais de 3:000 até 5:000 quilogramas de carga «,-... 500000 De mais de 5:000 quilogramas

de carga .........800000

Carros rebocados:

Como os outros camiões, com 25

por cento de abatimento. Aprovado.

Palácio do Congressio da República, 9 de Setembro de 1921. — José Mendes dos Reis.

O Sr. Fausto de Figueiredo: — Sr. Presidente: duas palavras apenas, porque o projecto que ôstá em discussão, e que já íbi aprovado tanto na Câmara dos Deputados como no Senado, considero-o eu tam importante para a vida económica do País, que não quero contribuir com as declarações que vou fazer para que ele tenha de voltar ao Senado.

Não faço emendas; o que pretendo apenas dizer ó que no que se refere ao empréstimo, o Estado continua a ser admis-nistrador das estradas. Em minha opinião o Estado tinha obrigação estrita, de duma vez para sempre, de se emancipar a respectiva direcção dum assunto desta ordem, ficando simplesmente no Ministério do Comércio e Comunicações um controle, que ó necessário fazer em semelhantes assuntos.

O meu único receio é que uma grande parte da burocracia do Ministério do Comércio e Comunicações possa absorver uma grande parte da receita criada por esse projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

. Aforam em seguida aprovadas as emendas do Senado.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que, sem prejuízo dos outros projectos já marcados, seja dada para ordem do dia o projecto n.° 790-E.

Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Vai ler se, para entrar em discussão, o projecto n.° 38 que diz respeito ao Porto de Lisboa.

O Sr. Afonso de Melo:—Requeiro dispensa da leitura.

Foi dispensada a leitura.

Entrou em discussão o projecto n.° 38.

Parecer n.° 38