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Diário da Câmara dos Deputados

ré este artigo, como melhor entender, em. harmonia com as habilitações especiais de • cada um.

Art. 3.° O vencimento do pessoal, a que se refere o artigo anterior, será igual em cada uma das categorias e regulado pelo maior já autorizado.

§ único. Os mestres das embarcações serão equiparados, para o efeito de ven;-cimento, aos maquinistas.

Art. 4.° São suprimidos os seguintes lugares vagos no quadro da Inspecção de Sanidade Marítima de Lisboa: um guarda de saúde de l.a classe, um guarda de saúde de 2.a classe, um chegador, um patrão do escaler e dois serventes.

Art. 5.° O pessoal de máquinas do Posto Míirítimo de Desinfecção de Lisboa, e o do mar dos serviços sanitários do mesmo porto, fica constituindo o seguinte quadro único:

2 mestres de vapor com o ven-

cimento anual de 547$50 1.095$00 4 maquinistas com o vencimento anual de 547$50 2.190)500

3 fogueiros com o vencimento

anual de 315?$!. .... 945$00 10 remadores com o vencimento anual de 182$50 1.825$00

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados.— O Ministro do Trabalho, Vasco Borges.

O Sr. Joaquim Brandão: — Sr. Presidente: não é meu intuito contrariar de forma alguma a proposta apresentada pelo Sr. Ministro do Trabalho, que presentemente se encontra em discussão.

Todavia, devo dizer a V. Ex.a e observar a S. Ex.a que o disposto nesta proposta de maneira nenhuma satisfaz as necessidades do serviço de saúde do pôr-to de Lisboa, porque, • certamente; esses serviços exigirão uma mais ampla reorganização.

Mas. Sr. Presidente, um outro ponto há para que ,desejo chamar a atenção do Sr. Ministro do Trabalho, e vem a ser o seguinte:

Ao passo que se apresenta uma proposta de lei criando lugares para o serviço de saúde do porto de Lisboa, o ser-

viço dos outros portos está inteiramente ao abandono, podendo citar até à Câmara um porto próximo de Lisboa, o de Setúbal, que há dois anos não tem escrivão intérprete, apesar das propostas que nesse sentido têm sido feitas, mas que, até o presente, não lograram obter deferimento nem despacho.

Eu estou plenamente convencido que o porto de Lisboa exige este pessoal, mas pregunto ao Sr. Ministro 83 o critério para a nomeação dele é o mesmo que se segue para o provimento de todos os lugares públicos, ou se é o da lei n.° 961, que não tem permitido o preenchimento dos lugares a que me referi.

Sr. Presidente: novamente1 repito que, se ó certo que este pessoal ó necessário para o serviço de saúde do porto de Lisboa, não é menos certo que este serviço tem sido abandonado nos outros portos.

Portanto, aproveitando a discussão desta proposta, eu quero chama: a atenção do Sr. Ministro do Trabalho para o facto de no porto de Setúbal não haver um escrivão intérprete, por a lei n.° 961 não permitir que tal nomeação se faça.

Espero, pois, que S. Ex.a tome na devida consideração este meu pedido, e o deferirá como é de justiça.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges):— Sr. Presidente : se-em primeiro lugar me ocupei dos serviços do porto de Lisboa foi pela sua primacial importância, e não porque descure os serviços dos outros portos.

Assim, pode S. Ex.a o Sr. Joaquim Brandão ncar certo de que procurarei remediar esse estado de cousas, devendo desde já esclarecer que a lê:. n.° 961 não se opõe a essas nomeações, porque elas são, de carácter técnico.

E certo que o Governo resolveu não preencher vaga nenhuma sem que se faça primeiro a reorganização dos serviços públicos, mas, como esses serviços são técnicos, eu procurarei o mais rapidamente possível remediar a falta a que S. Ex.* se referiu. Tenho dito.

O orador não reviu.