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Diário da Câmara dos Deputados

Telegramas

Do Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, congratulando-se com a visita do Sr. Presidente da Eepública ao Brasil.

Agradeça-se eru. teleynuna.

De João Ferreira Coelho, do Porto, chamando a atenção f>ara a lei do inquilinato.

Para a Secretaria.

Dos candidates. a professores provisórios do Liceu de Alexandre Herculano, do Porto, pedindo para ser respeitada a classificação do Conselho Escolar.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Viriato da Fonseca:—Sr. Presidente : visto não estar presente qualquer membro do Governo, peço a V. Ex.a o lavor de transmitir ao Sr. Ministro das Finanças as pequenas considerações que vou fazer.

Ainda não são passados dois meses nesta Câmara, através um insano e esTorçado trabalho, que sobremaneira honrou esta Câmara, se discutiu em sucessivas sessões, diurnas e nocturnas, de envolta com as célebres propostas de finanças, a nSo menos célebre proposta para a melhoria de vencimentos dos funcionários públicos. Discutida, limada e trabalhada convenientemente pelas duas casas do Congresso.

Essa proposta foi depois transformada em lei, dando, assim plena satisfação às .constantes reclamações que por toda a parte se levantaram contra a situação aflitiva, quási vexatória ' a que estavam sujeitos os funcionários públicos, quer civis quer militares.

Na verdade, praticou-se um acto de boa justiça, senão talvez que um acto de boa política, porquanto a fome não reconhece a lei quando atinge determinado limite, é sendo ela má conselheira, dá por vezes origem a grandes desvaira-mentos o convulsões.

Em 1792 assim aconteceu, pois, aparte as grandes reivindicações sociais que fizeram a revolução franceza, foi a fome, porventura, a principal causa dôsse acontecimento.

Sr. Presidente: é possível que a lei que daqui saiu não fosse perfeita, mas o que não compreendo é a razão por que se procurou modificá-la por completo.

Faz-me lembrar um professor meu que dizia que, quando havia dois critérios, um bom e outro [mau, um \erdadeiro e outro falso, se não só aplicasse o raciocínio, escolhia-se o mau.

Ora, foi o que sucedeu com o Governo, que, não aplicando o raciccíuio, enveredou por mau caminho.

Levantou-se lá fora uma confusão a respeito da aplicação da lei n.° 1:355, dando lugar a uma série do decretos e de tabelas, que por seu turno foram várias vezes modificadas.

E efectivamente, logo de começo reconheceu-se que a despesa resultante da melhoria de vencimentos era superior ao limite aqui fixado, de 9:350 contos, mas o Governo, em vez de respeitar a autorização parlamentar que lhe fora dada para modificar as percentagens, resolveu a questão por um critério mais ídmples, de-minuindo o coeficiente.

Ora, esse coeficiente ó um número concreto, independente da acção governativa, que foi fixado simplesmente polo valor da libra e pelo custo da vida. Se o Governo modificasse qualquer dOstes valores, indirectamente essa modificação iria incidir sobre o coeficiente, e deste modo não procederia arbitrariamente.

Assim destruiu por completo aquilo que havia de melhor na lei n.° l:3õõ. Mas agora pergunto:'

,;So se modificarem as condições de vida e a situação cambial, qual é o critério a seguir para modificar o coeficiente ? Não existe. Não há nenhum. ' Mas, Sr. Presidente, afioal o Governo poderia ter resolvido a matemática deste simples problema sem desrespeitar a autorização parlamentar, porquanto, sendo 9 igual a três quartos de 12, bastava que esse critério fosse aplicado às percentagens para se chegar a esse resultado, isto é, determinar que elas fossem demi-nuídas de um quarto.