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Sessão de 17 de Abril de 1923
aquela que S. Ex.ª lhe deu, e só sei que dessa interpretação resulta um absurdo de direito e de doutrina, ou, pelo menos, a necessidade de votar o Orçamento um acto inútil, porque por um quindim do Regimento não se permite que a Câmara discuta sem ter votado a acta.
Não sei como era anteriormente interpretado o Regimento, mas V. Ex.ª tem a seu lado o Sr. secretário, que o tem sido em quási todas as legislaturas, que o pode informar da veracidade das minhas considerações.
A aprovação dos orçamentos fez-se nas seguintes condições: fazia-se a discussão e as votações efectuavam-se quando havia número.
Interrupção do Sr. Francisco Cruz.
O Orador: — O Sr. Francisco Cruz não é o Deputado mais indicado para fazer a observação que fez.
O Sr. Francisco Cruz: — Tenho mais autoridade que V. Ex.ª, porque tenho vindo às sessões nocturnas, ao contrário de V. Ex.ª
O Orador: — Sou o primeiro a reconhecer que neste ponto a sua autoridade é maior, porque o Sr. Francisco Cruz é incomparavelmente mais assíduo às sessões nocturnas do que eu, que não sou tam assíduo, por falta de saúde.
Mas sou uma pessoa que nunca falta às sessões diurnas, acumulando os seus trabalhos oficiais com as funções parlamentares, e se não tenho vindo às sessões nocturnas é porque a falta de saúde me não permite.
Porém, qualquer que seja a minha autoridade para falar neste assunto, digo-o com toda a franqueza, amanhã na sessão diurna tomarei a iniciativa de modificar, para a discussão dos orçamentos, todas as disposições regimentais que continuam a embaraçar a votação dos orçamentos. Com número ou sem número, as votações tem de fazer-se.
A circunstância de estarem presentes metade e mais um dos Srs. Deputados não significa cousa nenhuma para que a discussão seja eficaz.
As pessoas que estão presentes são as que se interessam, e essas são suficientes para a discussão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Quem vota tem de assistir à discussão.
O Orador: — Uma disposição regimental estabelece que a leitura da acta se faça no princípio da sessão, votando-se apenas quando houver número e as pessoas que a votam não assistem à leitura.
Quando há empate nas votações, no dia seguinte repete-se a votação e muitos dos que estão presentes não assistiram na véspera à discussão e, contudo, a votação é legal.
Portanto, o facto de os Srs. Deputados que votam não assistirem à discussão nada tem para o caso.
Era necessário que cada Sr. Deputado fôsse um enciclopédico para dar o seu voto com conhecimento a respeito de cada assunto.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não é preciso então assistir à discussão?! Pode-se votar sem assistir!
O Orador: — Não podemos continuar assim: não haver número para discutir os orçamentos.
Apoiados.
Desde já anuncio que na sessão de amanhã proporei as modificações que entender ao Regimento, para que isto acabe.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Peço que V. Ex.ª conceda para mim justamente os mesmos desejos de que os trabalhos da Câmara prossigam na devida normalidade.
É-me indiferente que se siga um sistema ou outro.
Eu procedo em conformidade com a doutrina do artigo 23.º do Regimento de cuja leitura se conclui que para se passar à ordem do dia era necessário haver número para votações.
O Sr. António Fonseca: — Amanhã proporei a modificação necessária.
A Câmara resolverá como entender.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra para explicações o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Uma vez que o Sr. António Fonseca disse que amanhã apresentaria nos termos que enun-