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4 Diário da Câmara dos Deputados

Carta.

Do Sr. Marcos Leitão, agradecendo o voto de sentimento desta Câmara pela morte de sua mãe.

Para a Secretaria.

Telegramas

Da Faculdade de Medicina de Coimbra, reclamando contra a projectada redução dos seus assistentes.

Para a Secretaria.

Do tenente Antas e mais sete de Braga, pedindo n, aprovação de um artigo do parecer n.° 921, por abranger indefectíveis republicanos.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, protestando contra a lei n.° 1:717.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

Continua em discussão o parecer n.° 921.

O Sr. Nuno Simões (para interrogar a Mesa): - Desejo preguntar a V. Exa. se deve continuar a discussão dêsse projecto não estando presente o Sr. Ministro da Guerra.

O hábito é não se discutirem projectos que demandem a presença de qualquer membro do Govêrno desde que êle se encontre ausente.

O Sr. Presidente: - Estava na persuasão de que o projecto não era da iniciativa do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Estêvão Aguas (para interrogar a Mesa): - Desejo que V. Exa., Sr. Presidente, me informe se continua ou não a discussão do projecto.

O Sr. Presidente: - Não pode continuar, porque não está presente o Sr. Ministro da Guerra.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que estão inscritos para antes da ordem do dia.

Não está presente nenhum dos Srs. Deputados inscritos.

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para antes da ordem do dia.

Vai entrar em discussão o parecer n.° 846.

É lido.

É o seguinte:

Parecer n.° 846

Senhores Deputados. - A vossa comissão do administração pública nada tem a opor ao projecto de lei n.° 830-C, da iniciativa do Sr. Alberto Carneiro Alves da Cruz, pela qual se pretende autorizar a Junta de Freguesia de Freamunde a contrair um empréstimo.

E nada tem a opor porque o que se, pretendo com êste projecte, no que respeita propriamente ao empréstimo, é legal, visto que, em face do disposto no n.° 12.º do artigo 146.° da lei n.° 88, do 7 do Agosto de 1913, tem as juntas de freguesia competência para tomar deliberações sôbre empréstimos, suas dotações e encargos, deliberações estas que, para se tornarem executórias, precisam do referendum dos eleitores da respectiva freguesia, como é determinado no artigo 147,° da mencionada lei n.° 88.

Quanto à responsabilidade que por este projecto de lei se pretende dar ao Estado, para garantir o empréstimo que a Junta de Freamunde pretendo contrair, nada tem a dizer esta comissão, pois o parecer sôbre este ponto delicado do projecto pertence à comissão de finanças.

Sala da comissão de administração pública, 15 de Janeiro de 1925 - Alfredo de Sousa, presidente e relator - F. Dinis de Carvalho - Custódio Martins de Paiva - José de Oliveira da Costa Gonçalves - Vitorino Mealha - Feliz de Morais Barreira.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, apreciando o projecto n.° 830-C, da iniciativa do Sr. Alberto Cruz, com o parecer da comissão de administração pública, constata que dele não resulta qualquer despesa ou deminuição