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10 Diário da Câmara dos Deputados

g) O visto para o passaporte válido para uma só viagem será válido pelo tempo da duração do passaporte e no caso de o passaporte ser válido por dois anos os vistos serão concedidos por um ano, salvo circunstâncias excepcionais;

h) A taxa máxima percebida por um visto será de 10 francos-ouro;

i) Os vistos de trânsito serão concedidos imediatamente sôbre o visto do visto de entrada do país a que se destina;

j) Os vistos de trânsito serão válidos por um período equivalente ao do visto de entrada do país a que se destina; e

k) A taxa máxima percebida por um visto de trânsito será de 1 franco-ouro".

Fizeram saber a sua opinião os seguintes países:, África do Sal. Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Bulgária. Canadá, China, Dinamarca, Império Britânico, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, índias, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polónia, Roménia, Estado Sérvio-Croata-Sloveno, Sião, Suécia, Suíça, Tcheco-Slováquia e Venezuela.

Ainda outros países comunicaram que a questão estava sendo estudada. Em conformidade com as respostas que deram, os países podem englobar-se nas seguintes categorias:

a) Os que adoptaram as resoluções na sua totalidade;

b) Os que estão de acordo em adoptá-las em reciprocidade;

c) Os que estão dispostos a acolhê-las numa grande parte; e

d) Os que no momento actual se encontram na impossibilidade de causar grandes alterações no regime em vigor.

Perante tudo isto, o que fez Portugal? Ignoro se foi consultado sôbre o assunto; mas se foi não respondeu, pois a sua resposta não consta do folheto "Respostas dos Governos ao inquérito sôbre a aplicação das resoluções relativas aos passaportes, formalidades aduaneiras e bilhetes directos", que foi publicado pela comissão consultiva e técnica das comunicações e do trânsito da Sociedade das Nações.

E o que tem feito o Govêrno Português sôbre passaportes? Primeiro, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicou o decreto n.° 11:108, de 29 de Setembro de 1920, no qual se regula a expedição dos passaportes diplomáticos; depois, pelo Ministério do Interior, publicou o decreto n.° 11:552, de 1 de corrente, dando ao Ministro o poder de conceder um passaporte especial aos funcionários civis ou militares encarregados de no estrangeiro desempenhar missões que, não se revestindo de carácter diplomático, interessam, pela sua natureza ou importância, directamente ao serviço do Estado.

Sôbre a concessão de passaportes diplomáticos a Conferência tinha assentado, como já vimos, em concedê-los só a pessoas pertencentes a certas categorias.

Vejamos o que a êste respeito responderam os trinta países que já indicámos:

Responderam que estavam, de acordo a Alemanha, Bélgica, Bulgária, China, Finlândia, França, Japão, Luxemburgo, Países Baixos, Sião, Suíça, Tcheco-Slováquia e Venezuela.

A Austrália, o Império Britânico e a No vá Zelândia disseram que não concediam passaportes diplomáticos, e que a qualidade dos agentes diplomáticos era atestada por um visto especial.

A África do Sul disse que o passaporte diplomático não era concedido na União nem nunca teve ocasião de o conceder.

A Áustria fez saber que as resoluções tomadas pela Conferência tinham sido, sem excepção, postas em execução a partir de 1 de Janeiro de 1922.

A Grécia comunicou que aceitava, em princípio, a aplicação de todas as medidas recomendadas pela Conferência.

A Hungria aceita todas as resoluções da Conferência, com a condição de que os outros Estados, e em especial os Estados seus vizinhos, as aceitem também e as apliquem rigorosamente.

A Itália mostrou desejos de que outras categorias de pessoas tivessem também direito ao passaporte diplomático, das quais forneceu uma lista.

A Noruega disse que os passaportes diplomáticos só eram concedidos aos altos funcionários da casa do Chefe do Estado, com exclusão do pessoal subalterno. Contudo, diz ainda o Govêrno norueguês, esta disposição é muito restrita, e entende que, quando qualquer dos membros da casa Real vá ao estrangeiro, todas as pessoas que o acompanham devem ser muni-