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34 Diário da Câmara dos Deputados

xidade e duplicação em alguns casos dos impostos.

É sôbre isso que eu quero chamar mais uma vez a atenção da Câmara.

A maior parte dos indivíduos que passam pelas cadeiras do poder têm uma grandeza meramente platónica que muitas vezes os surpreende, porque quando se julgam muito elevados caem precipitadamente. Por isso, e visto a comissão dos caminhos de ferro não ter reunido por uma consideração especial para como seu digno presidente, o velho republicano e grande patriota Sr. Tomé de Barros Queiroz (Muitos apoiados), eu quero lembrar que é tempo de começarmos a arrumar a casa, de pormos de parte muita legislação que não aproveita ao País, mas apenas a uma ou outra coterie, ou mais ainda a um ou outro indivíduo.

Quando o Estado começou a fazer concessões às emprêsas ferroviárias havia apenas o imposto de trânsito, 5 por cento. Vem depois um imposto quási criminoso, o do sêlo, que era de 5 por cento. E seguiram-se todos os outros a ponto de se chegar a êste estado de cousas: a soma dos impostos vai a mais de um oitavo da receita bruta das emprêsas.

E há casos como êste: o imposto de solo é de 5,5 por cento, porque êle é de 5 por cento, mas as emprêsas têm de concorrer com meio por cento para o cofre de emolumentos dos empregados das finanças, sem êles fazerem absolutamente nada,

Oh Sr. Presidente, se a gente se lembrar que um vagão completo chega a pagar 1.500$ e 1.600$

Só de imposto de sêlo um vagão completo, para vir de qualquer parte que não seja muito longe para a posse do consignatário, paga 80$, isto além do imposto de trânsito de 5 por cento, único imposto que à maior parte das emprêsas lhes foi imposto pela concessão que tiveram do Estado e do imposto de transacção que ninguém sabe o que seja em emprêsas ferroviárias, a não ser na venda de sucata.

Mas há mais, Sr. Presidente.

As emprêsas ferroviárias têm ainda a seu cargo o imposto para tuberculosos, imposto êste que sendo extraordinariamente humanitário representa, para as emprêsas, um imposto quási duplicado, porque a maior parte delas, por imposição do Estado, tem de dar assistência médica aos seus doentes e ainda têm de pagar o imposto de tuberculização que é aplicado não se sabe em quê.

Se se quere manter êsse imposto, então deixe-se às emprêsas inteiramente essa receita para elas poderem fazer face aos seus doentes do tuberculização. E, como se ia dizendo, de tudo isto resulta um gravame enorme, pois parece que ninguém compreende que êsse aumento de impostos que é feito às emprêsas ferroviárias resulta em prejuízo do público e da economia do País!

As emprêsas, para fazerem face à exploração e melhorarem os seus serviços, carecem de receitas e, desde que o Estado lhe leve essas receitas, elas não podem melhorar nada as suas instalações e material.

Folgo, por isso, Sr. Presidente, com as palavras do Sr. Ministro do Comércio e felicito o Sr. Amorim Ferreira.

O Sr. Ministro do Comércio, olhando a questão muito por alto, com vontade de servir a Nação, pondo de parte caprichos, compadrios, pressões e pedidos por mais altos que êles sejam, dignificará êsse lugar.

Devo dizer que poucos indivíduos que tem passado por aquelas cadeiras tem tido a coragem moral precisa para realizar uma obra de engrandecimento própria deles e do País.

Faça S. Exa. uma obra elevada, vá até o fim, tenha a coragem para arcar com uma obra dessas. Folgo de registar as suas palavras.

Começou S. Exa. por fazer alguma cousa de útil. Arrume S. Exa. a casa, mas faça-o devagar, com consciência.

Não quero fazer agora mais considerações; reservo-me oportunamente para as produzir, quando estiver em discussão o célebre decreto n.° 11:283, e termino dizendo que dou o meu voto à moção do Sr. Amorim Ferreira.

O orador não reviu.

O Sr. Luís da Costa Amorim: - Concordando, em princípio, com a moção do ilustre Deputado Sr. Amorim Ferreira, não posso de forma nenhuma concordar com a sua redacção.

Essa moção, tal como está redigida, diz "que se mantém o princípio do paga-