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Sessão de 20 de Abril de 1926 37

O Sr. Marques Loureiro (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: fez o Sr. Manuel José da Silva um discurso durante os trinta minutos que as disposições regimentais determinam. Foi admitida a moção do Sr. Amorim Ferreira e à roda disto tudo levantou-se um incidente.

O Sr. Manuel José da Silva desde logo declarou que, bem ou mal, tendo sido admitida aquela moção, isso equivalia a nina proposta sôbre a qual se tinha de fazer uma inscrição e se reservava o direito de falar.

De facto, assim se fez e já hoje S. Exa. nos deliciou com um novo discurso, simplesmente a pretexto da moção que tinha sido apresentada.

Pediu a palavra o apresentante da moção, o Sr Amorim Ferreira.

E, como de harmonia com as disposições regimentais, S. Exa. não podia novamente usar da palavra, V. Exa. por uma gentileza, que não por uma excepção, gentileza que concede a todos os Deputados, permitiu que S. Exa. fizesse um longo e interessante discurso a título de explicações.

Isso é que não me parece carta.

Se o Sr. Manuel José da Silva, que é independente...

O Sr. Manuel José da Silva (interrompendo): - Eu, da segunda vez, não pedi a palavra sôbre o capítulo em discussão, mas sim sôbre a moção apresentada.

O Orador: - Mas, dizia eu, se o Sr. Manuel José da Silva usou duas vezes da palavra, uma a pretexto do capítulo, a outra a pretexto da moção, parece-me que o Sr. Amorim Ferreira, que, demais a mais, é o pai da criança, tinha o direito do defender a sua moção.

E eu, Sr. Presidente, que incidentalmente intervim na discussão e aceitando a doutrina da moção, julgo-me no direito, e até como padrinho, de pedir a V. Exa. a palavra para, sôbre a moção, fazer algumas considerações.

É por isso que peço que V. Exa. me esclareça sôbre se posso ou não falar sôbre a moção, como fez o Sr. Manuel José da Silva, para, e desde já o declaro, contrariar tanto quanto puder e souber as considerações de S. Exa.

O Sr. Presidente: - Eu devo dizer a S. Exa. que, como alguns Srs. Deputados entendem que aparecendo moções podem, sôbre elas, novamente usar da palavra, o mais que posso fazer é sôbre êste assunto consultar a Câmara.

O Orador: - Mas o Sr. Manuel José da Silva usou mais de uma vez da palavra sem necessidade de se consultar a Câmara.

E S. Exa. acaba de confirmar as minhas palavras.

V. Exa., porém, em todo o caso resolverá.

O orador não reviu.

O Sr. Rafael Ribeiro: - Sr: Presidente: na última sessão em que se tratou da discussão do orçamento do Ministério do Comércio o Sr. Presidente, que era o Sr. Daniel Rodrigues, irreflectidamente aceitou a moção do Sr. Amorim Ferreira.

E, como a Câmara admitiu, o Sr. Daniel Rodrigues pôs à discussão a moção conjuntamente com o capítulo 2.°

Parece-me portanto que é o capítulo 2.° e a moção que se encontram em discussão.

Como é que V. Exa. interpretou o n.° 4.° das alterações ao Regimento, a propósito da discussão orçamental? Dando regimentalmente o direito a cada deputado do sôbre cada capítulo usar da palavra por trinta minutos? A mim parece-mo que chegam os trinta minutos, mas julgo que não tem sido respeitada essa disposição regimental. E tanto assim que o Sr. Manuel José da Silva, que admiro muito pelo seu trabalho e pela sua inteligência, já por duas vezes usou da palavra sôbre o capítulo 2.° do orçamento do Ministério do Comércio.

Parece-mo que sôbre êste capítulo só poderia usar da palavra uma vez e durante trinta minutos.

O Sr. Manuel José da Silva (interrompendo): - Suponha V. Exa. que todos os Srs. Deputados usavam da palavra durante meia hora a propósito do capítulo em discussão e que o último tinha apresentado uma moção que não era admitida e nova moção era apresentada e assim sucessivamente.

O que sucederia?