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Sessão de 31 de Agosto-de 1916

O Sr. Ferreira da Silva: — Mando para a Mesa uma declaração de voto.

• Procede-se, em seguida, à leitura da acta da sessão transacta.

- O Sr. Presidente: —Referindo-me à votação da moção do Sr. Alexandre Braga, que levantou um incidente na sessão passada, devo declarar que vou consultar o Congresso sobre se mantêm a votação feita ou se a considera nula, para se proceder a uma outra votação.

No segundo caso, mandarei ler novamente a moção e procederei à votação nominal.

Tenho a este respeito uma opinião assente e na sessão transacta procedi de harmonia com ela.

Como, porém, não me julgo' infalível, vou consultar novamente o- Congresso sobre o assunto.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Alexandre Braga: — Embora não tenha muita razão de ser o pedido que fez para falar sobre a acta, aproveita a ocasião, atentas as considerações e alvitre do Sr. Presidente, para dizer, em nome do Partido Republicano Português, que este dá o seu inteiro assentimento às considerações por S. Ex.a produzidas.

Sobre a votação feita na sessão anterior, e relativa aos dois terços dos congressistas presentes, a maioria parlamentar entende que esses dois terços são o número suficiente e legal para o Congresso deliberar e tomar uma deliberação válida.

É esta a interpretação da maioria parlamentar, que dela não sai e nela irredu-tívelmente se mantêm.

Todavia a votação anterior foi feita no meio dum tumulto deplorável, que deu a possibilidade de confusão ou dúvida no espírito dalgumas pessoas, sendo possível que a contagem feita em tal momento tenha qualquer erro.

Repete: A maioria parlamentar considera válida a deliberação tomada, que foi feita com o número legal de dois terços dos congressistas presentes. Mas como uma nova votação em .nada altera a legítima deliberação já tomada, a maioria parlamentar não faz oposição a que a votação se repita, apesar dessa votação já realizada estar de harmonia com praxes

invariavelmente adoptadas e que tiveram o a.poio do Partido Evolucionista.

Manifestando a alta e grande consideração que todos devem à nobre figura- do Sr. Presidente e à atitude que sempre tem assumido no desempenho das suas es-pinhosíssimas funções, declara o Partido Republicano Português que se • mantêm fiel à doutrina que uma vez sustentou.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taqui-gráficas.

O Sr. Presidente:—Tenho a declarar que não fiz na sessão passada a comunicação que há pouco o Congresso me ouviu, por não terem podido, prosseguir os trabalhos daquela sessão.

O Sr. António da Fonseca: — Se o Congresso aprovar a solução apresentada pelo Sr. Alexandre Braga para que se proceda, a nova votação, eu desejaria que a votação da moção de S. Ex.a fosse dividida em duas partes.

A primeira é a que se refere à questão constitucional.

O Sr. Moura Pinto:—É para dizer a Y. Ex.r- que, por , parte da União Republicana, já na sessão passada se tinha pedido a divisão da moção do Sr. António da Fonseca, e que, por conseguinte, • aceitamos, as declarações de S. Ex.a

O Sr. Brito Camacho:—Deseja que

seja consultado o Congresso sobre se efectivamente entende que deva repetir-se a votação da moção do Sr. Alexandre Braga.

Neste caso, a União Republicana dará -o seu voto ao requerimento do Sr. António da Fonseca, o qual não é mais que a repetição de um requerimento feito pela direita na última sessão. - Fundada na, interpretação do § 1.° do artigo 82.° da Constituição, a União Republicana declarou e repetiu-o com muita insistência que a moção do Sr. Alexandre Braga não poderia ser aprovada com menos de 148 votos porque, segundo a Constituição, era esse o número correspondente a dois terços do número total de congressistas em funções.