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Diário das Sessões do Congresso

não hesitou em fazer, a propósito dela, a ruidosa manifestação de çjiie o Congresso se recorda. Não foi, porem, esse ruidoso protesto, mas tam somente a razão que tinha, que levou hoje o Sr. Presidente honesta e honradamente ao convencimento de que a interpretação dada. pela União Republicana ao texto constitucional era aquela que comporta esse texto.

Não seria perante um ruído ou tumulto, qualquer que fosse a sna extensão ou consequência, que o Sr. Presidente ou a esquerda do Congresso reconsiderariam numa votação que tinham considerado legal.

Esta reconsideração c Cste espírito de tolerância em factos puramente intelectuais honra a todos e é tam necessária corno a tolerância em matéria religiosa.

Para a .União Republicana • subsiste a interpretação que deu ao parágrafo 1.° do artigo 82.° da Constituição.

Faz votos para que não mais se repitam factos desta natureza com que não ganha o Parlamento, nem o país nem os partidos.

Tumultos da natureza dos da sessão passada com o nobre intuito de estabelecer o que se afigura ser a mais justa, racional e legítima interpretação da Constituição, honram as assembleas parlamentares e entram na tática de todos os parlamentos do mundo.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas,

O Sr. Alexandre Braga:—Viu o Sr. Brito Camacho manifestar o desejo de que a votação da sua moção se fizesse em duas partes.

Não pôde persuadir-se de que houvesse na sessão passada uru acentuado desejo de que fosse adoptado esse sistema de votação, por isso não julgou então indispensável que fosse dividida a moção.

Hoje, porêm, que se manifesta claramente esse desejo, tanto por parte do Sr. António Fonseca, como por parte da minoria, não tem ele, orador, dúvida alguma em que isso se faça e o Partido Republicano Português não a tem também.

As restantes considerações do Sr. Brito Camacho não conduzem já agora a nenhum resultado útil.

Para a compreensão do texto de f 1.° do artigo 82.° da Constituição não é ne-

cessário mais que uma educação puramente gramatical.

Não poderia entender-se que fosse exigida pela Constituição uma votação numericamente mais valiosa para votar a antocipação dum determinado acto quando dessa antecipação nenhuma consequência pode resultar, talvez, porque a Câmara pode não alterar a Constituição neste momento da revisão, e pode manter para essa votação uma maioria menor da que exige para votar outros assuntos, e isto sem consequências.

Seria absurdo que sendo o número exigido para uma assemblea de cem, por exemplo, para votar fosse preciso um número superior; e como a votação é quási sempre representada por parte da assemblea, chegar-se-ia à conclusão que a parte era maior que o todo.

O assunto está, pois, findo: a Câmara fundou-se, nesta nova votação que era, parece, o espírito unânime do sentimento, apenas na repetição do voto. Não foi reconsideração.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: quando há pouco pedi a palavra sobre a íicta, foi para sustentar que em face do § 1.° do artigo 82.°, só dois terços de Congressistas, isto é, 148 Congressistas poderiam constituir o número para aprovar a moção do Sr. Alexandre Braga.

Eu voto a moção do Sr. António da Fonseca.

Eram simplesmente estas as considerações que eu tinha .a fazer.

Em meu entender deve-se dar sempre, quando possa haver dúvidas, o sentido mais lato e mais extenso e o que rnaisga-rantias possa dar.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A votação do requerimento do Sr. António da Fonseca far-se há depois de aprovada, a acta»

Foi aprovada a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Do Sr. Eduardo de Almeida, comunicando que, por motivo de saúde, não pode comparecer à sessão.