O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário dag Sessões do Congretio

O Sr. Presidente: — A ordom da noite é a prorrogação da actual sessão legislativa e a votação das emendas introduzidas às últimas propostas de lei que não foram aceitas por ambas as Câmaras.

O Sr. Abílio Marcai: — Estando ainda pendente da discussão do Senado algumas propostas de lei idas da Câmara dos Deputados, de manifesta urgência e importância, bem possível é que nelas sejam introdu/idas emendas que tenham que vir à C&mara dos Deputados ou ao Congresso. A actual sessão deverá terminar daqui a uma hora. N&o há tempo, portanto, para o trabalho que tem a fazer-se.

Nestas circunstâncias, parcce-me necessário fazer unia pequena prorrogação que poderá ser apenas de mais um dia.

Mando para a Mesa a respectiva proposta:

Proponho que a actual sessão legislativa seja prorrogada por mais um dia.— O Congressista, Abílio Marcai. \ É lida, admitida e entra em discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: — Mais uma vez é apresentado ao Congresso um pedido de prorrogação dos trabalhos parlamentares.

Este lado da Câmara não se opõe a essa prorrogação,,porquanto estão ainda pendentes da discussão do Senado algumas propostas de lei de alta importância e, entre elas, a que diz respeito à melhoria de situação do funcionalismo público.

O prazo de 24 horas é demasiado curto para qne o Senado possa livremente e sem coacção apreciar essas propostas, porque é exercer uma coacção sobre o Senado o dar-se-lhe apenas um pi azo de 24 horas.

Em nome deste lado da Câmara lembro a necessidade de se dar um prazo maior à prorrogação dos trabalhos parlamentares.

É aprovada a proposta do Sr. Abílio Marcai.

O Sr. Presidente: — Vão entrar em discussão as alterações introdu/idas no Senado ao parecer n.° 761 (inquilinato).

Ê lida e posta em discussão a alínea b) no n.° 3." do artigo 2." '

O Sr. Carvalho da Sil»a: — A Câmara dos Deputados entendeu dhidir em duas categoiias as casas qne podiam ser susceptíveis de aumento de renda, e assim, a Câmara dos 'Deputados, emendando a doutrina que veio do Senado substituiu 1910 por 1921, quando tinham aumento a fazer depois da matriz de 1914.

Parece-me que o melhor sei ia ter-se escolhido a data de 1920, porquanto é certo abrangendo lá a data de 1921, ao vão atingir com violência algumas rendas qne já oram bastante avultadas.

Nessas condições, entendo que deve ser aprovado o voto do Senado.

O orador não rena.

Posta à votação e api ovada a emenda do Senado.

Entia em dtscuxsão o n." 2° do artigo õ.° do Senado.

O Sr. Carvalho da Silva: —Sr. Presidente : isto ó uma consequência do qne a Câmara acaba de \otar; para sor lógico tem de se votar a emenda do Senado, porque não devo incidir sobre umas rendas de 1921 o outras de 1919.

Nestas condições, parece que o Congresso tem du \ otur o que o Senado propõe.

O orador ncio teviu.

Posta à votarão a emenda do Senado, é aproiada.

E lido e posto ent discussão o n." 3°do artigo 5.°* do Senado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Parece-me que deve ser mantida a redacção da Câmara dos Deputados, porquanto,, a não se manter essa redacção, poderão os inquilinos que pagam mais rendas, que são os mais modernos, estar abrangidos por uma circular da Direcção Geral dos Impostos, que determina qualquer alteração nas rendas a pagarem maiores aumentos do que aquelas que são permitidas àqueles^ que pagam maiores rendas.

Para evitar qualquer abuso, parece-me con\oniente votar-se a redacção da Câmara dos Deputados. -»

O oiador uào reviu.

Posto a totação, e mantido o texto do Senado.

É lido e entra em disciussclo o § 2." do arttf/o 5.° do Senado.